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Regras e transparência e boas práticas

Ministro Marco Aurélio, do STF, suspende decreto sobre cessão de direitos de exploração pela Petrobras

Direitos da petroleira englobam exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos

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19 de dezembro de 2018
16:19 - atualizado às 17:38
Marco Aurélio soltou duas liminares importantes nesta quarta-feira - Imagem: Wilson Dias/Agência Brasil

Ele não para! Depois de soltar uma liminar que suspende a prisão de condenados em 2ª instância nesta quarta-feira,19, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu atender a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) e suspendeu a eficácia do Decreto 9.355/2018.

Esse decreto traz regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras.

Marco Aurélio decidiu submeter a decisão individual para referendo do plenário, mas ainda não há previsão de quando os 11 integrantes do tribunal se debruçarão sobre o tema.

Quando protocolou o pedido de suspensão, o PT buscava impedir que Temer "possa prosseguir com sua política de devastação da Petrobras sem ser incomodado pela Justiça Federal" e "legalizar o plano de desinvestimentos da Petrobras, eliminando os questionamentos judiciais que aquele plano vem sofrendo".

Em sua decisão, o ministro observou que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, a alcançarem as sociedades de economia mista - "gênero do qual a Petrobras é espécie", frisou. "A conclusão é única: o chefe do Executivo Federal disciplinou matéria constitucionalmente reservada a lei em sentido formal", ressaltou o ministro.

"Na quadra vivenciada, reconhecidamente marcada por escândalos e desvios éticos nos mais diversos âmbitos da vida pública e empresarial do País, cumpre observar a envergadura das instituições pátrias, a eficácia da ordem jurídica, a independência e a harmonia entre os Poderes. Paga-se um preço por viver-se num Estado de Direito. É módico e está, por isso mesmo, ao alcance de todos: o respeito irrestrito às regras estabelecidas", enfatizou Marco Aurélio.

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Entenda o decreto

A medida, validada em abril deste ano, estabelece um procedimento especial para que a Petrobras possa ceder seus direitos de exploração de petróleo, que também pode ser praticado pelas subsidiárias e controladas da petroleira.

Segundo o secretário de Petróleo e Gás Natural do Ministério de Minas e Energia, Márcio Felix, essa medida foi elaborada com o objetivo de contornar questionamentos judiciais sobre o programa de venda de ativos de exploração e produção de petróleo e gás pela estatal.

Com o decreto, o governo pretendia deixar a Petrobras menos suscetível às recorrentes ações movidas sobretudo por sindicatos, que impediam que a estatal avançasse com os desinvestimentos.

O documento ainda tratava da aquisição de bens e serviços, à margem das regras estabelecidas na Lei das Estatais, em vigor desde julho deste ano. Pela nova lei, empresas de economia mista como a petroleira são obrigadas a seguir o regime de ampla licitação, e não mais selecionar os fornecedores que considera mais competentes por meio de carta-convite. Mas com o decreto, em projetos em que atua como operadora em consórcio para a explorar e produzir petróleo e gás, a Petrobras foi autorizada a continuar comprando equipamentos como qualquer companhia privada.

Em seu texto, Marco Aurélio também afirma que a assunção de direitos e a formação de consórcios com empresas, nacionais ou estrangeiras, na condição ou não de empresa líder, incluída a participação em licitações, "permanecerão regidas pelo regime próprio das empresas privadas em caráter de livre competição, e não ficarão sujeitas ao procedimento especial".

As regras publicadas aplicam-se somente à transferência dos bens, dos direitos, das instalações, das pertenças e da infraestrutura correlatos ao objeto de cessão de direitos, e não afastam a necessidade de aprovação da cessão pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), na hipótese de regime de concessão; ou pela União, por meio do Ministério de Minas e Energia (MME), na hipótese de regime de partilha de produção; e a observância às regras estabelecidas pela ANP ou pelo MME.

*Com Estadão Conteúdo.

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