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Nova regulamentação estabelece que, na desistência da compra de um imóvel antes de concluir o pagamento, construtora pode reter 50% do valor desembolsado
O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 27, a lei que regulamenta o distrato imobiliário. O projeto, segundo o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, foi aprovado sem vetos.
As ações de algumas construtoras reagiram positivamente à notícia. Perto das 14h30, os papéis da Cyrela (CYRE3) subia 0,40% enquanto as da Even (EVEN3) subia 2,25% e da MRV (MRVE3), 1,11%.
A nova regulamentação estabelece que, na desistência da compra de um imóvel antes de concluir o pagamento, a construtora ou empresa responsável pela obra poderá ficar com até 50% do valor já desembolsado pelo comprador.
Casos que foram à Justiça nos últimos anos previam retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa. O projeto já tinha sido aprovado na Câmara, foi para o Senado e teve de ser apreciado novamente pelos deputados porque os senadores modificaram o texto.
A multa de metade das parcelas já pagas será aplicada à maioria dos imóveis construídos atualmente no Brasil que usam o chamado regime de afetação - o empreendimento tem CNPJ e contabilidades próprios, separado legalmente da construtora.
Esses sistema, que protege o patrimônio de cada projeto, foi adotado nos anos 2000 após problemas que afetaram milhares de clientes em efeito cascata, como na Encol. Caso o imóvel não esteja nesse regime, a multa máxima será de 25%.
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