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Decisão judicial determinaria que essas empresas se abstenham de dar prosseguimento ao processo de privatização ou liquidação

A Eletrobras informou, por meio de comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que tomou conhecimento, através da imprensa, de que a 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro teria proferido sentença para tornar sem efeito a 170ª AGE da Eletrobras, ocorrida em fevereiro e que decidiu pela venda de algumas distribuidoras de energia.
A decisão judicial determinaria que essas empresas se abstenham de dar prosseguimento ao processo de privatização ou liquidação, e apresentem, individualmente ou de forma coletiva, no prazo de até 120 dias, após intimadas, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho.
A estatal de energia, no entanto, esclarece que ainda não foi intimada da decisão e que, quando isso ocorrer, irá se manifestar sobre o teor e eventuais efeitos da decisão.
Na AGE, foi autorizada a venda da Amazonas Energia, da Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), da Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), da Boa Vista Energia, da Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e Companhia Energética do Piauí (Cepisa). Destas, apenas a Amazonas Energia, cujo leilão foi postergado para 27 de novembro, e a Ceal, envolvida em uma disputa com o governo de Alagoas, ainda não foram negociadas.
Em 5 de junho de 2018, a Eletrobras informou a concessão, pelo Juízo da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, de tutela de urgência determinando que a companhia e as distribuidoras se abstivessem "de dar prosseguimento ao processo de desestatização", também para apresentarem estudos sobre o impacto nos contratos de trabalho. Em 11 de junho, no entanto, a companhia informou que a União havia apresentado pedido para sustar a antecipação da tutela concedida, tendo tal requerimento sido acatado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Em 17 de agosto, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região aceitou Agravo Regimental dos autores da ação para restabelecer a decisão inicial da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Em 20 de agosto, porém, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, atendendo ao pedido da União, suspendeu a liminar concedida pelo juízo da 49ª Vara do Trabalho, permitindo, assim, a realização do leilão das distribuidoras da Eletrobras, exceto a Ceal, tendo em vista a decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
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No caso da Amazonas Energia, o adiamento do leilão ocorreu por conta da necessidade de se concluir as negociações de uma dívida da Eletrobras com a Petrobras, estimada em cerca de R$ 15 bilhões, que diz respeito à compra de combustíveis para termoelétricas do Estado. Os termos da repactuação caíram com a rejeição, pelo Senado, do projeto de lei que tratava da Amazonas Energia e resolvia pendências da empresa. Desde então, o governo tenta uma solução para a companhia. Caso não se chegue a um acordo, a Amazonas Energia poderá ser liquidada.
Já a venda das distribuidoras de energia no Acre, Rondônia e Roraima ocorreu em 30 de agosto, com a Energisa levando as duas primeiras e a Oliveira Energia, a última. A Cepisa, do Piauí, foi vendida ainda antes, em 26 de julho, para a Equatorial.
*Com Estadão Conteúdo
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