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Crédito

Governo libera ingresso de capital estrangeiro nas fintechs de crédito

Decreto presidencial declarou investimento em empresas de tecnologia financeira de interesse nacional

Imagem: Shutterstock

As empresas de tecnologia financeira de crédito, fintechs de crédito, poderão receber aporte de capital estrangeiro de forma simplificada. Até então, era preciso esperar a edição de um decreto presidencial específico, exigência que deixou de existir com a declaração de interesse nacional nesse tipo de investimento.

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De acordo com o Banco Central (BC), a medida incentiva a entrada de novas instituições, estimulando a concorrência, além de promover o processo de inovação.

O sócio da JL Rodrigues, Carlos Atila & Consultores Associados e conselheiro da ABFintechs, José Luiz Rodrigues, lembra que desde o começo da regulação das fintechs já existia essa ideia de viabilizar o ingresso de capital estrangeiro.

“O decreto é uma coisa importante, pois reduz custo e tempo na obtenção de uma autorização que por vezes levava meses para sair. O importante é a liberdade de operar e quanto maior a segurança jurídica e facilidade com relação a entrada, melhor a captação de recursos”, afirma.

Em abril deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) criou a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), denominações oficiais das fintechs que podem operar como instituições financeiras. Atualmente, o BC analisa oito pedidos de autorização de fintechs, sendo dois com participação de capital estrangeiro.

A regulamentação rompeu com dois paradigmas. Primeiro de participação de fundos de investimento nacionais e estrangeiros no controle. Segundo, o processo de autorização é simplificado, em etapa única, e sem a necessidade de apresentação do plano de negócios.

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Agora, com a edição do decreto 9.544 reconhecendo ser de interesse do governo brasileiro a participação estrangeira, as fintechs que tenham até 100% de capital estrangeiro não precisam mais esperar a manifestação do presidente da República para poder operar no país.

Para o BC, a atuação dessas empresas aumentará a concorrência no sistema financeiro, contribuindo para a redução do custo do crédito, mediante oferta de produtos a um público ainda não plenamente atendido pelo sistema bancário tradicional, composto principalmente por pessoas físicas e microempresas.

Modelos de fintechs

A SCD poderá oferecer empréstimos e financiamentos por meio de plataforma eletrônica com capital próprio. Elas poderão ceder os créditos em suas carteiras para instituições financeiras, criando Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A restrição é que a cessão desses créditos seja feira para investidores qualificados.

A SEP trabalha no modelo “peer-to-peer”, com a plataforma eletrônica fazendo a intermediação entre poupadores e tomadores. Há uma limitação no caso de operação entre pessoas naturais de R$ 15 mil em um único credor. Se o investidor quiser fazer diversas operações de até R$ 15 mil reais é permitido, desde que com pessoas e empresas diferentes. A SEP não pode operar com recursos próprios.

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Essas empresas podem prestar serviços associados, como análise de crédito, cobrança, representação de seguros e emissão de moeda eletrônica. Elas têm acesso ao sistema de operações de crédito do BC, o SCR, onde podem avaliar a relação dos clientes com outros entres do sistema financeiro, e também passarão a enviar dados para esse sistema.

O último levantamento feito pela FintechLab, referente ao primeiro semestre, mostrou um total de 453 empresas que se encaixam nesta categoria, que abarca empresas de cripto moedas, câmbio e remessas, seguros e pagamentos.

Participação estrangeira

O BC explica que a participação estrangeira no capital de instituições financeiras só é permitida se for considerada como de interesse do Brasil. Dessa forma, cada instituição que pretende se instalar no país e que tenha participação de capital estrangeiro, além de passar por um processo de autorização no Banco Central, precisa esperar a manifestação de interesse do governo, por meio de Decreto assinado pelo presidente da República. Agora, no caso das fintechs de crédito, o interesse já está previamente manifestado.

Essa manifestação de interesse continua sendo necessária em caso de bancos e demais instituições financeiras, mas o BC vem trabalhando para deixar esse processo mais simples como um forma de estimular a concorrência do sistema financeiro.

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