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Eduardo Campos

Eduardo Campos

Jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo e Master In Business Economics (Ceabe) pela FGV. Cobre mercado financeiro desde 2003, com passagens pelo InvestNews/Gazeta Mercantil e Valor Econômico cobrindo mercados de juros, câmbio e bolsa de valores. Há 6 anos em Brasília, cobre Banco Central e Ministério da Fazenda.

Crédito

Governo libera ingresso de capital estrangeiro nas fintechs de crédito

Decreto presidencial declarou investimento em empresas de tecnologia financeira de interesse nacional

Eduardo Campos
Eduardo Campos
30 de outubro de 2018
10:09 - atualizado às 16:25
Imagem: Shutterstock

As empresas de tecnologia financeira de crédito, fintechs de crédito, poderão receber aporte de capital estrangeiro de forma simplificada. Até então, era preciso esperar a edição de um decreto presidencial específico, exigência que deixou de existir com a declaração de interesse nacional nesse tipo de investimento.

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De acordo com o Banco Central (BC), a medida incentiva a entrada de novas instituições, estimulando a concorrência, além de promover o processo de inovação.

O sócio da JL Rodrigues, Carlos Atila & Consultores Associados e conselheiro da ABFintechs, José Luiz Rodrigues, lembra que desde o começo da regulação das fintechs já existia essa ideia de viabilizar o ingresso de capital estrangeiro.

“O decreto é uma coisa importante, pois reduz custo e tempo na obtenção de uma autorização que por vezes levava meses para sair. O importante é a liberdade de operar e quanto maior a segurança jurídica e facilidade com relação a entrada, melhor a captação de recursos”, afirma.

Em abril deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) criou a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), denominações oficiais das fintechs que podem operar como instituições financeiras. Atualmente, o BC analisa oito pedidos de autorização de fintechs, sendo dois com participação de capital estrangeiro.

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A regulamentação rompeu com dois paradigmas. Primeiro de participação de fundos de investimento nacionais e estrangeiros no controle. Segundo, o processo de autorização é simplificado, em etapa única, e sem a necessidade de apresentação do plano de negócios.

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Agora, com a edição do decreto 9.544 reconhecendo ser de interesse do governo brasileiro a participação estrangeira, as fintechs que tenham até 100% de capital estrangeiro não precisam mais esperar a manifestação do presidente da República para poder operar no país.

Para o BC, a atuação dessas empresas aumentará a concorrência no sistema financeiro, contribuindo para a redução do custo do crédito, mediante oferta de produtos a um público ainda não plenamente atendido pelo sistema bancário tradicional, composto principalmente por pessoas físicas e microempresas.

Modelos de fintechs

A SCD poderá oferecer empréstimos e financiamentos por meio de plataforma eletrônica com capital próprio. Elas poderão ceder os créditos em suas carteiras para instituições financeiras, criando Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A restrição é que a cessão desses créditos seja feira para investidores qualificados.

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A SEP trabalha no modelo “peer-to-peer”, com a plataforma eletrônica fazendo a intermediação entre poupadores e tomadores. Há uma limitação no caso de operação entre pessoas naturais de R$ 15 mil em um único credor. Se o investidor quiser fazer diversas operações de até R$ 15 mil reais é permitido, desde que com pessoas e empresas diferentes. A SEP não pode operar com recursos próprios.

Essas empresas podem prestar serviços associados, como análise de crédito, cobrança, representação de seguros e emissão de moeda eletrônica. Elas têm acesso ao sistema de operações de crédito do BC, o SCR, onde podem avaliar a relação dos clientes com outros entres do sistema financeiro, e também passarão a enviar dados para esse sistema.

O último levantamento feito pela FintechLab, referente ao primeiro semestre, mostrou um total de 453 empresas que se encaixam nesta categoria, que abarca empresas de cripto moedas, câmbio e remessas, seguros e pagamentos.

Participação estrangeira

O BC explica que a participação estrangeira no capital de instituições financeiras só é permitida se for considerada como de interesse do Brasil. Dessa forma, cada instituição que pretende se instalar no país e que tenha participação de capital estrangeiro, além de passar por um processo de autorização no Banco Central, precisa esperar a manifestação de interesse do governo, por meio de Decreto assinado pelo presidente da República. Agora, no caso das fintechs de crédito, o interesse já está previamente manifestado.

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Essa manifestação de interesse continua sendo necessária em caso de bancos e demais instituições financeiras, mas o BC vem trabalhando para deixar esse processo mais simples como um forma de estimular a concorrência do sistema financeiro.

 

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