A Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial da Avianca nessa quinta-feira, 13. O pedido de socorro da aérea foi realizado na última segunda-feira, 10.
Em sua decisão, o juiz Tiago Henrique Papaterra Limongi, da 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinou um o prazo de 30 dias para suspensão das ações de reintegração de posse dos aviões que tramitam na Justiça.
Pelas regras do acordo, no caso de insolvência da empresa aérea, os credores podem retomar as aeronaves nesse prazo.
“A suspensão das ordens de reintegração de posse valerá pelo prazo de 30 dias, período de espera definido pelo Estado brasileiro ao aderir à referida convenção”, disse o juiz, que na primeira decisão não havia mencionado o tratado.
Ele também destacou que a suspensão da ações não pode incidir sobre aeronaves já retomadas. No total, quatro aviões foram retomados. Outros dez tiveram ações de reintegração de posse, que não foram executadas por causa do pedido do pedido de recuperação judicial da empresa, na segunda-feira.
O juiz voltou a mencionar a importância de manter, por ora, as aeronaves com a empresa. Primeiro por causa da alta temporada e dos cerca de 80 mil passageiros que poderiam ser prejudicados. Segundo porque é preciso dar a chance de a empresa se recuperar.
Da mesma forma, ele pondera que devem “permanecer no mercado só empresas viáveis, não podendo tal viabilidade ser obtida às expensas de credores e em detrimento de dispositivos legais e regramento internacional”. “A reconhecida concentração do mercado aéreo nacional não é argumento que baste para a manutenção de operação por empresa que não seja economicamente viável.”
*Com Estadão Conteúdo