Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
ATRASOU? O QUE FAZER?

13º salário atrasou? Saiba o que fazer se o empregador não realizar o pagamento da primeira parcela até sexta-feira (28)

O prazo limite da primeira parcela do 13° é até a próxima sexta-feira (28), veja o que fazer caso o empregador atrase o pagamento

décimo terceiro salário carteira de trabalho dinheiro
Imagem: Canva Pro

Está chegando aquele momento tão aguardado pelos colaboradores — sim, as festas de fim de ano! Mas, sejamos sinceros, o que muita gente realmente está esperando é cair o décimo terceiro na conta, o que torna o Natal e o Ano Novo muito mais tranquilos (e festivos).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Desde 1962, a Constituição Federal garante que todos os trabalhadores empregados formais — CLT, aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores rurais, trabalhadores domésticos — no Brasil tenham direito ao 13º salário, um benefício que funciona como uma gratificação anual.

Mas, se por algum motivo, o empregador não pagar ou atrasar o pagamento do salário extra?

E agora? O que pode acontecer?

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o empregador não é obrigado a pagar todos os colaboradores no mesmo mês. Além disso, segundo a legislação, o pagamento pode ser realizado integralmente ou em duas parcelas. 

Porém, há uma regra que ninguém pode ignorar: o décimo terceiro deve ser depositado dentro do prazo legal, que vai de fevereiro a novembro no que se refere ao pagamento integral ou à primeira parcela.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No calendário oficial, a primeira parcela — calculada com base na média salarial de janeiro a novembro — deve cair na conta até 30 de novembro

Leia Também

NOVA RESOLUÇÃO

Acabou a farra: crianças e responsáveis passam a ter assento lado a lado garantido pela Anac

Conteúdo Empiricus

Nas telas: documentário sobre ‘novo milionário do Brasil’ com trade já está no ar; saiba como assistir

Já a segunda parcela, que corresponde à complementação dos valores até 11/12 avos, deve ser paga até dia 20 de dezembro e o ajuste final ocorre até 10 de janeiro, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.

Só que existe um detalhe importante: quando a data limite cai em um domingo ou feriado, o pagamento precisa ser antecipado.

E 2025 é justamente um desses casos. Como 30 de novembro cai em um domingo, o prazo final deve ser adiantado para 28 de novembro, ou seja, para a próxima sexta-feira.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Se o pagamento não acontecer dentro deste prazo, o colaborador pode:

Outra opção é o colaborador buscar o sindicato da sua categoria de trabalho e fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT).

  • LEIA MAIS: Ferramenta gratuita do Seu Dinheiro calcula quanto é preciso investir para conquistar a independência financeira; confira aqui

O empregador pode ser penalizado?

No que diz respeito ao atraso do pagamento do décimo terceiro salário, a lei trabalhista não prevê nenhuma multa ou juros, até o momento.

Porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que se ocorrer atraso no pagamento de salários, deve-se incluir correção monetária.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Logo, em ações trabalhistas individuais ou em atuações dos sindicatos, os colaboradores acabam recebendo apenas o valor devido somado à correção monetária.

A lei ainda prevê multa de R$ 170,25 por trabalhador em que, caso a empresa seja fiscalizada pelo Ministério do Trabalho, se forem identificados esses atrasos, deverá ser paga ao governo. Além disso, o valor poderá dobrar em caso de reincidência.

O que mais você precisa saber sobre o 13°?

  • A lei determina que para receber o benefício, o colaborador deve ter um vínculo empregatício com a empresa de no mínimo 15 dias;
  • Caso o colaborador apresente mais de 15 faltas injustificadas no mês, o empregador poderá descontar uma fração de 1/12 avos do 13º relativas ao período;
  • O trabalhador que tenha sido demitido por justa causa, perde o direito ao 13º;
  • Estagiários, autônomos e prestadores de serviços (PJs) não têm direito ao 13°.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
ipva-carros-veiculos- 10 de julho de 2026 - 10:27

IPVA VAI MUDAR?

PEC quer alterar cálculo do IPVA; entenda

10 de julho de 2026 - 10:27
Gás do Povo Créditos: Foto: Ricardo Botelho/MME 10 de julho de 2026 - 6:16

ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS!

Gás do Povo julho de 2026 será liberado hoje; veja quem será contemplado

10 de julho de 2026 - 6:16
[Imagem: Divulgação] 9 de julho de 2026 - 16:00
ID da foto:2221778565 feriado 9 de julho são paulo 9 de julho de 2026 - 5:07
Tesoura rosa corta a Selic, taxa básica de juros 8 de julho de 2026 - 19:51
Celular exibindo o logo do Pix, sistema de transferências instantâneas do Banco Central 8 de julho de 2026 - 12:32
8 de julho de 2026 - 10:37
JMEV Emova Easy, ou EV2. 7 de julho de 2026 - 11:20
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar