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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

Aposentadoria

Previdência privada e Previdência Social: semelhanças e diferenças

Conheça as características dos planos de aposentadoria privada e dos regimes de previdência pública, seus benefícios, coberturas, forma de custeio e para quem é cada um deles

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
27 de setembro de 2024
14:27 - atualizado às 13:41
Os planos de aposentadoria privada complementam a Previdência Social de quem ganha acima do teto do INSS - Imagem: Shutterstock

Você provavelmente está inscrito no sistema brasileiro de aposentadoria pública, a Previdência Social. Mas, com razão, desconfia que não dá para contar só com ele quando chegar a hora de pendurar as chuteiras. É por isso que no Brasil existe também um sistema de aposentadoria privada, regulado e incentivado pelos órgãos governamentais: a Previdência Complementar.

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Como o próprio nome diz, a Previdência Complementar destina-se a complementar a Previdência Social.

Aposentadoria privada e aposentadoria pública têm semelhanças e diferenças no que diz respeito ao seu funcionamento, quem tem direito (ou para quem são indicados), benefícios, coberturas e forma de custeio. Entenda:

Aposentadoria privada: Previdência Complementar

O sistema de aposentadoria privada destina-se a complementar a Previdência Social, principalmente para os trabalhadores filiados ao INSS que ganham acima do teto e dos funcionários públicos que não têm o direito de se aposentar com o valor integral dos seus rendimentos.

Essa complementação é importante para que esses trabalhadores possam manter seu padrão de vida na aposentadoria, sem terem que enfrentar uma perda brusca de poder aquisitivo.

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A adesão aos planos de aposentadoria privada é opcional e de iniciativa do próprio trabalhador. Ele é o responsável pelas contribuições periódicas, que são investidas em ativos financeiros e rentabilizadas, a fim de gerar uma renda para ele no futuro.

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O valor do benefício, portanto, depende do quanto o participante consegue acumular no plano, mesma lógica de qualquer outro investimento financeiro.

A diferença é que os planos de previdência contam com benefícios tributários que favorecem o investimento de longo prazo e podem torná-los vantajosos para quem está poupando, por conta própria, para a aposentadoria.

Já falamos aqui no Seu Dinheiro dos dois tipos de previdência privada existentes.

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Os planos de previdência fechados são oferecidos por empresas a seus colaboradores e por entidades de classe aos seus profissionais associados. Podem ser patrocinados pela instituição que os oferece, que, neste caso, também contribui em nome do trabalhador.

Já os planos de previdência abertos são produtos oferecidos a quaisquer interessados por instituições financeiras, como bancos, seguradoras e corretoras. Os mais comuns são os planos tipo PGBL e VGBL.

Planos fechados são regulados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), enquanto que os planos abertos são regulados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Quem participa: a aposentadoria privada é opcional e de responsabilidade do participante. Qualquer pessoa pode aderir a um plano aberto. Mas no caso dos planos fechados, só pode aderir quem trabalha para empresas que os oferecem como benefício ou pertence a entidades profissionais que disponham desse tipo de plano para seus afiliados.

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Benefícios: a aposentadoria privada inclui coberturas de sobrevivência e coberturas de risco. A cobertura de sobrevivência é o benefício da aposentadoria propriamente dito, a renda recebida pelo participante a partir do patrimônio acumulado no plano. Esses pagamentos podem ser feitos das seguintes maneiras:

  • Pagamento único: resgate do valor total em uma data pré-estabelecida.
  • Renda vitalícia, reversível ou não aos beneficiários: renda mensal paga a partir de uma idade escolhida até o fim da vida. Após a morte do participante, a renda pode ser paga aos beneficiários indicados por ele ou o saldo acumulado pode ficar para a seguradora.
  • Renda mensal por prazo certo: renda mensal paga a partir da idade escolhida por um prazo definido, que pode ser de até 50 anos. Em caso de morte do participante durante o período de recebimento dos recursos, a renda é revertida aos beneficiários indicados por ele até o fim do prazo estabelecido inicialmente.

Já as coberturas de risco são coberturas de seguro, pagas apenas em caso de sinistro (morte ou invalidez). São elas:

  • Pecúlio por morte: pagamento único aos beneficiários em caso de morte do participante.
  • Pensão por morte: renda mensal paga aos beneficiários em caso de morte do participante. Pode ser vitalícia ou não.
  • Pecúlio por invalidez: pagamento único ao participante em caso de invalidez.
  • Pensão por invalidez: renda mensal paga ao participante em caso de invalidez. Pode ser vitalícia ou não.

Forma de custeio: o pagamento da aposentadoria é feito segundo o sistema de capitalização, em que as contribuições do participante (e da patrocinadora, se for o caso) são investidas, rentabilizadas, e a renda é gerada a partir do patrimônio acumulado.

Valor da aposentadoria: depende do patrimônio que o participante consegue acumular a partir das contribuições, do prazo e da rentabilidade. Não há limites máximos e mínimos para a renda que ele pode receber.

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Vale lembrar que, para você planejar a sua própria aposentadoria privada, não é necessário utilizar planos de previdência. É possível poupar por conta própria em outros tipos de investimento. Neste outro texto, eu te ensino a fazer isso para não depender do INSS.

Aposentadoria pública: Previdência Social

O sistema de aposentadoria pública, no Brasil, é financiado pelos empregadores (empresas ou esferas do poder público), trabalhadores (empregados do setor privado e servidores públicos) e pelo governo federal, que é obrigado a cobrir eventuais casos de insuficiência financeira do sistema.

É composto por dois tipos de regime: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas elaboradas pelo órgão previdenciário da área econômica do governo federal e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao Poder Executivo.

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Quem participa: todos os que contribuem para o INSS. São filiados automaticamente os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, alguns servidores públicos, militares e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

Autônomos e trabalhadores que prestam serviços eventuais a empresas sem vínculo empregatício também são obrigados a contribuir, mas devem fazê-lo voluntariamente.

Pessoas sem renda própria podem contribuir facultativamente, como donas de casa, desempregados e estudantes maiores de 16 anos.

Benefícios: incluem aposentadoria, auxílios e pensões. Os principais são:

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  • Aposentadoria (com regras diferenciadas para professores, pessoas com deficiência e agentes de segurança);
  • Aposentadoria rural;
  • Aposentadoria especial: concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física de modo permanente;
  • Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): concedida ao segurado que, por doença ou acidente, for considerado, pela perícia médica do INSS, incapacitado de exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhe garanta o sustento;
  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença): pago ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos;
  • Auxílio-acidente: pago ao segurado que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho;
  • Auxílio-reclusão: pago aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso, durante o período em que ele estiver sob regime fechado;
  • Pensão por morte: pago à família do trabalhador quando ele morre;
  • Salário-maternidade: pago por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Salário-família: pago ao segurado de baixa renda de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto se forem inválidos, para os quais não há limite de idade.

Forma de custeio: pelo sistema contributivo ou solidário, em que as contribuições dos trabalhadores ativos custeiam os benefícios dos inativos.

Valor da aposentadoria: pode variar do salário mínimo ao teto do INSS.

Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)

Os RPPS são os regimes de previdência dos servidores públicos e têm suas políticas elaboradas e executadas pelo órgão previdenciário da área econômica do governo federal.

Devem ser organizados por estados, municípios e União para os servidores que ocupam cargos efetivos, aqueles que exigem concurso público.

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Quem participa: Servidores públicos de todas as esferas, incluídos os das autarquias e fundações. Empregados de empresas públicas, políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança não estão incluídos, sendo filiados ao RGPS.

Os servidores são filiados automaticamente ao RPPS quando este tiver sido instituído. Se não, são filiados automaticamente ao RGPS, contribuindo para o INSS.

Benefícios: incluem aposentadoria, auxílios e pensões.

  • Aposentadoria voluntária (com regras diferenciadas para professores, pessoas com deficiência e agentes de segurança);
  • Aposentadoria compulsória: concedida ao servidor que completar 70 anos de idade, quando fica obrigado a se aposentar;
  • Aposentadoria especial: concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física de modo permanente;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (aposentadoria por invalidez): concedida ao servidor que apresentar incapacidade permanente para o trabalho, conforme definido em laudo médico pericial;
  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença): pago ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos;
  • Auxílio-acidente: pago ao segurado que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho;
  • Auxílio-reclusão: pago aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso, durante o período em que ele estiver sob regime fechado;
  • Pensão por morte: pago à família do trabalhador quando ele morre;
  • Salário-maternidade: pago por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Salário-família: pago ao segurado de baixa renda de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto se forem inválidos, para os quais não há limite de idade.

Forma de custeio: pelo sistema contributivo ou solidário, como o do INSS, ou pelo sistema de capitalização, como o da aposentadoria privada.

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Valor da aposentadoria: limitado ao valor da última remuneração do servidor no cargo efetivo no mês da sua aposentadoria. Alguns servidores têm direito a se aposentar recebendo o valor integral da sua última remuneração. Outros recebem um valor proporcional ao seu tempo de contribuição.

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