Anvisa apreende azeite San Oliveto e doces Fatti a Mano por irregularidades
A Anvisa apreende azeite extravirgem e doces por origem desconhecida e falta de licença, garantindo a segurança alimentar em todo o país

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (22), a apreensão de todos os lotes do azeite de oliva extravirgem San Oliveto e de todos os produtos da Indústria e Comércio de Doces Fatti a Mano Ltda.
As medidas foram publicadas na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União e valem para todo o país.
Além da apreensão, a agência proibiu a fabricação, a distribuição, a importação, a propaganda, a comercialização e o uso dos produtos.
O que aconteceu com o azeite?
Segundo a Anvisa, o azeite tem origem desconhecida e era importado pela empresa Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda., cujo CNPJ está inapto desde 23 de junho de 2026. Além disso, o endereço cadastral da empresa é desconhecido.
A agência também identificou irregularidades nos testes de qualidade.
O azeite apresentou resultado insatisfatório no ensaio do índice de refração, um dos parâmetros usados para verificar sua identidade e pureza.
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De acordo com a Anvisa, o produto não atende aos padrões exigidos pela legislação sanitária brasileira.
Quais doces foram afetados?
A Anvisa também proibiu todos os produtos da Fatti a Mano Ltda.
Segundo a agência, eles não têm registro no órgão competente e são fabricados por um estabelecimento sem licença sanitária.
Entre os produtos proibidos estão:
- Cocada branca;
- Cocada com maracujá;
- Doce de leite;
- Doce de leite com coco;
- Palha italiana;
- Doce de jaca;
- Beijinho;
- Pé de moleque
- Fatticoco (leite com coco);
- Pé de moça;
- Brigadeiro.
Mercado de azeites segue sob fiscalização
A medida foi adotada poucos meses após outra ação da Anvisa contra um azeite de nome semelhante.
Em março, a agência já havia proibido a comercialização do azeite San Olivetto, vendido por outra empresa, por irregularidades relacionadas à origem do produto e à situação cadastral da fabricante.
O que fazer se você comprou os produtos?
A Anvisa orienta os consumidores a não consumir os produtos abrangidos pelas resoluções.
Quem já os adquiriu deve guardar a embalagem e procurar o fabricante ou o estabelecimento onde fez a compra para solicitar o reembolso.
*Com informações da Agência Brasil e supervisão de Ricardo Gozzi.
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