Adeus, fila? Receita Federal muda desembarque de quem declara bens em aeroportos
Novo sistema registra automaticamente parte das declarações de bens e permite que alguns viajantes deixem a alfândega sem atendimento presencial

Passar pela alfândega ao final de uma viagem costuma ser uma das etapas mais desgastantes dentro do aeroporto. Isso porque, para quem precisa declarar bens trazidos de fora do país, o processo pode significar filas e uma espera maior até o desembarque. Agora, a Receita Federal promete agilizar esse procedimento com um novo sistema de registro automático.
O órgão anunciou nesta quarta-feira, 29, a implementação do Registro Automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para passageiros que chegam ao Brasil por via aérea. A novidade, disponível desde a tarde de 27 de julho, permite que o sistema aprove automaticamente parte das declarações, sem a necessidade de atendimento presencial na alfândega.
Na prática, isso significa que muitos viajantes poderão concluir o processo de declaração pelo aplicativo e seguir diretamente para o desembarque, desde que os sistemas da Receita classifiquem a declaração como de baixo risco.
O que muda para quem chega do exterior?
Até então, quem preenchia a e-DBV e precisava declarar bens frequentemente era direcionado ao atendimento aduaneiro para concluir o processo.
Com a nova funcionalidade, esse fluxo muda: depois que o viajante envia a declaração, o sistema analisa automaticamente as informações com base em critérios de gerenciamento de risco adotados pela Receita Federal.
Se a declaração atender aos parâmetros definidos pelo órgão, ela é registrada automaticamente. Nesse caso, o passageiro não precisa comparecer ao atendimento da alfândega e pode seguir para a saída do aeroporto.
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Por outro lado, declarações que exigirem uma análise mais detalhada continuarão sujeitas aos procedimentos tradicionais de fiscalização. O próprio aplicativo informará ao viajante quais são os próximos passos.

Mudança segue modelo de fiscalização baseado em risco
Segundo a Receita Federal, a novidade faz parte da modernização dos procedimentos de despacho aduaneiro de bagagens acompanhadas.
A lógica é semelhante à adotada por diversas administrações aduaneiras ao redor do mundo. O foco é utilizar ferramentas de análise de risco para concentrar a atuação dos fiscais nos casos que realmente demandam verificação, enquanto situações consideradas de menor risco são processadas de forma automatizada.
Além de reduzir o tempo de espera para os passageiros, a medida também permite que a fiscalização direcione seus recursos para declarações com maior potencial de irregularidades.
Quem precisa fazer a declaração?
A mudança não altera as regras sobre quem deve apresentar a e-DBV. O viajante continua obrigado a declarar bens quando se enquadrar nas situações previstas pela legislação brasileira. A Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) é obrigatória para quem chega ao Brasil com:
- Bens que ultrapassem a cota de valor ou de quantidade isenta de tributos;
- Porte mais de US$ 10 mil (ou o equivalente em outra moeda) em espécie;
- Transporte bens sujeitos ao regime de admissão temporária, com valor superior a US$ 3 mil e que retornarão ao exterior;
- Mercadorias destinadas a pessoas jurídicas ou que não se enquadrem como bagagem, ou ainda bens que precisem seguir para o despacho no regime comum de importação;
- Itens sujeitos ao controle de outros órgãos federais, como animais, vegetais e produtos de origem animal ou vegetal (incluindo sementes, alimentos, produtos veterinários e agrotóxicos);
- Equipamentos e materiais médicos ou odontológicos, medicamentos, vitaminas e suplementos, exceto aqueles destinados ao uso pessoal;
- Armas e munições.
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Apesar da automação, a Receita Federal ressalta que suas competências de fiscalização permanecem inalteradas. Ou seja, o órgão continua podendo selecionar passageiros para inspeção, revisar declarações, conferir mercadorias, cobrar tributos eventualmente devidos e adotar outras medidas previstas na legislação aduaneira.
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