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Bancos, planos de saúde, empregadores, INSS e outros tem até 27 de fevereiro para entregar os informes de rendimentos para a declaração do IRPF 2026
O acerto de contas com o Leão já bate à porta e o primeiro passo é juntar todos os informes de rendimentos necessários: bancos, planos de saúde, empregadores, INSS, entre outros. E o relógio está correndo.
O prazo para a entrega dos informes de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina em 27 de fevereiro. Até essa data, instituições financeiras, empresas e o INSS devem disponibilizar aos contribuintes os documentos com todos os valores pagos ao longo de 2025.
Para quem tem investimentos, esse documento não é apenas um papel. São os informes de rendimentos que guiam o preenchimento correto da declaração de imposto de renda.
Sem ele, os contribuintes correm o risco de preencher os dados de forma errada, gerando divergências com as informações transmitidas pelas instituições financeiras à Receita Federal. Erros como esses podem levar à retenção da declaração para análise — a temida malha fina — e atrasar eventual restituição de IR.
A Receita Federal opera com sistemas de auditoria que fazem cruzamento de dados entre as informações dos contribuintes e das principais fontes, como eSocial, EFD-Reinf e declarações enviadas por instituições financeiras.
O processamento eletrônico identifica inconsistências de forma automatizada, comparando os valores informados pelas empresas com aqueles declarados pelo contribuinte. Diferenças, ainda que pequenas, podem gerar pendências.
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É importante redobrar a atenção aos preencher os seguintes dados:
No caso de divergência de valores, a declaração do IRPF 2026 pode ficar retida até que o contribuinte apresente esclarecimentos ou retifique os dados.
A primeira coisa é lembrar que a declaração de imposto de renda 2026 é referente aos ganhos de 2025. Ou seja, deve seguir integralmente as regras e tabelas vigentes do ano passado, conforme normas já publicadas pela Receita Federal.
A nova tabela do imposto de renda que amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês não é válida para este ano — somente para 2027, quando a declaração será do ano-base 2026.
Para saber se os seus rendimentos de salário, aluguéis (quem é locador) e aposentadoria se enquadram nos rendimentos tributáveis, a tabela vigente é a seguinte:
| Base de cálculo | Alíquota de IR | Valor de dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | Isento |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Além dos rendimentos de salários e afins, outras regras que podem enquadrar os contribuintes são:
De modo geral, todas essas regras tem valores mínimos definidos. No entanto, para o IRPF 2026, a Receita Federal ainda não estabeleceu esses valores.
*Com informações do Money Times.
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