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PAI DE CRIAÇÃO

Paternidade socioafetiva: entenda a estratégia de homem que reivindica herança em um dos maiores casos do gênero no Brasil

Após DNA negativo, defesa recorre à tese em disputa bilionária pela herança de João Carlos Di Genio; veja os detalhes

herança Carlos Di Genio (Imagem divulgação)
Carlos Di Genio (Imagem: divulgação) -

Dizem que pai é quem cria, e é justamente essa ideia que passou a orientar a nova estratégia jurídica de um homem que tenta ser reconhecido como herdeiro na disputa pela fortuna deixada por João Carlos Di Gênio, fundador das Escolas Objetivo e da Universidade Paulista (Unip).

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Após um resultado negativo no exame de DNA, a defesa de Bruno Augusto de Mello Pará, de 38 anos, passou a sustentar que o direito à partilha de bens pode não depender apenas do vínculo biológico, mas da existência de uma relação construída ao longo da vida: a chamada paternidade socioafetiva.

Na prática, isso significa tentar comprovar convivência familiar, vínculo público e dependência emocional ou material.

Pai de criação

De acordo com uma reportagem do Valor Econômico, os advogados de Bruno, suposto herdeiro do empresário, estavam pedindo à Justiça a exumação do corpo de Di Genio, que faleceu em 2022 sem deixar testamento, para a realização do teste de DNA — medida contestada pela família.

A exumação ocorreu no fim de 2025, com testes realizados por técnicos das duas partes e também pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). O resultado foi negativo. Bruno não é filho biológico do bilionário.

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Apesar da falta de sucesso, a defesa alega que o empresário custeava a moradia de Bruno, além de despesas com saúde e educação, e mantinha depósitos mensais.

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Segundo o entendimento consolidado no Judiciário brasileiro, a filiação socioafetiva pode ser reconhecida quando há uma relação construída a partir do afeto e da convivência, sem que haja, necessariamente, um vínculo de sangue.

Ou seja, o reconhecimento da condição de filho pode decorrer da prática de uma relação paterna — e não apenas da genética biológica.

Contestação

Na outra ponta, Sandra Miessa Di Gênio, com quem o fundador da Unip teve três filhos, sustenta que ele era conhecido por ajudar financeiramente diversas pessoas, incluindo ex-funcionários.

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Bruno, de fato, é filho de Patrícia Mello, que trabalhava no setor de matrículas do Colégio Objetivo na década de 1980 e teria mantido relacionamento com o empresário.

A herança bilionária

Di Gênio construiu um império educacional e acumulou um patrimônio estimado em mais de R$ 30 bilhões no Brasil, incluindo fazendas, emissoras de rádio, imóveis e criação de gado.

Considerando ativos e investimentos no exterior, as projeções apontam cifras que podem chegar a R$ 100 bilhões. Configura-se, portanto, um dos maiores inventários em andamento no país.

Sua fortuna, porém, inclui uma vasta carteira imobiliária registrada pelo valor venal, além de operações educacionais estruturadas em diferentes CNPJs — fatores que ampliam a complexidade da sucessão.

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Outros interessados

Outro nome que tentou ingressar no inventário foi Fernando Di Gênio Barbosa, sobrinho do bilionário. Ele buscou participação no processo, mas foi afastado após ação movida pela viúva do empresário, segundo o Valor.

Fernando trabalhava com Di Genio desde os 17 anos e, por cerca de duas décadas, foi responsável pelos negócios de comunicação do grupo.

Disputas familiares não são incomuns

Casos de disputas sucessórias envolvendo grandes patrimônios não são raros no Brasil. Após cerca de cinco anos de batalhas, a divisão da herança do ex-apresentador Gugu Liberato, que morreu em novembro de 2019, foi concluída depois que Rose Miriam di Matteo, mãe de seus três filhos, desistiu de uma ação de reconhecimento de união estável.

O testamento destinava 75% do patrimônio, estimado em R$ 1,4 bilhão, para os três filhos de Gugu e 25% para seus cinco sobrinhos. Como não foi contemplada no documento, Rose buscava o reconhecimento judicial da união para ter direito à herança.

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Situação semelhante ocorre no inventário do ex-jogador e treinador Mário Jorge Lobo Zagallo, que faleceu em 2024. Em testamento, ele deixou a parcela maior de seus bens ao filho mais novo.

A divisão, porém, é contestada pelos outros três herdeiros, que alegam possível influência indevida e restrição de acesso ao pai nos últimos anos de vida.

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