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A proposta de emenda ainda precisa passar por um segundo turno de votação no Senado antes de ser promulgada. Veja o que diz a medida
O Senado aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (16), a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que altera as regras para o pagamento de precatórios, ou seja, valores devidos pelo governo após decisões judiciais.
A PEC retira os precatórios federais do teto de despesas primárias a partir de 2026, limita o pagamento das dívidas para estados e municípios e ainda permite o refinanciamento de dívidas previdenciárias com a União.
Embora a medida libere o governo de contabilizar os precatórios nas despesas primárias em 2026, a proposta estabelece a inclusão de 10% do estoque de precatórios nas metas fiscais anuais a partir de 2027, o que ajudaria o governo a manter o controle das despesas.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a PEC está dando "uma solução muito satisfatória e engenhosa" para a questão dos precatórios.
A proposta surge como uma resposta à incerteza em relação ao Orçamento de 2027.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado, em 2023, que todo o pagamento de precatórios deveria ser inserido na contabilidade oficial a partir de 2027, o que geraria uma pressão fiscal enorme. Atualmente, parte da dívida dos precatórios está fora das regras fiscais.
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Com uma despesa estimada em cerca de R$ 125 bilhões, especialistas alertam que os precatórios poderiam comprometer outros gastos essenciais, travando o funcionamento da máquina pública a partir de 2027.
Segundo previsões do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, isso tornaria a política fiscal “inviável”.
A PEC foi aprovada pelos senadores com 62 votos favoráveis e 4 contrários e ainda precisa passar por um segundo turno de votação, previsto para agosto, antes de ser promulgada.
Caso seja definitivamente aprovada, será promulgada pelo Congresso Nacional, alterando a Constituição.
A PEC dos precatórios foi originalmente proposta para aliviar as finanças dos municípios, que enfrentam dificuldades com o pagamento dessas dívidas judiciais.
Esses precatórios podem se originar de uma variedade de causas, como indenizações por desapropriações, salários atrasados e pensões.
Na prática, a PEC dos precatórios possibilita que estados e municípios paguem essas dívidas judiciais de forma parcelada e com prazos mais longos, além de liberar o governo federal de retirar a maior parte dos gastos do teto de despesas.
A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, com algumas mudanças, e retornou para a análise final dos senadores. Agora, o texto precisa passar pelo segundo turno de votação antes de ser promulgado.
A PEC também possui um impacto importante sobre as metas fiscais, já que a retirada dos precatórios e das requisições de pequeno valor (RPV) do limite de despesas primárias ajuda para o cumprimento da meta fiscal do governo.
Para o próximo ano, a meta é de R$ 34 bilhões, ou 0,25% do PIB projetado para 2026, sendo que o total de precatórios previstos para o período é de cerca de R$ 70 bilhões.
Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, a PEC 66/2023 acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Além disso, a PEC dos precatórios estabelece que a correção dos precatórios será feita com base no menor valor entre a taxa Selic ou a inflação medida pelo IPCA mais 2%.
A proposta também permite o refinanciamento das dívidas previdenciárias dos estados, Distrito Federal e municípios com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O parcelamento dessas dívidas será feito em até 300 parcelas mensais, com possibilidade de prorrogação por mais 60 meses, sendo que as parcelas não poderão ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL). A correção e juros serão baseados no IPCA, com variação de 0% a 4%.
Para o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), o prazo e os critérios de correção e juros são “absolutamente favoráveis para a garantia da saúde fiscal dos entes subnacionais”.
“Esse parcelamento permitirá que inúmeros municípios regularizem suas contribuições para o RGPS e obtenham o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), necessário para recebimento de transferências voluntárias da União e para contratação de empréstimos e financiamentos com instituições financeiras federais”, afirmou.
A PEC também define a desvinculação de receitas públicas em 50% até 2026, reduzindo para 30% de 2027 a 2032, além de desvincular o superávit financeiro dos fundos públicos dos municípios no mesmo período.
*Com informações da Agência Senado e Agência Brasil.
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