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Advocacia-Geral da União defende competência presidencial sobre o imposto e alerta para violação da separação de poderes pelo Congresso com a revogação do decreto

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do ministro Jorge Messias, anunciou nesta terça-feira (1º) que o governo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para restabelecer o decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A medida foi feita por meio de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), que busca defender a competência constitucional do poder Executivo para elevar as alíquotas do IOF.
Segundo o ministro Jorge Messias, não se trata de um enfrentamento ou ataque aos parlamentares, mas de uma questão de legalidade e concordância às atribuições de cada poder, segundo a Constituição.
“A preocupação do presidente não é, de forma direta, discutir com o Congresso. O que o presidente quer é que o Supremo aprecie uma atribuição que a Constituição lhe conferiu", afirmou Messias em coletiva de imprensa.
De acordo com a AGU, o decreto editado pelo presidente Lula, que elevou o IOF, respeita a competência prevista na lei e não extrapola os limites indicados, pois foi observada a alíquota máxima de 1,5% ao dia.
A ação da AGU deverá ser distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata uma ação similar do PSOL contra a derrubada do decreto.
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Do ponto de vista fiscal, a derrubada do aumento do IOF pelo Legislativo provocará “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”, com uma perda de arrecadação prevista de R$ 12 bilhões para este ano de 2025.
Diante de tal cenário, o Executivo seria obrigado a contingenciar (bloquear) despesas da mesma ordem de grandeza para atender às metas fiscais.
Em maio, o governo unificou a cobrança de IOF sobre algumas operações, em 3,5%. O aumento estava valendo principalmente para o dinheiro enviado ao estrangeiro:
Ficou resguardada a remessa para fins de investimentos após uma revogação parcial depois da publicação original.
Outros casos em que houve aumento de IOF foi para empréstimos de curto prazo — que antes não tinham cobrança de IOF, e entraram na alíquota de 3,5% —, além de aumentos na cobrança do imposto para empresas do Simples Nacional e MEIs.
| Operação | Com o decreto do governo | Antes do decreto |
|---|---|---|
| Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) | 3,50% | 3,38% |
| Compra de moeda estrangeira em espécie | 3,50% | 1,10% |
| Remessa para conta no exterior (gastos pessoais) | 3,50% | 1,10% |
| Remessa para conta no exterior (investimentos) | 1,10% (após recuo) | 0,38% |
| Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros) | 0% (após recuo) | 0% |
| Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) | 3,50% | 0% |
| Crédito para empresas (PJ) | 0,38% + 0,0082% ao dia | 0,38% + 0,0041% ao dia |
| Crédito para empresas do Simples Nacional | 0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano) | 0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano) |
| Crédito para MEI | 0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano) | 0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano) |
| Operações de risco sacado | 0,0082% ao dia (sem fixa) | Isento |
| Aportes em VGBL e similares (2025) | 5% sobre excedente a R$ 300 mil | Isento |
| Aportes em VGBL e similares (2026) | 5% sobre excedente a R$ 600 mil | Isento |
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