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Texto, aprovado em comissão especial, retarda em dez anos a incorporação total desses gastos nas contas públicas
Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi aprovada na terça-feira (15), em comissão especial na Câmara dos Deputados, permitindo que o governo retire os gastos com precatórios (dívidas judiciais da União) do limite de despesas do arcabouço fiscal.
A medida prevê que essas despesas voltem a ser computadas na meta fiscal apenas em 2027, a uma velocidade de 10% ao ano. Com isso, a incorporação total desses gastos bilionários no resultado das contas públicas deve levar dez anos.
O texto ainda precisa ser votado no plenário da Câmara e do Senado para ser validado.
A iniciativa oferece uma saída à incerteza em relação ao Orçamento de 2027. A última decisão sobre o tema havia sido dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, e previa que todo o pagamento deveria ser inserido na contabilidade oficial em 2027.
Atualmente, parte da dívida dos precatórios é paga dentro das regras fiscais e parte fica fora.
Como se trata de uma despesa estimada em cerca de R$ 125 bilhões pelo governo, especialistas afirmam que este volume acabaria comprimindo todos os demais gastos.
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Sem verba, o funcionamento da máquina pública ficaria travado a partir de 2027.
O relator da PEC 66/2023 é o deputado Baleia Rossi (MDB-SP), presidente do partido da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Além da velocidade mais lenta para a incorporação dos precatórios federais na meta fiscal, a PEC também institui um limite para o pagamento pelos municípios.
Um novo prazo de parcelamento de débitos deve ser instituído para que municípios integrem a despesa com seus regimes próprios de Previdência Social e com o Regime Geral de Previdência Social.
Os gastos com precatórios também ficarão de fora do limite do teto de gastos do arcabouço fiscal. Esse limite é reajustado anualmente ao limite de até 2,5% ao ano acima da inflação, a partir de 2026. Entretanto, essa despesa não voltará a ser computada.
Com a retirada, a PEC prevê que a base de cálculo do teto seja revista em 2025.
Na teoria, essa melhora das contas não deveria ser um espaço para que o governo aumente gastos em 2026, na visão de Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos.
"Em princípio, tais mudanças não implicam aumento do espaço fiscal em relação à situação atual estabelecida pelo STF em 2023. O limite de despesas será reduzido no valor da exclusão dos precatórios", escreveu, em relatório distribuído a clientes.
Em outro capítulo, o governo Lula conseguiu um bônus para gastar mais em pleno ano eleitoral.
Baleia Rossi incluiu um dispositivo que permite ao governo incorporar no teto de gastos de 2026 um valor de R$ 12,4 bilhões. Este montante corresponde ao recálculo da projeção de inflação usada na regra que fixa o limite de gastos.
O parecer apresentado por Baleia Rossi foi negociado com o governo e substitui a proposta original do relator.
No texto anterior, Rossi previa classificar o principal dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) como despesa primária; e os juros e a correção, como despesa financeira.
A avaliação interna era de que essa medida poderia abrir um espaço fiscal bilionário, mas comprometeria a transparência.
Entretanto, na avaliação de integrantes da equipe econômica, essa nova regra proposta na PEC 66/2023 impõe um desafio adicional ao estrear justamente em 2026.
Isso porque, no próximo ano o "waiver" concedido pelo STF ainda seria válido, uma medida que reduz o espaço fiscal disponível e justifica a necessidade de incorporar os créditos no limite.
O governo também conseguiu emplacar no parecer uma redução do teto para classificação de pagamentos como RPV, que caiu de 60 para 40 salários mínimos. Essa mudança amplia o montante a ser pago via precatórios e reduz o valor destinado às RPVs.
Segundo técnicos da equipe econômica, isso gera um alívio momentâneo nas contas públicas, já que o prazo de pagamento das RPVs é de 60 dias.
De acordo com o economista Marcos Mendes, diante da incapacidade do governo de promover um ajuste fiscal, a solução adotada para os precatórios na PEC representa uma alternativa menos prejudicial do que a manobra contábil de classificá-los como despesa financeira.
Isso porque, segundo o economista, evita distorções no registro contábil desses pagamentos e oferece uma saída gradual, incorporando-os paulatinamente ao resultado oficial e forçando o governo a se ajustar à medida que os recursos vão voltando para a conta.
"E não há uma ação oportunista de aumentar o teto a pretexto de resolver a questão dos precatórios", afirmou.
O parecer também inclui uma mudança que antecipa o prazo de apresentação, pelo Poder Judiciário, do montante total dos débitos a serem pagos. Isso permite que o governo tenha essa informação antes do envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO).
Segundo Mendes, essa medida aprimora o planejamento ao permitir maior precisão sobre o valor a ser pago em precatórios.
O presidente que entrar em 2027 terá um pequeno benefício, já que os precatórios daquele ano vão cobrir apenas o período de abril de 2025 a janeiro de 2026 — menos de um ano de acumulação.
No entanto, esse efeito se ajusta a partir de 2028.
*Com informações de Estadão Conteúdo.
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