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Gin sem álcool não pode ser chamado de gin, determina Tribunal da União Europeia

A medida aponta que apenas os destilados feitos com a substância etílica, aromatizadas com bagas de zimbro, e que contenham um teor mínimo alcoólico de 37,5%, possam ser denominados como gim

O tribunal esclareceu que a proibição não impede que o produto sem álcool continue a ser vendido, mas sim que não se deve usar o termo "gin"
O tribunal esclareceu que a proibição não impede que o produto sem álcool continue a ser vendido, mas sim que não se deve usar o termo "gin" - Imagem: iStock / posteriori / Canva Pro

O prestígio do nome “gin” acaba de se tornar mais exclusivo. Isso porque, na última terça-feira (13), o Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que bebidas sem álcool não podem ter mais este título, mesmo com o qualificador "não alcoólico".

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De acordo com os juízes, apenas bebidas com a substância etílica, aromatizadas com bagas de zimbro, e que contenham um teor mínimo alcoólico de 37,5%, têm permissão para levar o nome gin.

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A decisão se dá em meio a um processo movido pela associação alemã dedicada à defesa da concorrência leal no mercado, Verband Sozialer Wettbewerb, contra a PB Vi Goods. A empresa comercializa uma bebida sem álcool chamada Virgin Gin Alkoholfrei, produzida para se assemelhar em sabor e composição aromática ao gin tradicional. Porém a variação não inclui o teor alcoólico tipicamente presente neste destilado.

O que motivou o processo

De acordo com o The Drink Business, a companhia argumentou que o nome do produto (“alkoholfrei", que significa “sem álcool”, em português), deixava clara a ausência da substância. Neste mesmo processo, aliás, o tribunal alemão Landgericht München I sugeriu que a redação "eliminava o risco de induzir o consumidor ao erro" — ainda que não tenha emitido uma decisão final a favor da PB Vi Goods. 

A entidade também questionou se as normas da União Europeia sobre bebidas alcoólicas entravam em conflito com a liberdade de exercer uma atividade comercial, garantida pela Carta dos Direitos Fundamentais da própria UE.

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Segundo o veículo, o regulamento do bloco que está no centro do caso passou a ter vigência em 2019. Ele visa proteger os consumidores, prevenir práticas enganosas, garantir a concorrência leal e preservar a reputação internacional das bebidas destiladas europeias.

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Decisão clara mesmo em meio a possível contradição

Ainda que tenha surgido essa dúvida sobre conflitos ou ambiguidades na legislação, os magistrados do Tribunal de Justiça da União Europeia concluíram que a legislação da UE era clara ao proibir o termo "gin sem álcool". 

Os juízes afirmaram que a regra vale mesmo se o produto incluir no rótulo o descritor que indica a ausência da substância ao lado do nome da bebida. Ou seja, “gin sem álcool”, “gin zero”, e similares não podem ser utilizados como nome comercial no mercado dos países que fazem parte da união.

O tribunal esclareceu ainda que a proibição não impede a venda do produto, mas sim que não se deve usar o termo "gin".

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Consequências práticas 

Com a decisão, as empresas dos segmentos de “gin sem álcool” ou bebidas com perfil aromático de gim agora não podem mais utilizar o termo em rótulos, embalagens, publicidade ou comunicação de produto em nenhum país da União Europeia. Caso o façam, há risco de infração à legislação do bloco.​

Essa adaptação, como aponta o veículo português Distribuição Hoje, exige uma revisão completa da identidade visual, nomes de produtos, fichas técnicas, campanhas de marketing e canais de venda. Assim, as marcas terão de encontrar novas denominações para essa categoria, como “bebidas botânicas”, “alternativas não alcoólicas” ou nomes genéricos sem referência ao gin.​

Já os produtores e importadores precisarão agir rapidamente para evitar multas e bloqueios regulatórios, especialmente em mercados onde a fiscalização sobre bebidas é rigorosa. Por exemplo, Alemanha, França, Itália, Espanha e Portugal. Neles, há forte tradição regulatória e controles ativos em rotulagem. 

Medida surge em meio a um contexto de consumo em transformação

A decisão surge em meio ao rápido crescimento do setor de bebidas com baixo ou nenhum teor alcoólico. As vendas globais atingiram cerca de US$ 20 bilhões em 2024, tendo dobrando em cinco anos, desde 2019, como indica o The Drink Business

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Uma pesquisa da Universidade de Sheffield também sugere que cerca de um terço dos adultos já tenha experimentado essas bebidas, o que destaca a crescente importância da categoria em bares e no varejo.

  • Já no Brasil, um levantamento do Datafolha apontou que 53% dos consumidores de álcool diminuíram a ingestão no último ano, principalmente por razões de saúde. Outro relatório, o Covitel, destacou que a Geração Z consome menos bebidas alcoólicas que as gerações anteriores, um comportamento que já atrai a atenção das grandes marcas.

Caso anterior semelhante na Europa

Esta não é a primeira disputa sobre o uso da palavra "gin" por produtores de bebidas com baixo ou nenhum teor alcoólico na Europa. 

Entre 2019 e 2020, no Reino Unido, a associação Gin Guild já interveio em alguns casos. Dentre eles, o do Gin & Tônica sem álcool da marca Belvoir e os produtos como Red Storm e Ocean Storm da Pentone Family. Estas bebidas, com 29% de teor alcoólico, haviam sido descritas como "gin" nas embalagens.

E no Brasil?

No país, existem bebidas rotuladas como “gin sem álcool” ou alternativas sem a substância alcoólica inspiradas no original. Um exemplo é o Nulla Gin Zero Álcool, do grupo The Spirits. De acordo com a feira Naturaltech, o produto é reconhecido como a primeira versão da bebida sem a substância alcoólica ou calorias no Brasil.

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No entanto, até o momento, não foi identificada uma discussão jurídica relevante ou grande polêmica regulatória semelhante à União Europeia por aqui. A atuação de grandes marcas globais, todavia, pode impulsionar ajustes de padronização internacional, segundo o Distribuição Hoje. 

Caso o mercado brasileiro passe a exportar para países europeus ou se entidades reguladoras nacionais acompanharem a tendência internacional, como indica o Agroportal, poderá haver futura adaptação ou discussão regulatória sobre o tema. 

A legislação brasileira de bebidas é mais flexível para novas categorias, como indica o Decreto nº 6.871/2009. Ele permite o registro provisório de bebidas inovadoras enquanto não houver padrão oficial definido, sujeito à avaliação do Ministério da Agricultura.

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