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Prazo de entrega da declaração de IR 2025, porém, só começa dia 17 de março e vai até 30 de maio; baixe aqui o programa do imposto de renda
A Receita Federal libera, nesta quinta-feira (13), o download do programa do imposto de renda 2025. Você pode baixá-lo diretamente no site do órgão, em versões Windows, iOS e Linux, além de uma versão multiplataforma, que dispensa a instalação da plataforma Java para envio da declaração.
Baixe aqui o programa do imposto de renda 2025.
O Leão também disponibiliza, na mesma página, os links para download de versões dos programas de anos anteriores, caso o contribuinte precise baixar novamente para entregar alguma declaração em atraso ou retificar uma declaração passada.
Apenas tome cuidado para não acabar usando uma versão antiga do programa do imposto de renda para preencher a sua declaração de IR 2025. Certifique-se de baixar a versão deste ano.
Embora já possa baixar o programa e preencher sua declaração, o contribuinte ainda não poderá transmiti-la à Receita.
Isso porque o prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2025 só começa na próxima segunda-feira (17) e terminará em 30 de maio.
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Trata-se de um período menor do que o dos últimos anos, quando o prazo foi de 15 de março a 31 de maio, mas isso se deve ao fato de 15 e 16 de março e 31 de maio caírem em finais de semana.
Quem fizer questão de usar a declaração pré-preenchida, no entanto, terá que esperar, ainda que já esteja com o Programa Gerador da Declaração (PGD) em mãos. Em razão de problemas internos da Receita, a liberação da modalidade sofreu um atraso, e ela só estará disponível a partir de 1 de abril.
A declaração pré-preenchida vem com várias informações, que só precisam ser conferidas e, eventualmente, corrigidas e complementadas, o que facilita muito na hora de fazer a declaração e minimiza os erros e omissões. A partir deste ano, ela trará também informações de contas bancárias no exterior.
É possível que alguns dados da pré-preenchida sejam liberados aos poucos ainda em março, mas apenas em 1 de abril é garantido que todos eles estarão lá.
Para acessar a declaração pré-preenchida no PGD é preciso fazer login com sua conta gov.br, que precisa ser de nível prata ou ouro. Veja como criar uma.
Além de declarar pelo tradicional programa do imposto de renda, o contribuinte pessoa física também poderá preencher e transmitir sua declaração, em alguns casos, pelo serviço Meu Imposto de Renda (MIR), disponível on-line, na plataforma e-CAC e no app Receita Federal para dispositivos móveis (smartphones e tablets) com sistemas Android e iOS.
No entanto, neste ano, a liberação do serviço também sofreu atraso e será feita somente em 1 de abril, assim como a declaração pré-preenchida.
A aplicação foi totalmente repaginada, traz várias novidades (veja quais são elas) e permanecerá válida para os próximos anos. O objetivo da Receita é que, no futuro, a declaração online ou via app pelo MIR torne-se a única forma de declarar o imposto de renda, aposentando de vez o Programa Gerador da Declaração.
Como em outros anos, o serviço Meu Imposto de Renda terá uma série de restrições. Agora já é possível declarar rendimentos do exterior, mas as restrições para ganho de capital, atividade rural e renda variável permanecem.
Veja quem NÃO poderá utilizar o serviço no IR 2025, ficando obrigado a utilizar o Programa Gerador da Declaração:
São obrigados a transmitir a declaração de IR com a utilização de Certificado Digital ou por meio de autenticação no portal gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata, os contribuintes que tiverem preenchido a declaração tanto pelo PGD quanto pelo serviço Meu Imposto de Renda que, em 2024:
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