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Veja como agilizar o preenchimento da declaração para não perder o prazo e acabar pagando multa
Termina às 23h59 desta sexta-feira, 30 de maio, o prazo para entregar a declaração do imposto de renda 2025. Na mesma data vence a primeira cota ou cota única para o pagamento do imposto por quem ainda tiver IR a pagar ao final do preenchimento da declaração.
Se você está no bonde dos desesperados que deixaram tudo para a última hora, este é um guia rápido para você preencher a declaração e ainda entregá-la dentro do prazo.
A primeira coisa que você deve fazer se estiver atrasado e com pressa é acessar sua declaração pré-preenchida, uma facilidade que pode adiantar muito a vida do contribuinte, especialmente daquele que deixou para a última hora.
A modalidade vem com diversas informações já preenchidas — basicamente as informações de declarações anteriores, do Carnê-Leão e os dados de rendimentos e pagamentos que as instituições financeiras, empresas, planos de saúde, imobiliárias, hospitais, clínicas, instituições de ensino e profissionais liberais, como médicos e dentistas, já enviaram à Receita Federal. O contribuinte precisa apenas verificá-los, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
A declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes que tiverem conta gov.br nível prata ou ouro. Para acessá-la, basta entrar com seu login gov.br no Programa Gerador da Declaração (PGD), no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no serviço Meu Imposto de Renda do e-CAC.
Caso você ainda não tenha uma conta gov.br, veja como criá-la e transformá-la em nível prata ou ouro. Todo o procedimento é on-line.
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O segredo é começar a conferência e o preenchimento pelas informações que afetam a base de cálculo do IR e, consequentemente, o modelo de formulário mais vantajoso para você, se o completo (por deduções legais) ou o simplificado, além de quanto de IR você terá a pagar ou a restituir.
Isso porque, caso não dê tempo de prestar todas as informações, você pode simplesmente enviar a declaração à Receita só com os dados mais importantes e depois retificar, ainda que o prazo já tenha terminado. Veja como enviar uma declaração retificadora.
Assim, você evita a multa cobrada de quem entrega a declaração depois do prazo, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido no ano passado. Veja nesta matéria todas as possíveis consequências de atrasar ou simplesmente deixar de entregar a declaração de IR.
Usar essa estratégia não vai te prejudicar nem aumentar seu risco de cair na malha fina, desde que você não demore a enviar a retificação. A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original e pode ser enviada a qualquer momento, antes ou depois do término do prazo. O importante é entregar a original no prazo.
O problema é que, na retificadora enviada após o término do prazo, você não consegue mais mudar o modelo do formulário de completo para simplificado ou vice-versa. Assim, se você alterar ou acrescentar informações que deixem mais vantajoso um modelo diferente daquele que você havia escolhido, você terá de manter a versão desvantajosa.
Além disso, caso as informações alteradas ou acrescentadas na retificadora resultem em mais imposto a pagar, essa diferença deverá ser recolhida com multa e juros de mora, uma vez que será considerado um pagamento em atraso. Veja aqui como pagar o IR ao término da declaração e qual o valor dos encargos para quem o recolhe em atraso.
VEJA TAMBÉM: Conheça o Guia do Imposto de Renda 2025, do Seu Dinheiro, e veja uma forma descomplicada de fazer a sua declaração
E quais são as informações que não podem faltar na sua declaração original, a ser enviada antes do término do prazo?
São elas: os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual (salários, aluguéis recebidos, aposentadorias, pro labore, rendimentos de trabalho autônomo, rendimentos do exterior ou qualquer outro rendimento informado nas fichas de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ ou Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior) e os gastos dedutíveis (dependentes, saúde e educação com o titular ou dependentes, pensão alimentícia paga e contribuições para a Previdência Social ou Complementar com titular ou dependentes).
Bens e direitos, rendimentos isentos ou tributados na fonte, doações, dívidas e gastos que não sejam dedutíveis (como aluguéis pagos e pagamentos feitos a profissionais liberais que não sejam da área de saúde) podem ser deixados para depois, se for o caso.
Para declarar seus rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, basta ter o informe de rendimentos em mãos e preencher a ficha de acordo com o documento.
Para as demais informações essenciais, essas reportagens publicadas anteriormente aqui no Seu Dinheiro podem te auxiliar:
Depois que você tiver informado os dados essenciais (rendimentos sujeitos ao ajuste anual e gastos dedutíveis), você já pode escolher o modelo mais vantajoso no seu caso, se o completo (por deduções legais) ou o simplificado.
O modelo mais vantajoso é aquele que resulta em mais IR a restituir ou menos IR a pagar. Nesta matéria, explicamos a diferença entre os dois tipos de formulário.
Caso você ainda tenha imposto a pagar após preencher a declaração com as informações essenciais, certifique-se de pagá-lo dentro do prazo. A primeira cota ou cota única deve ser recolhida até esta sexta, 30 de maio, dentro do horário bancário.
Terminado o preenchimento das informações essenciais — que devem ser todas comprováveis mediante documentação idônea, como informes de rendimentos, notas fiscais e recibos —, você pode passar para a declaração das demais informações, se ainda houver tempo. Se não, envie a declaração e retifique o quanto antes para acrescentá-las.
As seguintes reportagens podem ajudar você a declarar as demais informações:
Caso deseje ter uma visão mais geral sobre como preencher a sua declaração de imposto de renda, esta reportagem traz um guia completo do IR 2025.
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