Como declarar aposentadorias e pensões da Previdência Social no imposto de renda
Aposentados e pensionistas da Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parte de seus rendimentos. Veja os detalhes de como declará-los no IR 2025

A declaração de imposto de renda para aposentados e pensionistas obedece às mesmas regras dos demais contribuintes. Mas há detalhes que exigem cuidados. A seguir, eu explico como declarar aposentadoria no imposto de renda 2025 e também as pensões da Previdência Social.
Tributação das aposentadorias e pensões em 2024
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que as aposentadorias, pensões e demais rendimentos da Previdência Social recebidos em 2024 foram tributados conforme as tabelas progressivas válidas para o ano passado.
Assim, em janeiro, ficaram isentos os rendimentos de até R$ 2.112 recebidos do INSS; a partir de fevereiro, passaram a ficar isentos os rendimentos de até R$ 2.259,20.
Além disso, todos os contribuintes passaram a ter direito a um desconto mensal simplificado de R$ 528 em janeiro e R$ 564,80 a partir de fevereiro. Assim, na prática, ficaram isentos de IR os aposentados e pensionistas que receberam até R$ 2.640 em janeiro e R$ 2.824 de fevereiro em diante.
- VEJA TAMBÉM: Conheça o Guia do Imposto de Renda 2025, do Seu Dinheiro, e veja uma forma descomplicada de fazer a sua declaração
Como declarar aposentadoria no imposto de renda 2025
Para declarar corretamente os seus rendimentos pagos pela Previdência Social no ano passado, o primeiro passo é emitir o informe de rendimentos do INSS. Veja como baixá-lo aqui.
Atualmente, o preenchimento da declaração de aposentados e pensionistas está bastante simples, bastando ao contribuinte seguir o informe.
Leia Também
A princípio, os rendimentos de aposentadoria ou pensão devem ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica — no caso, a Previdência Social. Mas há exceções.
Parcela isenta
Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2024, o limite mensal de isenção foi mantido de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74, o que inclui o 13º salário do benefício.
Repare que as aposentadorias e pensões não sofreram o mesmo tipo de correção que a tabela progressiva do imposto de renda. A legislação que trata das aposentadorias é diferente daquela que versa sobre a tabela progressiva.
A parcela isenta deve ser informada no item 10 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa da declaração.
Informe o CNPJ da Previdência Social, que aparece no topo do informe de rendimentos, e preencha o campo "Valor" com a quantia informada na primeira linha do item 4 do informe de rendimentos, "Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário."
Já no campo "13º salário", informe a quantia discriminada na segunda linha do item 4 do informe de rendimentos, "Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)". O limite de isenção do 13º salário da aposentadoria em 2024 também foi de R$ 1.903,98.
Assim, a somatória dos valores informados nos campos "Valor" e "13º salário" no item 10 da ficha de Rendimentos Isentos não pode ultrapassar R$ 24.751,74. Este também é o limite de isenção para aqueles aposentados que ganham acima do teto do INSS.
Caso você informe um valor superior a R$ 24.751,74 na ficha de Rendimentos Isentos, o excedente é transferido automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Outros proventos que o contribuinte porventura receba (como aluguéis e trabalho autônomo, ou mesmo salário de um emprego) devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis, independentemente da idade, pois não contam com o mesmo benefício fiscal.
Parte tributável
Aposentados e pensionistas com idade inferior a 65 anos não têm direito à parcela isenta, devendo informar todos os valores recebidos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora a Previdência Social.
Aposentadorias e pensões são tributadas conforme a tabela progressiva do IR e estão sujeitas ao ajuste anual, com exceção do 13º salário, que é tributado exclusivamente na fonte.
Já os maiores de 65 anos devem declarar, na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, apenas os valores que excederem a parcela isenta.
Assim, contribuintes de qualquer idade devem preencher esta ficha conforme as informações que constam nos itens 3 e 5 do seu informe de rendimentos — respectivamente, "Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte" e "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido)", este último referente ao 13º salário.
Exemplos
Imagine um contribuinte de mais de 65 anos que tenha direito à parcela isenta máxima. No item 4 do seu informe de rendimentos, constarão os valores R$ 22.847,76 na linha 1 e R$ 1.903,98 na linha 2, este último como parcela isenta do 13º salário. Esses valores deverão ser informados na linha 10 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, conforme já descrito.
Agora imagine que, na linha 1 do item 3, conste um valor de R$ 34 mil, e na linha 1 do item 5, conste um valor de R$ 2.800, referente ao 13º salário. Estes valores já correspondem às parcelas não isentas da aposentadoria desse contribuinte, devendo ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Já um contribuinte com menos de 65 anos que recebesse o mesmo valor de aposentadoria iria ver, no seu informe de rendimentos, uma cifra de R$ 56.847,76 na linha 1 do item 3 e uma quantia de R$ 4.703,98 na linha 1 do item 5, referente ao 13º salário. Tudo isso deverá ser declarado nos respectivos campos da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Em ambos os casos, o contribuinte deve se lembrar também de informar o imposto retido na fonte, tanto dos rendimentos mensais quanto do 13º, nos campos correspondentes, seguindo o informe de rendimentos.
Quem tem mais de uma aposentadoria
Quem recebe mais de uma aposentadoria ou pensão só tem direito de aplicar uma dedução de parcela isenta no valor total. Ou seja, deve somar as duas aposentadorias (valor tributável + valor isento, incluindo os décimo terceiros salários) e subtrair a isenção máxima de R$ 1.903,98 por mês/R$ 24.751,74 no ano.
Mas as parcelas isentas de cada benefício podem ser declaradas como itens separados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, desde que elas não ultrapassem o valor de uma única parcela isenta anual.
Caso você tenha direito ao valor máximo de isenção em uma, ambas ou no somatório das suas diferentes aposentadorias e pensões, você pode simplesmente informar o valor total recebido no ano na ficha de rendimentos isentos e aceitar quando o programa informar que a isenção máxima foi excedida e perguntar se pode transportar o excedente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Depois disso, é só complementar as informações que faltam no item que tiver sido criado pelo programa nesta ficha.
Aposentados por doença ou acidente de trabalho
Quem se aposenta por doença grave prevista na legislação do IR ou acidente de trabalho tem direito à isenção total de imposto de renda. No entanto, é fundamental contar com um laudo médico da perícia da própria Previdência Social.
Nesse caso, o valor do benefício previdenciário será declarado integralmente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 11.
Dependentes
Na hora de colocar a mãe ou pai aposentados como dependentes na declaração de imposto de renda, também é preciso tomar alguns cuidados. Um erro comum é incluir contribuintes com renda superior ao limite de isenção da tabela progressiva anual do imposto de renda.
No entanto, rendimentos (tributáveis ou não) acima deste valor impedem que os ascendentes (pais, avós e bisavós) sejam declarados como dependentes.
No IR 2025, esse limite de isenção é de R$ 26.963,20, após mudança na tabela progressiva do ano passado, válida a partir de maio.
Que telefone vai tocar primeiro: de Xi ou de Trump? Expectativa mexe com os mercados globais; veja o que esperar desta quinta
Depois do toma lá dá cá tarifário entre EUA e China, começam a crescer as expectativas de que Xi Jinping e Donald Trump possam iniciar negociações. Resta saber qual telefone irá tocar primeiro.
Como declarar ETF no imposto de renda 2025, seja de ações, criptomoedas ou renda fixa
Os fundos de índice, conhecidos como ETFs, têm cotas negociadas em bolsa, e podem ser de renda fixa ou renda variável. Veja como informá-los na declaração em cada caso
Taxa das blusinhas versão Trump: Shein e Temu vão subir preços ainda este mês para compensar tarifaço
Por enquanto, apenas os consumidores norte-americanos devem sentir no bolso os efeitos da guerra comercial com a China já na próxima semana — Shein e Temu batem recordes de vendas, impulsionadas mais pelo medo do aumento do que por otimismo
Até tu, Nvidia? “Queridinha” do mercado tomba sob Trump; o que esperar do mercado nesta quarta
Bolsas continuam de olho nas tarifas dos EUA e avaliam dados do PIB da China; por aqui, investidores reagem a relatório da Vale
Como declarar ações no imposto de renda 2025
Declarar ações no imposto de renda não é trivial, e não é na hora de declarar que você deve recolher o imposto sobre o investimento. Felizmente a pessoa física conta com um limite de isenção. Saiba todos os detalhes sobre como declarar a posse, compra, venda, lucros e prejuízos com ações no IR 2025
As empresas não querem mais saber da bolsa? Puxada por debêntures, renda fixa domina o mercado com apetite por títulos isentos de IR
Com Selic elevada e incertezas no horizonte, emissões de ações vão de mal a pior, e companhias preferem captar recursos via dívida — no Brasil e no exterior; CRIs e CRAs, no entanto, veem emissões caírem
Respira, mas não larga o salva-vidas: Trump continua mexendo com os humores do mercado nesta terça
Além da guerra comercial, investidores também acompanham balanços nos EUA, PIB da China e, por aqui, relatório de produção da Vale (VALE3) no 1T25
Como declarar financiamentos e empréstimos no imposto de renda 2025
Dívidas de valor superior a R$ 5 mil também devem ser informadas na declaração, mas empréstimos e financiamentos são declarados de formas distintas, o que exige atenção
Grupo Pão de Açúcar (PCAR3) não tem mais garantias prestadas pelo Casino após decisão da justiça francesa
Na prática, o Grupo Pão de Açúcar não tem como garantir sua posição junto às autoridades tributárias durante processo sobre recolhimento de imposto de renda
Tabela progressiva do IR é atualizada para manter isento quem ganha até 2 salários mínimos; veja como fica e quando passa a valer
Governo editou Medida Provisória que aumenta limite de isenção para R$ 2.428,80 a partir de maio deste ano
Como declarar doações efetuadas e recebidas no imposto de renda 2025
Embora sejam isentas de IR, doações são acompanhadas pelo Fisco, pois modificam o patrimônio dos contribuintes. Você precisa informar ao Leão sobre a origem e o destino dos seus recursos
Como declarar renda fixa — como CDB, Tesouro Direto, LCI, LCA e mais — e COE no imposto de renda 2025
Títulos de renda fixa — mesmo os isentos! — e Certificados de Operações Estruturadas (COE) são declarados de forma semelhante. Veja como informar o saldo e os rendimentos dessas aplicações financeiras na sua declaração
Os principais gastos dedutíveis do imposto de renda 2025 e como informá-los na declaração
Despesas dedutíveis só podem ser aproveitadas por quem entrega a declaração completa e reduzem o IR devido; mas mesmo quem entrega a declaração simplificada precisa declará-las
Países do Golfo Pérsico têm vantagens para lidar com o tarifaço de Trump — mas cotação do petróleo em queda pode ser uma pedra no caminho
As relações calorosas com Trump não protegeram os países da região de entrar na mira do tarifaço, mas, em conjunto com o petróleo, fortalecem possíveis negociações
Taxa sobre taxa: Resposta da China a Trump aprofunda queda das bolsas internacionais em dia de ata do Fed
Xi Jinping reage às sobretaxas norte-americanas enquanto fica cada vez mais claro que o alvo principal de Donald Trump é a China
Como declarar previdência privada no imposto de renda 2025
Aprenda a declarar no imposto de renda as contribuições feitas a PGBL, VGBL e fundos de pensão, bem como os rendimentos recebidos dos planos de previdência privada
Como declarar pensão alimentícia no imposto de renda 2025
Pensão alimentícia é gasto dedutível para quem paga e rendimento isento para quem recebe. Veja como declarar as duas situações no imposto de renda 2025
Como declarar aluguéis pagos e recebidos no imposto de renda 2025
Se você mora de aluguel ou investe em imóveis para renda, não se esqueça de informar os valores pagos ou recebidos pelo imóvel na sua declaração de IR 2025. Confira o passo a passo para declarar aluguéis no imposto de renda
Tarifas gerais de Trump começam a valer hoje e Brasil está na mira; veja como o governo quer reagir
Além do Brasil, Trump também impôs tarifa mínima de 10% a 126 outros países, como Argentina e Reino Unido
China não deixa barato: Xi Jinping interrompe feriado para anunciar retaliação a tarifas de Trump — e mercados derretem em resposta
O Ministério das Finanças da China disse nesta sexta-feira (4) que irá impor uma tarifa de 34% sobre todos os produtos importados dos EUA