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Com isenção garantida até R$ 50 mil por mês, o PL 1.087/25 mantém a maioria dos investidores livres de imposto sobre dividendos, afetando apenas quem tem posições milionárias na bolsa
A tributação sobre dividendos voltou ao centro do debate com a aprovação pela Câmara do Projeto de Lei (PL) 1.087/25, que aumenta a faixa de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil.
Hoje, os dividendos distribuídos pelas empresas aos seus acionistas são isentos de IR para qualquer investidor, independentemente da sua posição na empresa, do valor recebido ou da sua renda. A proposta do governo, aprovada pelos deputados, mantém essa isenção, mas estabelece alguns limites.
Primeiro que, com a introdução da alíquota mínima para as altas rendas, todos os dividendos ficam sujeitos a alguma tributação para os contribuintes que ganham acima de R$ 600 mil por ano.
Os dividendos não só integram a base de cálculo daquilo que é considerado a alta renda, como ficam sujeitos à alíquota mínima de até 10% criada para este público como forma de compensar a isenção de IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
A medida mira justamente os contribuintes que obtêm a maior parte da sua renda de dividendos. Atualmente, essa renda é majoritariamente isenta de imposto de renda e, com isso, esses contribuintes pagam uma alíquota efetiva média de apenas 2,54%, bem abaixo do restante da população, que paga de 9% a 11%, segundo o governo.
Em segundo lugar, o texto também estabelece que dividendos de até R$ 50 mil por mês, pagos a uma única pessoa, por uma única empresa continuem livres de tributação. O pagamento de valores acima desse limite no período de um mês pagarão 10% de imposto direto na fonte.
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Caso o contribuinte tributado também tenha uma renda anual superior a R$ 600 mil, ficando sujeito à alíquota mínima das altas rendas, este imposto mensal já pago terá compensação na hora da aplicação da alíquota, isto é, ele não será bitributado sobre esses dividendos.
Por outro lado, se sua renda anual ficar abaixo de R$ 600 mil, ele só pagará o imposto mensal de 10% nos meses em que, porventura, receber mais de R$ 50 mil em dividendos de uma única empresa. Na prática, a chamada tributação mensal das altas rendas mira investidores de grande porte, mas desperta dúvidas nos investidores comuns.
Atualmente, a legislação brasileira isenta de imposto de renda todos os dividendos recebidos por pessoas físicas. Essa regra está em vigor desde 1996 e beneficia tanto investidores comuns quanto grandes acionistas.
Para o investidor comum, que não cai na regra da alta renda — ou seja, não tem uma renda mensal acima de R$ 600 mil no ano — o PL 1.087/25 mantém essa isenção. Entretanto, introduz esse teto mensal de R$ 50 mil pagos em dividendos a uma única pessoa, por uma única empresa.
Digamos que a renda anual do contribuinte é de R$ 260 mil — ou seja, ele não se enquadra como alta renda. No entanto, em determinado mês, ele recebe R$ 51 mil em dividendos de uma determinada empresa em que é sócio.
Segundo o texto, neste caso, os dividendos passariam a ser tributados porque excederam o limite mensal de R$ 50 mil. O projeto de lei não permite deduções neste caso: a tributação de 10% incide sobre o valor total recebido, descontado direto na fonte.
Se o valor recebido fosse de R$ 49.999, não haveria cobrança de imposto na fonte, e nem posteriormente, na declaração anual de imposto de renda.
Mas, afinal, quanto seria necessário ter investido em ações de uma mesma empresa para receber, individualmente, R$ 50 mil em dividendos em um único mês?
A Petrobras (PETR4) é conhecida por pagar dividendos acima da média do mercado. Teoricamente, isso significa que são necessárias menos ações para um investidor obter um volume significativo de proventos.
No último pagamento, feito em 22 de setembro de 2025, a Petrobras distribuiu R$ 0,308447 por ação ordinária (PETR3) e preferencial (PETR4).
Para saber quantas ações seriam necessárias para alcançar R$ 50 mil em dividendos com este valor por ação, basta dividir o valor-alvo pelo dividendo por ação:
R$ 50.000 ÷ R$ 0,308447 = 161.980 ações (aproximadamente).
Este é quase o valor que o Fundo Mútuo de Privatização da Petrobras detinha (183.269.749 ações) em agosto deste ano.
Em volume financeiro, um investidor precisaria desembolsar R$ 4,8 milhões em ações PETR4 para conseguir os R$ 50 mil em dividendos em um único pagamento mensal. (Considerando o preço da ação na data-com, de R$ 29,66 em 02 de junho.)
Logo, apenas quem tem uma posição milionária na Petrobras entraria na faixa de tributação.
No final das contas, o pagamento mensal de dividendo da Petrobras se mostrou baixo. A última distribuição do Itaú (ITUB4), em 7 de março de 2025, foi de um dividendo quatro vezes maior: R$ 1,250930 por ação.
Aplicando a mesma lógica: R$ 50.000 ÷ R$ 1,250930 = 39.960 ações (aproximadamente) — um volume significativamente menor.
Entretanto, o volume financeiro para ultrapassar o limite de dividendo que gera tributação, segundo a nova regra, ainda é milionário.
Com o preço da ação na data-com de R$ 29,97, o valor total investido teria que ser de R$ 1,2 milhão nos papéis ITUB4.
Assim como no caso da Petrobras, precisa de muito capital, ainda que menor do que na petroleira. Somente os investidores com mais de R$ 1 milhão aplicado em um único papel passam a estar sujeitos à tributação de 10% sobre os dividendos excedentes à soma de R$ 50 mil.
O limite de R$ 50 mil por mês, na prática, não atinge o pequeno investidor que aplica em ações com uma estratégia de renda e representa a maioria das pessoas físicas que investem na bolsa brasileira. Para alcançar esse limite de dividendo seria necessário investir volumes milionários em uma única empresa.
A proposta do governo, segundo comunicado pelo próprio Ministério da Fazenda, é alcançar um grupo restrito de investidores de alta renda e acionistas majoritários das grandes companhias.
O texto ainda estabelece uma regra importante de transição para os investidores e as empresas. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025, desde que aprovados até 31 de dezembro deste ano e pagos até 2028, permanecerão isentos mesmo para os grandes acionistas.
A nova regra de tributação só será válida: primeiro, se o PL for aprovado da forma que está no Senado e sancionado pelo presidente; segundo, para os lucros apurados em 2026 e aprovados a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Para o investidor comum — que tem uma carteira de investimentos com posições bem menores — os dividendos continuam livres de tributação, e o cenário permanece praticamente inalterado.
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