Da Verde ao Itaú, FIDCs para pessoas físicas pipocam no mercado; mas antes de se empolgar com o retorno, atente-se a esses riscos
Os fundos de direitos creditórios foram destaque de emissões e investimentos em 2024, com a chegada dos produtos em plataformas de investimento; mas promessa de rentabilidade acima do CDI com baixa volatilidade contempla riscos que não devem ser ignorados

Diversificação em renda fixa que paga acima de 120% do CDI com praticamente nenhuma volatilidade. Esta é uma característica comum entre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) que brilha aos olhos do investidor rentista brasileiro que mira superar a taxa Selic e seus atuais 14,25% ao ano.
Desde que os FIDCs se tornaram acessíveis ao público em geral, a partir de outubro de 2023, o volume aportado neste produto financeiro disparou. De um total investido de R$ 12,17 bilhões no acumulado de 2023, no ano passado esse número quase dobrou para R$ 23,14 bilhões, conforme dados da Anbima. Quase a totalidade desse volume foi sustentada por investidores de varejo, tanto os do segmento tradicional quanto os de alta renda.
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A pessoa física “comum” aumentou em mais de quatro vezes o investimento nesses fundos, de acordo com a Anbima, passando de um volume aportado de R$ 1,89 bilhão em 2023 para R$ 8,45 bilhões em dezembro de 2024. Os mais endinheirados não ficaram para trás e também aumentaram seus números: de R$ 5,45 bilhões para R$ 9,74 bilhões um ano depois.
A inclusão dos FIDCs na carteira ficou mais fácil depois que as principais corretoras do país incluíram os produtos para o público em geral nas suas prateleiras de fundos. As plataformas da XP e do BTG Pactual oferecem opções para as pessoas físicas, tanto investidores qualificados (que têm mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras) como não qualificados (público geral).
A primeira gestora a aparecer nessas plataformas com um fundo de direitos creditórios para qualquer investidor foi a Solis, em junho de 2024. O Solis Pioneiro tem aplicação mínima de R$ 500, com uma rentabilidade média de 115,5% do CDI.
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De lá para cá, outras gestoras, como a JiveMauá e a Valora, também trouxeram FIDCs para o público geral. Já para o público qualificado, destaca-se o FIDC da Verde Asset, de Luis Stuhlberger, o Verde AM Ipê FIDC RL, que visa a uma rentabilidade de 4% acima do CDI, com prazo de resgate de um ano.
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Na última semana, porém, chamou a atenção a incursão do Itaú neste mercado: o bancão anunciou o lançamento do FIDC Soneto Itaú, que, embora também voltado para investidores qualificados, é destinado aos clientes pessoas físicas da sua plataforma de investimento.
O fundo do Itaú chega com uma proposta diferenciada de liquidez mais curta — enquanto a maior parte dos FIDCs têm prazo de cotização de 60 dias, o do Soneto é de 21 —, além de não ter come-cotas (antecipação do imposto de renda comum nos fundos de investimento).
FIDCs e seus devedores
Enquanto a onda de FIDCs se forma, é importante entender que esses títulos têm riscos, sobretudo ligados à possibilidade de calote, dado que investem em títulos de crédito privado, ou seja, dívidas de empresas e pessoas físicas. A rentabilidade-alvo maior do que o CDI se dá justamente pelo maior risco dos ativos.
O exemplo clássico de transação envolvendo FIDCs é o das varejistas que desejam antecipar os pagamentos parcelados por seus produtos vendidos, e que fazem isso transferindo o direito de receber as prestações a esses fundos de recebíveis.
Os FIDCs podem ser variados, antecipando recebíveis de contas de água, pagamentos de cartão de crédito e cheques, aluguéis a receber e até direitos de publicidade de times de futebol.
Mesmo que as empresas devedoras dos recebíveis de um FIDC estejam em boa saúde financeira, se o setor estiver mal ou for afetado por eventos significativos de crédito, pode acontecer um efeito contágio até para os devedores mais disciplinados, com uma desvalorização forte dos recebíveis.
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Como existem devedores, cedentes e setores mais e menos arriscados, o ideal é buscar fundos que invistam não só em vários FIDCs, mas também que haja diversificação de cedentes (empresas que cederam os créditos), sacados (devedores) e segmentos entre esses FIDCs ou mesmo dentro deles.
Diferentes subordinações e riscos
Existem duas categorias de cotas de FIDCs: as seniores e as subordinadas. As cotas seniores são aquelas que têm prioridade no recebimento da remuneração e das amortizações, além de ser dada a seus detentores uma rentabilidade-alvo típica dos ativos de renda fixa: um percentual do CDI, uma taxa prefixada ou uma taxa prefixada mais a variação do CDI ou da inflação.
Já as cotas subordinadas, que em geral ficam com a gestora do fundo e os cedentes dos recebíveis, são as responsáveis por “absorver” a eventual inadimplência dos títulos da carteira. Elas não têm rentabilidade-alvo e são as últimas a receber, pois ficam apenas com o retorno que sobra. Quanto maior o nível de subordinação de um FIDC, menor seu risco de calote, mas sua rentabilidade-alvo também cai.
Outra forma de analisar isso é por meio da classificação de risco de agências de rating. De uma forma geral, um FIDC com 20% das cotas subordinadas tende a ter um rating menor que um similar com 30% das cotas subordinadas. Isso porque, níveis mais altos de subordinação são como um bom colchão de segurança em caso de inadimplência.
Convocação (in)esperada
Outro mecanismo de mitigação de riscos para os FIDCs são os gatilhos, definidos no regulamento do fundo, que podem obrigar o gestor a convocar uma assembleia de cotistas para deliberar sobre a continuidade do fundo no caso de determinados eventos.
O regulamento pode determinar que os cotistas decidam se preferem liquidar ou não o fundo caso o nível de subordinação caia abaixo de um patamar estabelecido, por exemplo, ou caso o índice de recebíveis vencidos fique superior a determinada marca.
Em caso de liquidação, o fundo para de comprar recebíveis, devolve o capital aos cotistas e encerra as atividades. Por outro lado, pode acontecer também de os cotistas serem convocados a aportar mais recursos no fundo, caso este tenha prejuízos elevados.
Em resumo, antes de investir em um FIDC, você deveria (se) colocar as seguintes questões:
- A que tipos de ativos o fundo está exposto?
Para as pessoas físicas, o ideal é investir por meio de fundos de fundos, isto é, outros fundos que invistam em FIDCs. Mesmo assim, cabe chegar a que tipos de FIDCs o fundo está exposto e em que tipos de ativos esses FIDCs investem. Quem são os cedentes e os sacados? Quais os tipos de recebíveis que compõem sua carteira?
- A quais setores e segmentos econômicos pertencem os devedores do FIDC?
Ainda que os sacados dos recebíveis de um FIDC tenham boa saúde financeira, se o setor ao qual eles pertencem estiver mal ou for afetado por eventos adversos significativos de crédito, pode haver um efeito contágio até parar os devedores mais disciplinados, desvalorizando seus recebíveis.
Um ótimo exemplo disso foi o que ocorreu aos títulos de dívida de varejistas em geral quando foi revelada a fraude no balanço da Americanas em 2023.
- Qual o nível de pulverização/diversificação da carteira?
Fundos que investem em vários FIDCs e com diversificação de cedentes, sacados e segmentos tendem a ser menos arriscados que aqueles mais concentrados em poucos devedores ou setores, pois o impacto de uma eventual inadimplência e efeitos contágio são menores.
- Qual o nível de subordinação do fundo?
Quanto maior a proporção de cotas subordinadas em um FIDC, menor a chance de um evento de inadimplência na carteira atingir as cotas seniores, uma vez que são as subordinadas as responsáveis por absorver os calotes na carteira do fundo. Assim, quanto maior o nível de subordinação das cotas, menor o risco do fundo.
Embora investidores de varejo só possam investir em cotas seniores, se a maior parte das cotas tiverem esta característica, eventos de inadimplência podem acabar machucando esses cotistas.
- Em quais situações os cotistas podem ser convocados para assembleias?
Prefira os fundos em que os cotistas podem ser convocados a deliberar sobre a possível liquidação do fundo caso haja um desenquadramento da carteira em termos de nível de subordinação ou inadimplência. Evite FIDCs em que o cotista pode ser obrigado a aportar mais recursos no fundo em caso de prejuízo.
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