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Lucia Camargo Nunes

EM DEBATE

Como nova lei vai restringir desconto a carros para PcD

Isenções de pessoas com deficiência só vão valer para veículos com adaptações. Discussão pode chegar ao STF

Lucia Camargo Nunes
3 de abril de 2025
7:46 - atualizado às 19:18
Renegade PCD
Renegade PCD - Imagem: Divulgação

Nos dados mais recentes do IBGE, existem no Brasil quase 19 milhões de pessoas com deficiência (PcD) acima de 2 anos de idade. Apenas uma fração tem acesso à compra de um carro novo e pode ser que nem isso mais consigam.

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Isso porque na virada do ano foi votada e sancionada uma Lei Complementar (214/2025) que restringe as isenções de tributos de veículos para PcD.

A LC que entra em vigor em 2026 modifica os critérios para pessoas com deficiência, o que pode atingir 95% desse mercado atual.

Isso porque a nova lei prevê que apenas carros com adaptações externas estarão isentos dos tributos.

Hoje, uma PcD física, visual, auditiva ou mental consegue comprar um carro desde que venha equipado com transmissão automática e direção assistida. Pela nova regra, isso não bastará.

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Carro com adaptação para PcD
Carro com adaptação para PcD

A lei é tão discutível que leva a distorções: uma pessoa que teve a perna esquerda amputada e decide comprar um carro automático não teria direito ao benefício porque o carro automático não conta com o pedal de embreagem.

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Mas o benefício seria concedido para uma pessoa com a perna direita amputada e que precisa de uma adaptação para acelerar. Nesse caso, o motorista pode adequar um acelerador do lado esquerdo ou instalar um controle de aceleração para ser acionado com as mãos ou mesmo um sistema eletrônico.  

Acelerador do lado esquerdo: adaptação estaria contemplada em nova LC
Acelerador do lado esquerdo: adaptação estaria contemplada em nova LC

As regras de isenção, contudo, foram mantidas para as pessoas com deficiência que não dirigem – um pai de um filho deficiente, por exemplo, que poderá ter os descontos na compra de um carro novo, como já ocorre hoje.

Quem são os motoristas considerados PcD

- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que comprometa sua função física. Condições: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro; paralisia cerebral, nanismo ou membros com deformidade congênita ou adquirida.

- Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, medida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

- Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, com acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; somatória do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60 graus; e visão monocular, com visão igual ou inferior a 20% em um olho, com visão normal no outro.

- Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifestado antes dos 18 anos. Deve estar associada a limitações em pelo menos duas áreas: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização de recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

Manifestações podem chegar ao Senado e ao STF

Para evitar que a nova lei prejudique tantos motoristas PcD que não precisam de adaptação externa, Abrão Dib, presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, reivindica que o Senado aprove emendas à nova Lei Complementar.

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O advogado Marcelo Costa Censoni Filho disse que a LC pode ser considerada inconstitucional.

“Ao tratar produtos essenciais para as pessoas com deficiência como se fossem supérfluos, essa norma ignora a proteção constitucional destinada a grupos vulneráveis e impõe um obstáculo financeiro sem justificativa”, afirma.

Em sua opinião, a discussão sobre a constitucionalidade da LC 214/25 deve se intensificar nos tribunais e o Supremo Tribunal Federal (STF) será chamado a se manifestar sobre essa questão.

Pessoa com Deficiência que não dirigem mantém benefícios
Pessoa com Deficiência que não dirige mantém benefícios

Antes da lei entrar em vigor, montadoras desaceleram

Mesmo antes de valer a nova regra da Lei Complementar, a oferta de veículos novos pelas montadoras especialmente para o público PcD já está esvaziada, com menor disponibilidade de modelos e bônus.

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No final do ano passado, por exemplo, a Volkswagen suspendeu as vendas do Nivus Sense, SUV cupê com isenção de ICMS (parcial) e IPI (integral) para PcD.

A Volks também já havia lançado um novo T-Cross, mas manteve a antiga geração apenas na opção Sense para PcD. Agora há uma expectativa se o futuro SUV de entrada Tera contará com uma versão que atenda ao público PcD.

De quanto é a isenção

Com a mudança dos impostos por causa da Reforma Tributária, novas regras passarão a valer para a aquisição de veículos PcD que contam com isenção de impostos federais e estaduais.

A partir de 2026, carros novos de até R$ 70 mil ficam isentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Imposto Seletivo (IS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Veículos entre R$ 70 mil e R$ 200 mil receberão uma isenção parcial calculada proporcionalmente sobre a diferença. E para modelos acima de R$ 200 mil não haverá isenção.

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Há um contrassenso porque não existem mais carros zero-km abaixo de R$ 70 mil e o modelo automático mais acessível do Brasil hoje custa a partir de R$ 100 mil.

Ou seja, quem mais precisa de mobilidade fica à mercê de promoções e bônus das montadoras, que só usam esse recurso quando precisam “desovar” seus estoques ou fazer maiores volumes de vendas.

Como são os descontos

Pela regra atual, a redução de IPI varia entre 6% e 11%, dependendo da categoria do veículo. O ICMS tem desconto de 12% e 18% conforme o Estado e o valor do veículo. Já o IPVA leva em conta a regra de cada Estado em relação ao valor do veículo.

Combinadas, as isenções podem representar descontos de 30% sobre o preço sugerido do veículo novo, além de bônus muitas vezes ofertados pelas montadoras. Os veículos são sempre negociados pela modalidade de “vendas diretas”.

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Confira 7 ofertas exclusivas ao público PcD

A Honda tem oferta de dois modelos para PcD. O City hatch ou sedã, ambos na versão LX, podem ser encontrados por R$ 103.080 (preço público de R$ 117.500).

Honda City e City Hatchback
Honda City e City Hatchback

Já o HR-V EX com desconto apenas de IPI sai a R$ 148.300 (preço público de R$ 156.100).

New HR-V_EX
New HR-V_EX

A Caoa Chery oferece o Tiggo 5X Sport por R$ 118.900 e o Tiggo 7 Sport a R$ 136.505.

Caoa Chery Tiggo 5X
Caoa Chery Tiggo 5X

Da linha Hyundai, o modelo mais em conta é o HB20 Sense Plus 1.0 MT que custa R$ 93.310 e com descontos para PcD sai a R$ 81.900.

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HB20 Sense Plus
HB20 Sense Plus

A Renault oferece o Duster Iconic Plus 1.3 TCe por R$ 135.283,42 com isenção de IPI e bônus – preço ao público de R$ 168.690.

Duster
Duster

A Toyota tem como opção o Corolla GLi, que conta com descontos e bônus de 18% e sai a R$ 121.800 para PcD.

Toyota Corolla GLi
Toyota Corolla GLi

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