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Veículos motorizados como carros, motos, barcos e aviões precisam ser informados na declaração de imposto de renda, independentemente do valor
Contribuintes obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2025 precisam informar posse, compra, venda ou doação de veículos — como carros, motos, aeronaves e embarcações —, independentemente do valor de aquisição do bem. A seguir, vejamos como declarar veículos no imposto de renda.
A posse de bens em valor superior a R$ 800 mil em 31/12/2024, bem como a obtenção de ganho de capital sujeito ao pagamento de IR com a venda de bens no ano passado — mesmo que o contribuinte tenha optado pela isenção do imposto de renda — já são condições que obrigam o contribuinte a declarar.
Veículos são bens cujos valores de aquisição se incluem nesse mínimo de R$ 800 mil que obrigam o contribuinte a declarar; da mesma maneira, uma eventual venda de veículo com lucro, ainda que se encaixe na faixa de isenção de vendas de bens de pequeno valor (até R$ 35 mil), também obrigam à entrega da declaração.
Quem tem um carro, moto ou qualquer outro veículo motorizado precisa informar essa propriedade na sua declaração de imposto de renda 2025.
Basta ir até a ficha de Bens e Direitos, escolher o grupo "02 - Bens Móveis" e o código 01, que é referente a veículo automotor terrestre. Aeronaves precisam ser declaradas sob o código 02 e embarcações, sob o código 03.
No caso dos veículos automotores, preencha o Renavam no campo correspondente. Para aeronaves e embarcações há um campo para informar o Registro.
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No campo “Discriminação”, informe detalhes como marca, modelo, placa e o ano de fabricação.
Veículos, assim como quaisquer outros bens, devem ser declarados sempre pelo seu custo de aquisição, e nunca atualizados pelo seu valor de mercado, seja este maior ou menor que o custo de aquisição.
A única situação em que você pode aumentar o valor declarado do seu veículo é no caso de ter feito nele benfeitorias cujo pagamento possa ser comprovado, como a instalação de equipamentos extras ou "tunagem".
Como no caso das reformas feitas em imóveis, benfeitorias feitas em veículos podem ter seu valor acrescido ao custo de aquisição do bem.
Assim, veículos já quitados e que já vinham aparecendo nas suas declarações anteriores devem ter o mesmo valor declarado, tanto no campo "Situação em 31/12/2023" como no campo "Situação em 31/12/2024", a menos que tenham sido feitas benfeitorias nele no ano passado.
Para repetir em 2024 o mesmo valor de 2023, basta clicar no botão "repetir". No caso de haver benfeitorias a declarar, basta somar seu valor ao custo de aquisição do veículo, na coluna referente a 2024.
Caso você tenha comprado um veículo em 2024, abra um novo item para ele na ficha de Bens e Direitos e informe seu número de registro, conforme descrito acima.
No campo "Discriminação", informe os dados do bem (marca, modelo, ano de fabricação, placa), o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, além da forma de aquisição do veículo (se financiado ou não).
A “Situação em 31/12/2023” será zero. Se o veículo tiver sido pago à vista (e, portanto, estiver quitado), o custo total de aquisição deve ser informado no campo "Situação em 31/12/2024". No caso de veículos financiados, a forma de declarar é um pouco diferente, como veremos a seguir.
Caso você tenha financiado a compra de um veículo, informe na ficha de Bens e Direitos da declaração apenas os valores que foram pagos durante o ano, ou seja, o valor de entrada mais as prestações pagas.
Lembre-se de que as prestações incluem não só o valor do veículo em si, mas também os custos com o financiamento, como os juros e outros encargos. Estes integram o custo de aquisição do veículo.
A compra do veículo financiado não deve ser incluída na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Esta ficha destina-se apenas a empréstimos que não têm o bem financiado como garantia. Quando há alienação fiduciária, como no caso dos financiamentos de veículos, a declaração é feita somente na ficha de Bens e Direitos.
Se o veículo financiado tiver sido adquirido antes de 2024, informe no campo “Situação em 31/12/2023” o valor declarado para esta data no ano anterior. No campo “Situação em 31/12/2024”, deve constar o valor informado no campo “Situação em 31/12/2023” acrescido das parcelas pagas em 2024.
Este processo deverá ser repetido ano a ano na declaração, até que o veículo esteja quitado ou seja vendido.
Quem vendeu um veículo em 2024 também deve informar a transação na ficha de Bens e Direitos, zerando a posição no campo “Situação em 31/12/2024”. O vendedor deve acrescentar na “Discriminação” o nome e o CPF ou CNPJ do comprador.
Em caso de compra e venda, é recomendável o contribuinte incluir informações suficientes para que a Receita Federal consiga identificar a transação e com quem ela foi realizada.
Normalmente, vendas de veículos não geram ganho de capital (nem tributação), pois este tipo de bem tende a se desvalorizar ao longo do tempo.
Mas em casos pontuais, pode acontecer uma valorização. Carros de colecionador, por exemplo, são tipicamente vendidos com lucro.
Nesses casos, o contribuinte precisa apurar o ganho de capital e pode ter de pagar imposto de renda sobre esse valor.
A alíquota de IR vai de 15% a 22,5%, a depender do tamanho do lucro (valores transacionados por pessoas físicas geralmente são tributados em 15%).
Vendas de bens móveis no valor de até R$ 35 mil em um único mês, no entanto, são isentas de IR, pela regra de tributação de bens de pequeno valor.
Assim, se você comprou um carro por R$ 20 mil no passado e conseguiu vendê-lo por R$ 30 mil em outubro de 2024 — portanto, com R$ 10 mil de ganho de capital — e esta foi sua única venda de bens móveis naquele mês, este lucro não será tributado, pois a venda totalizou menos de R$ 35 mil no mês.
Quando devido, o recolhimento do IR sobre ganhos de capital precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda que gerou o lucro, por meio de DARF que pode ter sido gerado por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP). Para vendas com lucro realizadas em 2024, portanto, o contribuinte precisa ter baixado o GCAP 2024.
Dessa forma, se você vendeu um veículo em maio com lucro tributado, o recolhimento do IR deve ter sido feito até o último dia útil do mês de junho.
Caso você tenha perdido o prazo, é possível pagar o imposto em atraso, mas há a incidência de multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido, mais juros de mora correspondentes à Selic do período que vai do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento.
Para fazer o recolhimento em atraso, preencha o GCAP normalmente para calcular o IR devido. Depois, acesse o programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal, para emitir o DARF com multa e juros de mora e uma nova data de vencimento. O código do GCAP é 4600.
Seja a venda isenta ou tributada e o imposto recolhido em dia ou em atraso, o ideal, para preencher a declaração, é baixar o GCAP, preenchê-lo e depois importar o demonstrativo para o Programa Gerador da Declaração, na aba Ganhos de Capital.
Assim, todas as informações serão preenchidas automaticamente. Não só a aba Ganhos de Capital, como também a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 5, quando a venda for isenta, ou a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 2, quando a venda for tributada.
Se você teve a sorte de receber um veículo por doação em 2024, abra um item para ele na ficha de Bens e Direitos e informe na "Discriminação" que passou a ter propriedade daquele bem. Informe, ainda, o nome e o CPF ou CNPJ do doador.
O valor informado deve ser o mesmo que constar na declaração do doador (o chamado custo de aquisição). É possível doar um bem por valor superior ao custo de aquisição, mas nesse caso deve haver apuração de ganho de capital sujeito à tributação, como se fosse uma venda.
Também é preciso ir até a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clicar no código 14, referente a Transferências Patrimoniais — doações e heranças. Neste local deve ser informado o valor da doação.
Já quem fez a doação deve incluir esta informação na ficha de Doações Efetuadas, clicando no código 81, referente a Doações de Bens e Direitos. O nome e o CPF do donatário também devem ser informados.
Além disso, o doador precisa dar baixa do bem na sua ficha de Bens e Direitos, zerando a “Situação em 31/12/2024” e detalhando nome e CPF do donatário na área de “Discriminação”.
A partir da próxima declaração de IR, o doador não precisa informar mais nada referente ao veículo doado. Já o donatário só precisará continuar declarando o bem na ficha de Bens e Direitos enquanto ele for de sua propriedade.
No vídeo a seguir, a repórter Julia Wiltgen mostra, passo a passo, dentro do programa da Receita Federal, como declarar todas essas situações envolvendo veículos no imposto de renda
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