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POLÊMICA COM O LEÃO

Após revogar norma sobre o Pix, governo tenta desfazer confusão sobre “taxação”: cobrança adicional de taxa por transação está proibida; entenda 

Segundo medida provisória, governo considera cobrança adicional como prática abusiva e infrator pode ser punido

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16 de janeiro de 2025
18:11
Celular exibindo o logo do Pix, sistema de transferências instantâneas do Banco Central
Imagem: Shutterstock

Após a Receita Federal recuar da medida que ampliava o rol de instituições financeiras obrigadas a prestar informações sobre as transações dos clientes ao Fisco e em meio à onda de fake news em torno do Pix que se espalhou pelo país, o presidente Lula publicou uma medida provisória nesta quinta-feira (16).

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A MP visa a “ampliar e garantir a efetividade do sigilo” do Pix, proibir cobranças adicionais dos consumidores e vedar a incidência de tributos sobre o uso do meio de pagamento

A medida, que havia sido prometida na quarta-feira (15) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

“O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie”, destaca a MP. “Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”, acrescenta o texto.

A MP determina que constitui prática abusiva a exigência de “preço superior, valor ou encargo adicional” em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista. A prática dessas exigências, segundo o texto, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor.

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O governo também quer que os fornecedores de produtos ou serviços — em estabelecimentos físicos ou virtuais — informem os consumidores sobre a vedação de cobrança adicional no uso do Pix à vista.

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça disponibilizará canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.

A MP reforça ainda que compete ao Banco Central “normatizar e implementar medidas que garantam a preservação da infraestrutura digital pública, sua disponibilidade isonômica e não discriminatória, a privacidade das informações financeiras processadas no âmbito do Pix, e a proteção aos dados pessoais, garantindo-se a impossibilidade de identificação dos usuários, observadas as exceções legais”.

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Revogação e a polêmica do Pix

Diante da onda de fake news (notícias falsas) em torno da modernização da fiscalização das transações financeiras, a Receita Federal revogou nesta quarta-feira (16) o ato normativo que estendia o monitoramento das transações às instituições de pagamento, como alguns bancos digitais, carteiras virtuais e varejistas que oferecem serviços financeiros.

O ministro Haddad e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram a revogação da instrução normativa e a edição da medida provisória.

Segundo o governo, a MP reforça princípios garantidos pela Constituição nas transações por Pix, como o sigilo bancário e a não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade, além de garantir a gratuidade desse meio de pagamento para pessoas físicas.

“Essa revogação se dá por dois motivos: tirar isso que tristemente virou uma arma nas mãos desses criminosos e inescrupulosos. A segunda razão é não prejudicar a tramitação do ato que será anunciado [a medida provisória]”, explicou Barreirinhas.

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Com a edição da MP, nenhum comerciante pode cobrar preços diferentes entre pagamentos via Pix e em dinheiro, prática que começou a ser detectada nos últimos dias. 

Para Haddad, a medida provisória deve extinguir a onda de fake news em relação à taxação do Pix, que tomou conta das redes sociais desde o início do ano.

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O que mudaria no monitoramento da Receita

A IN 2219/2024, que estava em vigor desde o dia primeiro, tinha como objetivo atualizar as regras da e-Financeira, declaração enviada pelas instituições financeiras à Receita Federal desde 2015 com as informações sobre os créditos e débitos nas contas dos clientes.

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Além dos bancos e outras instituições financeiras tradicionais, a nova norma incluiu nesse escopo também as administradoras de cartão de crédito e as Instituições de Pagamento (IPs), empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões.

É o caso de plataformas e apps de pagamento (como o PicPay), bancos digitais (como Nubank, banco Neon) e varejistas de grande porte que oferecem serviços financeiros.

Importante notar que as operações com cartões de crédito já eram reportadas à Receita Federal desde 2003, mas por meio de outra declaração, a Decred (Declaração de Operações com Cartões de Crédito). No entanto, a partir deste ano essas informações passam a ser prestadas por meio da e-Financeira, tendo sido a Decred descontinuada.

Além disso, por meio da e-Financeira são informados à Receita saldos, créditos e débitos em conta, independentemente do tipo de transação que movimentou os recursos, se Pix, cartão de débito, saque, TED ou transferência.

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*Com informações do Estadão Conteúdo e Agência Brasil

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