Vai precisar de CNH para andar de bicicleta? Se for ela motorizada, a resposta está aqui
Contran atualiza as regras para bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos motorizados; entenda quando será obrigatório ter CNH, placa e licenciamento.
Novas normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2023, e que passam a vigorar de forma fiscalizada a partir de janeiro de 2026, alteram a forma como veículos leves motorizados — tais como ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos — poderão circular nas vias brasileiras.
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Diferença entre bicicleta, veículo motorizado e ciclomotor
A resolução detalha como cada modal será tratado. A bicicleta tradicional — veículo de propulsão humana, com duas rodas — permanece com status atual, sem necessidade de placa, registro nem CNH para circular.
Já as bicicletas elétricas tipo pedal-assistidas (motor que funciona apenas enquanto o usuário pedala), com motor auxiliar de até 1 kW, sem acelerador e velocidade máxima de propulsão de 32 km/h, continuam enquadradas como bicicletas — mas agora com exigências de itens obrigatórios, como luz dianteira/traseira, campainha e retrovisor esquerdo.
Em contrapartida, os chamados ciclomotores — veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cc ou motor elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h — passam a ser equiparados a outros veículos motorizados.
O que vai mudar para quem pilota um ciclomotor
Para circular a partir de 2026, os ciclomotores terão que cumprir obrigações como:
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- registro no RENAVAM;
- emplacamento e licenciamento anual;
- condutor habilitado com CNH nas categorias A (motocicletas) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- uso obrigatório de capacete;
O prazo de adaptação vai até 31 de dezembro de 2025. Após isso, os veículos que não estiverem registrados ou regularizados não poderão circular legalmente.
Onde podem circular
As normas indicam ainda que cada estado ou município pode ajustar a aplicação, mas a orientação geral é:
- bicicletas elétricas tipo pedal-assistidas podem usar ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites de velocidade das vias.
- equipamentos autopropelidos (patinetes, monociclos, skates elétricos etc) que excedam a definição de bicicleta elétrica, terão regras próprias — velocidade máxima de fabricação de 32 km/h e, em vias urbanas, somente onde o limite seja de até 40 km/h
- ciclomotores continuam proibidos de transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixa própria.
Vale para “andar de bicicleta”?
Se for uma bicicleta tradicional (somente propulsão humana) ou uma bicicleta elétrica que atenda aos limites de motor (≤ 1 kW), sem acelerador e apenas com assistência ao pedalar — não será necessário CNH, registro ou placa.Mas se for uma bicicleta motorizada / tipo scooter elétrica que ultrapasse os limites técnicos ou for classificada como ciclomotor (motor próprio, acelerador, velocidade até 50 km/h) — sim: exigirá CNH (A ou ACC), registro, placa e licenciamento a partir de 2026.
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