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REFORMA TRIBUTÁRIA

Taxar ou não taxar os fundos? Anbima pede a derrubada do veto presidencial; entenda os motivos

Lula assinou uma medida que retira os fundos do regime diferenciado na reforma tributária, o qual define que a classe poderia optar entre ser ou não contribuinte dos impostos sobre consumo

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Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva - Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

A polêmica em relação a possível taxação dos fundos ganhou mais um capítulo nesta quinta-feira (23). A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgou uma nota apoiando a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Lula assinou uma medida que retira os fundos do regime diferenciado na reforma tributária, o qual define que a classe poderia optar entre ser ou não contribuinte dos impostos sobre consumo.

Com o veto presidencial, os investimentos passam a ser classificados como “prestadores de serviços”. A mudança permite a interpretação de que os fundos devem pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — as cobranças que substituirão os atuais PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

A possibilidade de taxação gerou questionamentos no mercado. Desde então, o setor vem se movimentando pela derrubada do veto do presidente no Congresso.

Entre as organizações que se colocaram contra a taxação, a Anbima defende que os fundos não são fornecedores de serviços e, portanto, não poderiam ser classificados como contribuintes, segundo documento divulgado nesta manhã.

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Além de apoiar a derrubada do veto, a entidade também afirmou que está “trabalhando de maneira assertiva e transparente com parlamentares e outros entes envolvidos com o tema para assegurar um tratamento tributário adequado para a indústria brasileira de fundos de investimento”, diz a nota.

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No detalhe: os argumentos da Anbima

Um dos argumentos do governo para o fim da isenção dos fundos é que não há respaldo constitucional para que os FIIs, Fiagros e demais investimentos da classe não sejam considerados contribuintes. 

“Os fundos estavam definidos como não contribuintes, mas essa caracterização seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132, tornando a isenção inconstitucional”, explicou o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, na época. 

Contudo, para a Anbima, “não há que se falar em benefício tributário”, segundo a nota.

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Para a associação, o texto da reforma tributária, que vinha sendo discutido com o setor, “endereçava adequadamente o tratamento a ser dado aos fundos”. 

Além disso, a Anbima afirma que a redação do texto não concedia benefício tributário ou fiscal aos fundos, “apenas listava situações específicas para garantir a segurança jurídica”, diz o documento.

A associação ainda defende que a taxação dos fundos gera insegurança jurídica para a indústria. 

“Do ponto de vista dos investidores, os vetos representam diminuição de alternativas de diversificação e a incidência de nova tributação sobre seus investimentos – já que, a depender do tipo de fundo, o cotista paga também Imposto de Renda sobre os ganhos”, afirma a Anbima.

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A associação argumenta também que o texto se afasta dos propósitos essenciais da reforma, os quais seriam a simplificação do sistema tributário e a promoção de neutralidade fiscal. 

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