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Para pesquisador do Ipea, proposta de reforma do Imposto de Renda enviada pelo governo ao Congresso não contempla mudança estrutural.
Quem espera por um banquete sempre corre o risco de ficar com fome. Em se tratando da reforma do Imposto de Renda (IR), ficar com a barriga à mingua parece o mais iminente. É o que aponta o economista e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Sérgio Gobetti, especialista em tributação.
Para Gobetti, o texto da reforma do IR encaminhado pelo governo ao Congresso é apenas um "aperitivo" do que seria uma mudança estrutural e mais ampla do sistema vigente no País.
Em sua visão, faltou o "prato principal", que seriam alterações sobre a tributação das empresas - que deveria ser reduzida, mas compensada por um aumento do imposto sobre as pessoas físicas.
Isso poderia manter a faixa de isenção elevada, mas, ao mesmo tempo, criar novas faixas de cobrança sobre rendas mais altas, para corrigir distorções tributárias.
"A proposta ameniza a falta de progressividade (cobrar mais dos mais ricos) do nosso sistema, mas não estabelece um novo modelo", diz Gobetti, em entrevista ao Estadão. O projeto do governo prevê isentar de IR quem ganha até R$ 5 mil mensais e compensar a perda de receita com um imposto mínimo sobre a alta renda.
Confira a seguir, os principais trechos da entrevista do economista Sérgio Gobetti:
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A proposta vai na direção correta, ao adotar um paliativo que atenua a falta de progressividade tributária no topo da pirâmide social, onde as pessoas mais ricas pagam, em média, pouco Imposto de Renda, mesmo quando considerada a tributação efetiva que os lucros sofrem na empresa. O 'imposto mínimo' ameniza esse problema, é um bom aperitivo, mas ainda falta o prato principal em termos de uma reforma estrutural e mais ampla, que corrija as múltiplas distorções que temos em nosso modelo de tributação.
A proposta ameniza a falta de progressividade, mas não resolve isso do ponto de vista estrutural, nem enfrenta as várias dimensões em que nosso modelo tributário falha em tratar os contribuintes de forma mais equitativa e neutra. No caso das empresas, por exemplo, há inúmeros regimes especiais e brechas na legislação que fazem com que a tributação efetiva do lucro varie de 4% a até 34%, com uma média em torno de 16%. E, muitas vezes, a baixa tributação desse lucro está favorecendo pessoas de alto poder aquisitivo, e não o pequeno empresário empreendedor. Então, é preciso enfrentar e corrigir essas distorções para tornar o sistema tributário mais equitativo e também menos ineficiente.
Sim, esse é um movimento que a maioria dos países do mundo tem feito nas últimas décadas, e o Brasil já está muito atrasado em seguir esse caminho. Somos um dos pouquíssimos países do mundo que concentram toda tributação do lucro nas empresas e isentam os dividendos no momento da distribuição - o que causa as distorções que eu já mencionei e ainda prejudica a competitividade, pois as grandes empresas do mundo buscam se instalar onde a alíquota de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é menor.
Há várias formas de voltar a tributar dividendos na pessoa física e integrar essa tributação com a das empresas. Uma delas é por meio de um modelo amplo de tributação das rendas, a exemplo do que faz a Austrália e até alguns países latino-americanos, como México e Chile. Nesse modelo, você soma salários, lucros, rendimentos financeiros e submete tudo a uma mesma tabela de alíquotas progressivas. E, nesse modelo, você pode oferecer uma compensação pelo que foi pago de imposto sobre o lucro das empresas. Aí, eu consigo tributar as altas rendas com alíquotas que podem chegar a 35% ou 40%, mas descontando o que foi pago na empresa, reduzindo a assimetria que hoje existe entre sócios de empresas que pagam pouco e aqueles que pagam muito.
Exatamente, mas de um modo mais estrutural e com alíquotas progressivas. Esse tipo de modelo permitiria matarmos três coelhos de uma vez: primeiro, porque aumentaria a progressividade, com alíquotas maiores para quem ganha mais; segundo, porque praticamente eliminaria a assimetria de tributação das empresas, neutralizando as vantagens de umas sobre as outras, porque o pagamento do IRPJ passa a ser só um estágio do cálculo final do imposto devido por cada pessoa na declaração anual do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Quem tiver pagado bastante imposto na empresa vai abater do imposto devido como pessoa física. E, por fim, esse modelo permite absorver uma faixa de isenção mais ampla na tabela do IRPF, aplicada ao somatório de todos os tipos de renda.
De fato, haverá essa perda, que eu estimo em torno de R$ 10 bilhões, referente ao IR que Estados e municípios hoje arrecadam sobre os salários de seus servidores. Esse imposto não entra no cofre da União, é retido pelos Estados e municípios. Só que, nessa conta, também é preciso considerar o ganho que Estados e municípios terão com a nova tributação sobre dividendos e altas rendas, pois 48% dela será partilhada por meio do FPE (Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal) e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), proporcionando uma compensação, que não sabemos ainda se será total ou parcial.
*Com informações de Estadão Conteúdo.
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