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VENDA OBRIGATÓRIA DE ENERGIA

MP do setor elétrico inclui jabutis de termelétricas a gás e a carvão que podem encarecer a conta de luz; entenda o impacto

A alteração dá espaço para que as usinas termelétricas movidas a gás natural e a carvão mantenham seus nacos na venda de energia aos consumidores

Money Times
29 de outubro de 2025
9:24
conta de luz energia elétrica
A contratação obrigatória de energia excedente implicaria num aumento de 3,5% nas contas de luz nos próximos 25 anosImagem: Canva

O relator da Medida Provisória 1304, que propõe uma reorganização do setor elétrico, senador Eduardo Braga (MDB-AM), reintroduziu os chamados “jabutis” que atendem a segmentos selecionados do setor de energia e têm como consequência encarecer as contas de luz.

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No relatório apresentado nessa terça-feira (28), Braga propõe uma nova alteração da lei da privatização da Eletrobras (ELET3), de 2021, dando espaço para que as usinas termelétricas movidas a gás natural e a carvão mantenham seus nacos na venda de energia aos consumidores.

No ano passado, na aprovação da lei que autorizou a exploração de energia eólica offshore (em alto-mar), o Congresso garantiu que diferentes segmentos geradores fossem atendidos com a venda obrigatória da energia gerada, como pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas de biomassa e geradoras de energia eólica, além de termelétricas instaladas em estados onde sequer há fornecimento de gás natural.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou as mudanças, diante da insatisfação de entidades que representam consumidores de energia. O Congresso derrubou parcialmente os vetos de Lula, em nova votação em junho deste ano. Na ocasião, senadores justificaram a iniciativa alegando que se restringiria apenas aos “geradores de energia limpa”, deixando de fora as termelétricas.

Ainda assim, segundo cálculos da Frente Nacional dos Consumidores de Energia, a contratação obrigatória implicaria num aumento de 3,5% nas contas de luz nos próximos 25 anos.

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Quais são os jabutis na alteração da MP 1304

Com a nova alteração, proposta nesta terça (28), Braga atende a esses setores.

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O senador divide a contratação prevista na lei em duas partes: 4.900 MW deverão ser contratados de PCHs, usinas de biomassa e geradoras eólicas do Proinfa – programa governamental de apoio a fontes alternativas de energia. Outros 4.250 MW deverão ser contratados de termelétricas a gás. O texto divide cada um desses nacos por regiões do país e até por estados.

Já as usinas a carvão são contempladas em outro trecho, ficando autorizadas a participar de leilões que oferecem uma fonte firme de eletricidade, chamados leilões de capacidade.

O texto cria incentivos para que o carvão seja nacional e não importado. No texto, Braga estende ainda a outorga dos empreendimentos movidos a carvão por mais 25 anos – muitos deles estavam com prazo de validade perto de expirar.

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O relatório também incluiu uma passagem que exclui os benefícios fiscais da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) para as distribuidoras de energia.

Se esse benefício fiscal for revogado, pode ter impacto negativo para empresas como Equatorial (EQTL3), Energisa (ENGI11) e Neoenergia (NEOE3), que, no pregão de ontem (28), reagiram ao texto e recuaram 3,48%, 3,29% e 1,97%, respectivamente.

Votação está prevista para esta quarta-feira (29)

Após a apresentação do relatório, o deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), presidente da comissão mista que aprecia a Medida Provisória, informou que o texto será debatido nesta quarta-feira (29), a partir das 11h.

Um pedido de vista coletiva foi concedido. Das 436 emendas propostas no texto, 129 foram acatadas pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

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Braga fez outras alterações relevantes para o setor elétrico. Ele cria uma regulação para o setor de armazenamento de energia, com a criação de um benefício tributário para a implantação do setor.

A desoneração, se aprovada, valerá para IPI, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep-importação e Cofins-importação, com custo fiscal fixado, para o ano de 2026, no valor máximo de R$ 1 bilhão.

Braga sustentou que os sistemas de armazenamento são essenciais para lidar com a intermitência das fontes solar e eólica e garantir estabilidade ao Sistema Interligado Nacional.

O valor será previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

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Braga também criou um limite para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que ficará congelada pelo valor de 2025 corrigido pela inflação. O limite passará a valer a partir de 2027. A conta banca encargos setoriais e é rateada por todos os consumidores, principalmente para os clientes da baixa tensão, e chega a representar 13% das contas de luz.

Caso os encargos superem o limite, eles serão rateados pelos agentes do setor e não incluídos nas contas de luz.

Subsídios para energias renováveis permanecem

O senador Eduardo Braga não acatou em seu relatório a proposta do governo de acabar com o chamado “desconto no fio”. Esse era um dos pilares da proposta de reestruturação do setor enviada pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

A pasta havia estabelecido que a partir de 31 de dezembro de 2025 os novos contratos de compra de energia renováveis não receberiam mais a redução no pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.

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Embora o ministério comandado por Alexandre Silveira tenha sustentado que os contratos firmados até a data limite continuariam com o desconto, prevaleceu o argumento de que esse era um “direito adquirido”, durante as outorgas dos empreendimentos. O setor já havia se antecipado na argumentação com o Congresso sobre eventual insegurança jurídica da proposta.

Um levantamento feito pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a pedido da Broadcast, mostra um salto de 164% nos contratos de comercialização de energia registrados e validados para o “desconto no fio”, entre junho de 2019 com 22,6 mil contratos e junho de 2025, com 59,9 mil.

Ele também não reduziu os descontos pelo uso da rede para os geradores da mini e microgeração solar distribuída (MMGD), como desejavam as matrizes concorrentes.

O senador argumentou que os atuais produtores têm direito adquirido sobre os benefícios, válidos até 2030 e 2045, a depender do início do empreendimento.

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“Para a MMGD, todos os direitos adquiridos pela lei estão preservados. Os entrantes terão direito de fazer armazenamento ou pagarão um encargo para o setor, para que a distribuidora possa fazer o armazenamento”, afirmou Braga.

Ou seja, novos investidores deverão investir em baterias ou arcarão com um novo encargo setorial.

Segundo ele, a iniciativa tende a reduzir os cortes de energia, chamados de ‘curtailment’, de centrais geradoras de energia eólica e solar no Nordeste.

Os cortes ocorridos no passado, feitos à revelia dos geradores, serão ressarcidos, segundo Braga, por multas do setor elétrico.

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Braga disse que os cortes decorrentes de demanda abaixo da oferta não deverão ser ressarcidos, apenas os que têm origem em contratos de garantia de fornecimento e escoamento.

Ele repetiu que as interrupções demandadas pelo ONS, quando a oferta é maior que a demanda, são parte do risco tomado pelo gerador em uma decisão empresarial. Braga declarou ainda que o corte de geração continuará existindo enquanto houver desequilíbrio elétrico e energético no sistema.

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