Imposto de Renda: o que muda a partir de 2026 para quem ganha até R$ 5 mil e para a alta renda, a partir de R$ 50 mil por mês
Além da isenção para as faixas mais baixas, há uma taxa de até 10% para quem recebe acima de R$ 50 mil por mês

A partir do ano que vem, o imposto de renda cobrado dos trabalhadores e investidores vai mudar. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje, 26, a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais.
Além da isenção, há outras mudanças: descontos para quem recebe até R$ 7.350 e uma taxa de até 10% para quem recebe acima acima de R$ 600 mil por ano — incluindo taxas sobre dividendos, até então isentos. Há ainda uma tributação para a pessoa física de 10% sobre dividendos que ultrapassarem o valor de R$ 50 mil no mês, vindos de uma única empresa.
A nova tabela do imposto de renda já passa a valer a partir do dia 1° de janeiro. Importante ressaltar que a Declaração Anual do Imposto e Renda feita em 2026, referente ao ano de 2025, não será alterada. Ela continua seguindo a tabela atual.
Isenção de IR para quem recebe até R$ 5 mil
Hoje, só quem ganha até R$ 3.036 por mês está livre do IR. Com o novo projeto, essa faixa sobe para R$ 5 mil mensais (R$ 60 mil por ano).
Isso significa que um trabalhador com salário bruto de R$ 5 mil, que hoje paga cerca de R$ 312,89 por mês, deixará de ter esse valor descontado na folha. No ano, a economia para este trabalhador será de R$ 4.067, praticamente um 14º salário.
Quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350 terá descontos parciais. Já para quem recebe acima de R$ 7.350 também não há mudanças — é mantida a tabela atual, com cobrança de até 27,5%.
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De acordo com o governo, no total, cerca de 15 milhões de brasileiros serão beneficiados com a redução do IR: 10 milhões deixarão de pagar o tributo e 5 milhões terão descontos no valor devido.
Tributação para alta renda
A lei também cria uma alíquota de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, o equivalente a uma média de R$ 50 mil por mês. Segundo cálculos do governo, essa taxa deve afetar 140 mil contribuintes da alta renda.
Essa taxação também é progressiva: chega a 10% apenas para quem ganha R$ 1,2 milhão por ano ou mais.
A ideia é taxar alguns rendimentos até então isentos — é o caso de dividendos a partir de certo valor e de doações recebidas por pessoas físicas. Contribuintes que já pagam essa porcentagem de IR, ou mais, não sofrerão mudanças.
"Isso significa que, ao final de cada ano, a Receita Federal irá verificar se o contribuinte considerado de alta renda pagou, no total, pelo menos 10% de imposto sobre a soma de todos os seus rendimentos. Caso essa carga mínima não tenha sido atingida, poderá ser exigido um valor complementar", diz Vinícius Pimenta Seixas, sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados.
A tributação mínima somente produzirá efeitos quando a alíquota efetiva anual de IRPF apurada pelo contribuinte de alta renda resultar inferior a 10%. Rendimentos que já são sujeitos à tributação em alíquotas superiores a 10%, como salários, ganhos de capital, aluguéis e aplicações financeiras, podem elevar a carga tributária. Assim, a nova taxa de 10% perde seu impacto sobre os rendimentos hoje isentos.
Veja nesta outra matéria as regras completas da tributação das altas rendas.
O que acontece com dividendos e doações
A lei prevê que os dividendos que ultrapassem R$ 50 mil ao mês, pagos por uma única empresa a um único contribuinte, terão retenção na fonte de 10% sobre valores pagos.
Ainda há dúvidas sobre quando começa a tributação dos dividendos, já que há uma discussão no Senado que pode ampliar o prazo para a isenção dos dividendos para até maio do ano que vem.
Mesmo assim, essa retenção não é necessariamente o imposto definitivo, explica Seixas. Ela será compensada na declaração anual, momento em que o contribuinte poderá descontar o imposto retido, o imposto apurado no ajuste anual e eventuais valores pagos no Brasil ou no exterior.
Outro recebimento que passará a ter essa cobrança de 10% de imposto de renda são as doações recebidas por pessoas físicas.
Hoje, as doações são tributadas apenas pelo ITCMD, de competência estadual, e não sofrem incidência do imposto de renda. Ficam excluídos os valores recebidos como adiantamento de herança.
Exceções à tributação
Diversos rendimentos não entram na conta da taxa de 10% de IR, diz Marcelo Guaritá, sócio do Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados.
É o caso de rendimentos recebidos acumuladamente tributados exclusivamente na fonte, ou seja, valores que o contribuinte recebe de uma só vez, mas que se referem a vários meses ou anos anteriores (como salários atrasados, aposentadorias retroativas, indenizações trabalhistas), por exemplo.
Valores recebidos como adiantamento da herança também não serão remunerados. Outros investimentos que já não são taxados, como poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, debêntures incentivadas, FIIs e Fiagros e outros, continuarão isentos.
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