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Justificativa é simples: ampliar a arrecadação sobre determinados produtos financeiros — com uma entrada esperada de R$ 20,5 bilhões com a medida
Aos 45 minutos do segundo tempo desta quinta (22), o governo Lula anunciou o aumento do IOF — o Imposto sobre Operações Financeiras — informação confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A mudança atingirá operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos. O decreto com as alterações passa a valer já nesta sexta (23).
A justificativa é simples: ampliar a arrecadação da União sobre determinados produtos financeiros. O governo espera uma entrada de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 com a medida.
O IOF é um imposto que funciona como um “pedágio” do governo quando há movimentações de dinheiro de certas formas, como, por exemplo, comprar dólar ou euro, usar cartão de crédito em sites estrangeiros e tomar empréstimos.
A partir de agora será unificada em 3,5% a alíquota de IOF sobre operações de câmbio com cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais, além de remessa de recursos para conta de contribuinte brasileiro no exterior e compra de moeda em espécie.
A partir de amanhã, as seguintes operações passam a ter alíquota de IOF de 3,50%:
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As exceções serão as operações de entrada de recursos do exterior, não isentas nem listadas em categorias específicas, que terão IOF de 0,38%.
Antes das mudanças, não havia menção às operações de seguro realizadas por seguradoras e entidades de previdência complementar como sujeitas ao IOF. Mas agora, com o decreto, instituições do tipo passam a sofrer a incidência do imposto.
Com isso, seguradoras e entidades de previdência complementar são responsáveis pela cobrança e recolhimento do IOF, inclusive com a obrigação de recalcular o imposto considerando aportes feitos em outras instituições.
A mudança também atinge planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, entre eles o plano de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Os planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência passam a ter incidência do imposto, à alíquota de 5%, quando houver aportes mensais a partir de R$ 50 mil. Antes da mudança não havia tributação de IOF.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança no IOF sobre seguros fecha a brecha de evasão fiscal por meio do uso de planos de previdência (seguro de vida com cláusula de sobrevivência, como o VGBL) como se fossem fundos de investimento para alta renda.
As alíquotas também foram alteradas para empréstimos para pessoas jurídicas, microempreendedores individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional. Com o decreto, essas linhas de crédito passam a sofrer incidência do IOF fica da seguinte forma:
Além da alíquota diária, foi criada uma alíquota extra que incide uma única vez sobre o valor total da operação, independentemente do prazo:
Com isso, a alíquota anual para empréstimos de pessoa jurídica passa a ser de até 3,95% ao ano, que também se aplica para empréstimo externo de curto prazo. Já para empresas do Simples Nacional o teto fica em 1,95% ao ano.
Operações de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores — forfait ou risco sacado — passam a ser formalmente enquadradas como operações de crédito, sujeitas à mesma tributação de empréstimos comuns — que entrará em vigor em 1º de junho..
A instituição que antecipa os recursos será responsável pelo recolhimento do IOF, e o devedor será o contribuinte.
Com isso passam a ser tributadas às alíquotas de operações de crédito para pessoa jurídica passam a ter alíquota de 3,5% ao ano.
Antes, algumas cooperativas tinham isenção, sem regras de limite claras para grupos econômicos. Agora, com o decreto, fica estabelecido que entidades com operações inferiores a R$ 100 milhões no ano anterior continuam isentas da alíquota padrão.
Cooperativas que operaram acima do teto de R$ 100 milhões passaram a ser tributadas como empresas em geral.
De acordo com Ministério da Fazenda, as isenções sobre crédito para pessoas físicas em geral, programas sociais como o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e habitacional, além de exportações de bens e serviços e crédito para máquinas e equipamentos, continuam sem mudanças.
| O que não muda com as alterações do IOF |
|---|
| Diplomatas e missões, Itaipu binacional |
| Transferência de objeto de alienação fiduciária |
| FINAME |
| Programa de Desestatização |
| Estoques reguladores |
| Empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas |
| CEF com penhor |
| Cooperativas abaixo de R$ 100 milhões |
| Exportação e título de crédito à exportação |
| FINEP |
| Gestão de fundos ou programas de governo federal, estadual, distrital ou municipal |
| Aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa física |
| Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE |
| Aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, por desempregado ou subempregado etc |
| Repasse de fundo ou programa do Governo Federal |
| Rural |
| FIES |
| Aquisição de bens e serviços por pessoas com deficiência com renda de até 10 s.m. |
| Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste |
| Adiantamento sobre cheque em depósito |
| Política de Garantia de Preços Mínimos – EGF |
| Habitacionais e saneamento básico |
| Infraestrutura em concessões do governo federal |
| Devolução antecipada de IOF indevido |
| Programa de geração de emprego e renda |
| Entre instituições financeiras |
| Instituição financeira cobrindo saldo devedor em outra |
| Com títulos de mercadorias depositadas para exportação |
| Financiamento de estocagem de álcool combustível |
| Adiantamento de salário ao empregado |
| Adiantamento de câmbio exportação |
| Adiantamento de resgate de apólice de seguro de vida e título de capitalização |
*Com informações do Money Times
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