O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Com danos a casas, comércios e patrimônio público, advogados apontam quem responde civilmente pela explosão no bairro da zona leste
Uma explosão de fogos de artifício que atingiu parte do bairro do Tatuapé, na zona leste de São Paulo, na noite desta quinta-feira (14), provocou a morte de uma pessoa, deixou um extenso rastro de prejuízos materiais e abriu uma discussão inevitável sobre responsabilidade civil.
O incidente danificou imóveis residenciais e comerciais, atingiu veículos estacionados na região e provocou estragos em equipamentos do patrimônio público.
Agora, resta a pergunta: quem paga a conta? O proprietário do imóvel onde o material estava armazenado? Os vizinhos que tiveram prejuízos? O poder público? Ou todos eles, dependendo do caso?
A resposta passa por regras de direito civil, critérios de responsabilidade por uso anormal da propriedade e pela existência (ou não) de seguro contratado pelas partes envolvidas.
Segundo informações preliminares do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, a explosão ocorreu em um imóvel onde havia armazenamento irregular de fogos de artifício.

A força do impacto provocou o desabamento parcial da estrutura e lançou destroços a diversos metros de distância.
Leia Também
Vitrines e fachadas de comércios foram danificadas, imóveis vizinhos tiveram janelas estilhaçadas e ao menos um trecho de calçada e mobiliário urbano também sofreu avarias. Moradores relataram tremores e barulho intenso, e equipes de perícia trabalham para confirmar a origem exata do material explosivo e a extensão dos danos.
Doze dos imóveis foram totalmente interditados e outros 11 foram interditados de forma parcial. De acordo com a Defesa Civil, a casa mais distante do ponto da explosão fica a 150 metros do endereço. Carros também foram danificados pela explosão.
Houve uma morte e outras dez pessoas ficaram feridas. Segundo investigações conduzidas pela Polícia Civil, a vítima fatal seria Adir de Oliveira Mariano, de 46 anos, que estava na residência no momento da explosão e está desaparecido desde então.
Adir tinha duas ocorrências pela polícia por soltar balões, que é uma prática proibida no Brasil. Os familiares e vizinhos disseram que não sabiam que o homem guardava fogos.
Para o professor Gustavo Haical, advogado sócio de Ernesto Tzirulnik Advocacia e docente de Direito Civil da FGV/SP, a resposta jurídica é clara: o locatário e proprietário são responsáveis, com base nas regras de direito de vizinhança e no conceito de uso anormal da propriedade.
“Pelas regras de direito de vizinhança, a responsabilidade é do locatário e também do proprietário/locador, diante do uso anormal do imóvel”, explica Haical, sócio da Ernesto Tzirulnik Advocacia.
O armazenamento de explosivos em área residencial viola os limites de segurança e caracteriza atividade de risco, o que fundamenta a responsabilização civil.
A advogada Renata Mangueira de Souza, sócia do escritório Gasparini, Barbosa e Freire e especialista em processo civil, reforça essa leitura: “Na relação entre locatário e proprietário, a responsabilidade pelos danos é do locatário. Inclusive, muitos contratos exigem seguro para cobrir danos materiais e qualquer prejuízo durante a vigência da locação.”
Ela acrescenta que, mesmo assim, o proprietário não está isento quando o dano atinge terceiros. Segundo ela, o proprietário responde civilmente pelos danos causados aos vizinhos pelo uso indevido do imóvel, pois trata-se de uma área residencial, que não poderia ser utilizada para guardar fogos de artifício sem autorização.
Em acidentes desse tipo, o primeiro passo é verificar se havia apólice contratada pelo locatário ou pelo proprietário. A ausência de seguro transfere integralmente para as partes responsáveis o ônus das indenizações.
Mangueira lembra que, no Brasil, a contratação de seguro para bens e imóveis ainda é exceção, e não regra: “Não é uma cultura da sociedade brasileira ter seguro para seus bens. Isso agrava o cenário de responsabilização.”
A explosão abre caminho para ações de responsabilidade civil movidas por vítimas diretas e indiretas. “No âmbito do direito privado, cabe ação de responsabilidade civil pelos danos materiais e pessoais decorrentes da explosão”, diz Haical.
Essas ações podem envolver:
Mangueira destaca que as ações serão analisadas pela Justiça cível, que determinará a condenação e fixará o valor dos danos devidos a cada vítima.
O cálculo de danos morais segue a tabela do STJ, que orienta valores para casos de risco, lesão e abalo psicológico.
A responsabilidade é compartilhada entre o proprietário e o locatário. “O locatário e o proprietário respondem pelo uso anormal da propriedade, já que houve depósito de explosivos em local inadequado”, afirma Haical.
Mangueira complementa dizendo que o proprietário também responde civilmente pelos danos causados às vítimas, tanto materiais quanto morais.
O ponto sensível, e que pode dificultar a efetividade das indenizações, é a existência de patrimônio das partes responsáveis.
“A questão é saber se o proprietário terá patrimônio para responder pelas indenizações”, diz a advogada.
Com a combinação de danos estruturais, prejuízos em série e ausência de seguro, o caso do Tatuapé tende a resultar em ações civis, envolvendo moradores, comerciantes e o poder público.
O certame, marcado para 13 de março, reúne 223 lotes de produtos que vão de eletrônicos a joias, com preços abaixo do mercado
Mineradora capitaliza reservas e incorpora duas empresass em meio a questionamentos do mercado sobre o fôlego das ações VALE3
Lotofácil foi a única loteria a ter ganhadores na rodada de quinta-feira (26). Além da Mega-Sena, a Quina, a Dia de Sorte e a Timemania também acumularam.
Uma cidade do interior do Rio Grande do Sul foi considerada uma das cidades mais baratas para se comprar imóveis residenciais
Levantamento aponta mudança no mapa das regiões mais valorizadas do Brasil e revela disparada de preços em área nobre de São Paulo
Pedro Jobim, economista-chefe e sócio-fundador da Legacy Capital é o convidado desta semana no podcast Touros e Ursos
Impacto é mais que o dobro do maior caso da história do fundo, mas Jairo Saddi diz que não há risco sistêmico e defende ajustes sem pressa
Os ganhadores do concurso 3621 da Lotofácil vão embolsar mais de R$ 750 mil, mas as bolas na trave na +Milionária, na Dupla Sena e na Lotomania também chamaram a atenção.
Em evento do BTG Pactual, o chairman e sócio sênior do banco indicou quais os melhores ativos para investir neste ano; confira
Durante evento do BTG Pactual, Marco Freire afirmou que a inteligência artificial deve transformar empregos e investimentos no longo prazo, mas descarta ruptura imediata
Após DNA negativo, defesa recorre à tese em disputa bilionária pela herança de João Carlos Di Genio; veja os detalhes
Penalidade é aplicada automaticamente e pode chegar ao valor de R$ 1.467,35
Ao contrário: em um ano de juros muito altos, avanço machuca bastante o varejo e a indústria de transformação, disse economista-chefe do BTG.
Prazo termina hoje para concorrer a uma das 60 vagas com remuneração equivalente a cerca de 14 salários mínimos
Estudo do LinkedIn aponta competências técnicas e comportamentais em alta, destacando IA, gestão de projetos e comunicação estratégica em diferentes áreas
Aeronaves ficam isentas; 25% das vendas ao país terão taxa de 10%
Há processos e investigações envolvendo a Ambipar, Banco de Santa Catarina, Reag Investimentos, Reag Trust e outras empresas conectadas ao caso
Enquanto a Lotofácil tem vencedores praticamente todos os dias, a Mega-Sena pagou o prêmio principal apenas uma vez este ano desde a Mega da Virada.
Cidade do interior de Minas Gerais ficou conhecida por ser o ‘Vale da Eletrônica’ no Brasil
Autores de um novo estudo dizem que as bulas das estatinas deveriam ser alteradas para refletir a conclusão