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Com danos a casas, comércios e patrimônio público, advogados apontam quem responde civilmente pela explosão no bairro da zona leste
Uma explosão de fogos de artifício que atingiu parte do bairro do Tatuapé, na zona leste de São Paulo, na noite desta quinta-feira (14), provocou a morte de uma pessoa, deixou um extenso rastro de prejuízos materiais e abriu uma discussão inevitável sobre responsabilidade civil.
O incidente danificou imóveis residenciais e comerciais, atingiu veículos estacionados na região e provocou estragos em equipamentos do patrimônio público.
Agora, resta a pergunta: quem paga a conta? O proprietário do imóvel onde o material estava armazenado? Os vizinhos que tiveram prejuízos? O poder público? Ou todos eles, dependendo do caso?
A resposta passa por regras de direito civil, critérios de responsabilidade por uso anormal da propriedade e pela existência (ou não) de seguro contratado pelas partes envolvidas.
Segundo informações preliminares do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, a explosão ocorreu em um imóvel onde havia armazenamento irregular de fogos de artifício.

A força do impacto provocou o desabamento parcial da estrutura e lançou destroços a diversos metros de distância.
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Vitrines e fachadas de comércios foram danificadas, imóveis vizinhos tiveram janelas estilhaçadas e ao menos um trecho de calçada e mobiliário urbano também sofreu avarias. Moradores relataram tremores e barulho intenso, e equipes de perícia trabalham para confirmar a origem exata do material explosivo e a extensão dos danos.
Doze dos imóveis foram totalmente interditados e outros 11 foram interditados de forma parcial. De acordo com a Defesa Civil, a casa mais distante do ponto da explosão fica a 150 metros do endereço. Carros também foram danificados pela explosão.
Houve uma morte e outras dez pessoas ficaram feridas. Segundo investigações conduzidas pela Polícia Civil, a vítima fatal seria Adir de Oliveira Mariano, de 46 anos, que estava na residência no momento da explosão e está desaparecido desde então.
Adir tinha duas ocorrências pela polícia por soltar balões, que é uma prática proibida no Brasil. Os familiares e vizinhos disseram que não sabiam que o homem guardava fogos.
Para o professor Gustavo Haical, advogado sócio de Ernesto Tzirulnik Advocacia e docente de Direito Civil da FGV/SP, a resposta jurídica é clara: o locatário e proprietário são responsáveis, com base nas regras de direito de vizinhança e no conceito de uso anormal da propriedade.
“Pelas regras de direito de vizinhança, a responsabilidade é do locatário e também do proprietário/locador, diante do uso anormal do imóvel”, explica Haical, sócio da Ernesto Tzirulnik Advocacia.
O armazenamento de explosivos em área residencial viola os limites de segurança e caracteriza atividade de risco, o que fundamenta a responsabilização civil.
A advogada Renata Mangueira de Souza, sócia do escritório Gasparini, Barbosa e Freire e especialista em processo civil, reforça essa leitura: “Na relação entre locatário e proprietário, a responsabilidade pelos danos é do locatário. Inclusive, muitos contratos exigem seguro para cobrir danos materiais e qualquer prejuízo durante a vigência da locação.”
Ela acrescenta que, mesmo assim, o proprietário não está isento quando o dano atinge terceiros. Segundo ela, o proprietário responde civilmente pelos danos causados aos vizinhos pelo uso indevido do imóvel, pois trata-se de uma área residencial, que não poderia ser utilizada para guardar fogos de artifício sem autorização.
Em acidentes desse tipo, o primeiro passo é verificar se havia apólice contratada pelo locatário ou pelo proprietário. A ausência de seguro transfere integralmente para as partes responsáveis o ônus das indenizações.
Mangueira lembra que, no Brasil, a contratação de seguro para bens e imóveis ainda é exceção, e não regra: “Não é uma cultura da sociedade brasileira ter seguro para seus bens. Isso agrava o cenário de responsabilização.”
A explosão abre caminho para ações de responsabilidade civil movidas por vítimas diretas e indiretas. “No âmbito do direito privado, cabe ação de responsabilidade civil pelos danos materiais e pessoais decorrentes da explosão”, diz Haical.
Essas ações podem envolver:
Mangueira destaca que as ações serão analisadas pela Justiça cível, que determinará a condenação e fixará o valor dos danos devidos a cada vítima.
O cálculo de danos morais segue a tabela do STJ, que orienta valores para casos de risco, lesão e abalo psicológico.
A responsabilidade é compartilhada entre o proprietário e o locatário. “O locatário e o proprietário respondem pelo uso anormal da propriedade, já que houve depósito de explosivos em local inadequado”, afirma Haical.
Mangueira complementa dizendo que o proprietário também responde civilmente pelos danos causados às vítimas, tanto materiais quanto morais.
O ponto sensível, e que pode dificultar a efetividade das indenizações, é a existência de patrimônio das partes responsáveis.
“A questão é saber se o proprietário terá patrimônio para responder pelas indenizações”, diz a advogada.
Com a combinação de danos estruturais, prejuízos em série e ausência de seguro, o caso do Tatuapé tende a resultar em ações civis, envolvendo moradores, comerciantes e o poder público.
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