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NOVAS REGRAS

Entre o relógio e as malas: o que dizem as novas regras de check-in e check-out em hotéis

Portaria do Ministério do Turismo já está em vigor; norma fixa tempo mínimo de estadia, critérios de limpeza e exige clareza nos horários

check-in e check-out em hotéis
Check-in e check-out em hotéis tem nova regra

Quem já se hospedou em hotel conhece bem a situação: malas prontas, quarto liberado, olho no relógio e a sensação de que a diária termina antes do esperado. Agora, essa conta passou a ter regra, prazo e portaria oficial.

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Desde a última segunda-feira (15), novas normas de check-in e check-out começaram a valer para hotéis, pousadas e flats, de acordo com o Ministério do Turismo.

Na prática, o governo decidiu padronizar algo que já existia, mas nunca havia sido definido de forma tão objetiva.

A diária segue com 24 horas, mas com um detalhe

O principal ponto da nova regulamentação é simples: a diária continua sendo de 24 horas, porém o hotel pode utilizar até três horas desse período exclusivamente para limpeza e higienização do quarto.

Isso significa que o hóspede tem direito a, no mínimo, 21 horas de permanência efetiva, somando entrada e saída.

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Na prática, funciona assim:

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  • se o check-in começa às 15h, o check-out não pode ocorrer antes do meio-dia do dia seguinte.

O tradicional “meio-dia em ponto” deixa de ser apenas um costume e passa a ser um limite mínimo estabelecido em norma.

O que os hotéis passam a ser obrigados a cumprir

A portaria detalha regras básicas de operação que agora precisam ser seguidas e informadas com clareza. Entre elas:

A limpeza deve incluir, no mínimo:

  • higienização completa do quarto;
  • troca da roupa de cama;
  • troca das toalhas.

Horários de entrada e saída

Os horários de check-in, check-out e limpeza devem ser informados no momento da reserva — exigência que também vale para agências e plataformas intermediárias.

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A entrada antecipada e a saída tardia continuam permitidas, mas:

  • podem ter cobrança adicional;
  • precisam estar claramente informadas ao hóspede antes da estadia, sem surpresas na recepção.

E se o hotel não cumprir as regras?

As normas deixam de ser apenas recomendações e passam a integrar uma portaria específica, com regras claras sobre higiene e horários.

Os meios de hospedagem que não se adequarem no prazo podem ser multados ou alvo de processos por órgãos de defesa do consumidor ou pelo próprio governo. Em resumo: virou obrigação.

Airbnb entra nessas regras?

Não diretamente. Plataformas como o Airbnb não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, por isso, não estão sujeitas às exigências da portaria.

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Isso não significa falta de regras: essas plataformas continuam obrigadas a cumprir o Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à informação clara e ao cumprimento do que foi ofertado.

Check-in digital: menos fila, mais dados antecipados

Além das mudanças nos horários, o Ministério do Turismo lançou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital).

O documento já era obrigatório, mas antes era preenchido em papel. Agora, o hóspede pode fazer um pré-check-in online, adiantar informações antes da chegada e reduzir filas na recepção.

Por enquanto, o sistema já está disponível, mas o uso ainda não é obrigatório, nem para hotéis nem para hóspedes.

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