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Anteriormente, o empréstimo para trabalhadores CLT só estava disponível para contratação pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
O consignado privado, nova modalidade de empréstimo consignado para trabalhadores CLT estará disponível para contratação nas plataformas digitais dos bancos habilitados a partir desta sexta-feira (25).
Antes, a opção de crédito ao trabalhador só estava disponível para ser contratada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
A nova modalidade tem sido um sucesso. Em três dias após seu lançamento, em 20 de março, registrou 35,9 milhões de simulações de empréstimo e cerca 3,13 milhões de solicitações de proposta feitas às instituições.
A ampliação da contratação para as plataformas bancárias deve impulsionar esses números e aumentar a adesão ao crédito ao trabalhador, permitindo que trabalhadores simulem propostas, comparem condições e fechem contratos diretamente com seu banco.
Para ter acesso ao consignado privado, o trabalhador deverá autorizar o compartilhamento de dados com as instituições financeiras, obtendo acesso em até 24 horas.
O pagamento das parcelas dos empréstimos consignados é descontado diretamente na folha de pagamento, o que possibilita taxas de juros menores.
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A partir de 6 de junho será possível, aos que já possuem crédito consignado privado, fazer a portabilidade entre os bancos.
O chamado Consignado do Trabalhador foi criado pelo governo neste ano para oferecer crédito a juros mais baixos, usando como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O novo crédito está disponível para trabalhadores do setor privado contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs).
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluídos comissões, abonos e demais benefícios.
Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.
Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido.
O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.
O compartilhamento segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para fazer as propostas de crédito, as cerca de 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão acessar os seguintes dados:
Sim, mas o trabalhador terá de procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas.
Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Os processos são independentes.
Sim. No entanto, a modalidade não tinha deslanchado entre os trabalhadores da iniciativa privada. A principal dificuldade era que, no caso do trabalhador CLT, o compartilhamento de dados com os bancos era burocrático.
Até o lançamento do Crédito do Trabalhador, as empresas privadas tinham de fazer convênios com os bancos para possibilitar o desconto na folha de pagamento. O trabalhador CLT tinha a opção de pegar o crédito consignado apenas na instituição com a qual o empregador havia assinado o convênio e compartilhado os dados funcionais.
Enquanto o volume de crédito consignado privado encerrou 2024 em R$ 39,7 bilhões, o estoque de crédito consignado do INSS ficou em R$ 270,8 bilhões. No funcionalismo público, atingiu R$ 365,4 bilhões no fim do ano passado.
*Com informações do Estadão Conteúdo.
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