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Projeto de Lei agora só precisa da sanção presidencial para começar a valer; entenda como vai funcionar

Tudo no mundo pode ser negociado e regulamentado – até o ar. É o que acontece nos 75 países que têm o mercado de carbono regulado. E o Brasil está prestes a se juntar a eles. O PL 182/2024 se encaminha para os “finalmentes”, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O último passo é a sanção do presidente Lula.
O avanço no projeto acontece em um contexto pós-cúpula do G20, no Rio de Janeiro, e antes da COP 30, marcada para novembro de 2025, em Belém, no Pará.
Apesar do projeto representar um “marco histórico”, na visão da relatora e senadora Leila Bairros, ele deixa de lado um dos setores que mais emite carbono no país e no mundo: o agronegócio.
De forma resumida, os produtores rurais não serão obrigados a seguir as definições da lei, que versam sobre limites de emissão e planos de monitoramento. Também não serão consideradas para a legislação “missões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias”.
Por outro lado, o PL permite que o setor agro negocie créditos de carbono no mercado voluntário.
Algumas atividades que permitem a remoção dos GEE (Gases de Efeito Estufa) – e geram créditos – são a recomposição, manutenção e conservação de áreas de preservação permanente, reserva legal, uso restrito e unidades de conservação.
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A lei estabelece a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), através do qual as empresas e países vão poder compensar as emissões de GEE comprando os chamados créditos de carbono.
As empresas ou países que não cumprirem as metas ambientais podem comprar esses créditos para compensar o impacto ambiental negativo.
É importante lembrar que o mercado voluntário já existe no país desde os anos 2000. Agora, com o marco regulatório, o poder público terá mais ingerência sobre esse setor.
Segundo o projeto de lei, os recursos do SBCE serão divididos da seguinte forma:
Haverá um órgão gestor para definir as regras mais detalhadas e as possíveis sanções e multas.
Estão sujeitos à regulação os agentes que emitem acima de 10 mil toneladas de CO2 por ano. Todos precisarão apresentar ao regulador os planos de monitoramento e relatórios de atividades.
O SBCE será implementado em etapas, sendo os primeiros 12 meses serão dedicados a ajustes na legislação.
Segundo a relatora Leila Barros, “um país tão dependente do equilíbrio climático para sua economia precisava dessa política que incentiva a redução de emissões de gases do efeito estufa. Este é um projeto que [..] coloca o Brasil de volta ao protagonismo ambiental mundial.”
* Com informações da Agência Senado.
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