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Assim, com a decisão, ficam proibidas futuras nomeações políticas para cargos de chefia em empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (9) que são constitucionais as restrições previstas pela Lei das Estatais a indicações políticas para a diretoria e conselhos de administração destas empresas. O placar foi de oito votos a três.
Contudo, os ministros da Corte entenderam que os executivos que já estão nos cargos não precisam ser destituídos.
A maioria dos magistrados considerou que a legislação representa um avanço na governança de empresas públicas e contribui para reduzir interferências indevidas nessas instituições.
Assim, com a decisão, ficam proibidas futuras nomeações políticas para cargos de chefia em empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Votaram a favor das restrições impostas pela Lei das Estatais os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Já Flávio Dino e Gilmar Mendes, além do ministro aposentado Ricardo Lewandowski (relator), defenderam a flexibilização da lei.
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"A Lei das Estatais foi fundamental para a melhoria da qualidade da governança pública, para a prevenção de ilícitos neste âmbito", disse Mendonça.
Na mesma linha, Nunes Marques afirmou que "a vedação em análise é conforme os princípios da moralidade e da eficiência por impedir qualquer questionamento ético e estabelecer adequado grau de transparência em empresa estatal, tudo voltado ao interesse público".
Para Barroso, presidente do Supremo, o legislador "atuou em nome da eficiência e da moralidade".
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Ainda na corrente vencedora, Fachin e Cármen Lúcia declararam que a lei evita possíveis problemas de conflito de interesses.
"Não se pode impedir uma pessoa de assumir determinado cargo público apenas em virtude de sua opinião, política, ideológica ou seja ela qual for. Mas é possível que a lei presuma que quem tenha exercido cargo de direção partidária ou funções similares enumeradas pela lei tenha um conflito objetivo de interesses com a administração", destacou Fachin em seu voto.
Na avaliação de Cármen Lúcia, a Lei das Estatais serve "para evitar o conflito de interesses, garantir as relações da sociedade e, para além disso, deixar livre o governante ou a empresa estatal que tem que escolher os seus quadros dirigentes, considerando que é uma vida política". "Não acho que exista qualquer tipo de presunção de inidoneidade."
Os ministros vencidos, por outro lado, avaliaram que a lei criou restrições desproporcionais e acabou penalizando pessoas envolvidas em atividades políticas.
"Não existe canonização por concurso público e não existe demonização pela participação na política. É falsa a ideia de que qualquer indicação 'técnica' resultará em um padrão mais alto de probidade do que uma indicação política", declarou Dino.
Para Gilmar, "o fato de alguém ser vinculado a um partido político não o descredencia para atuar em uma empresa estatal".
"Quadros significativos certamente podem estar sendo afetados. Não me parece que isso tenha justificativa constitucional diante do modelo de estado constitucional partidário que nós consagramos", observou o decano do STF em sua manifestação.
Embora tenham validado as restrições da Lei das Estatais, os ministros do Supremo decidiram que o governo Lula não precisará rever indicações passadas que foram alvo de contestações, como a escolha do ex-ministro Aloizio Mercadante para a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a do ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara para o comando do Banco do Nordeste (BNB).
A proposta foi costurada por Toffoli e encampada por unanimidade no tribunal. Barroso afirmou que a substituição de diretores que já estão nos cargos poderia criar uma "instabilidade indesejável" e prejudicar a continuidade de políticas públicas. Dessa forma, dirigentes de empresas importantes serão poupados - além do BNDES e do Banco do Nordeste, Banco do Brasil, Correios, Caixa Econômica Federal e Petrobrás.
Até a conclusão do julgamento, portanto, valeu a liminar de Lewandowski, atual ministro da Justiça e Segurança Pública, que abriu caminho para Lula fazer as indicações livremente. A decisão vigorava desde março de 2023. Na ocasião, Lewandowski suspendeu trechos da Lei das Estatais e liberou a nomeação de políticos em empresas públicas.
A decisão liminar (provisória) atendeu a um pedido do PCdoB — legenda aliada ao presidente.
O julgamento da ação que questionava as restrições impostas pela lei havia sido interrompido por um pedido de vista feito, dias antes, por Mendonça. Com a liminar, Lewandowski "atropelou" o colega.
A Lei das Estatais foi promulgada em 2016, no governo do então presidente Michel Temer (MDB), e veda indicações de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, dirigentes de partidos políticos, servidores comissionados do alto escalão da administração pública e representantes de agências reguladoras.
Também impõe uma quarentena de 36 meses para quem tiver participado de campanha política. Na época, a Petrobras estava mergulhada na crise causada pelas investigações da Operação Lava Jato.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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