O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
A fuga para a Argentina teria sido pensada não apenas pela vinculação ideológica de Bolsonaro com Milei, mas também pelas facilidades de ingresso no país

Apesar de ter dito que não conversaria com “comunistas” e “corruptos”, em uma referência que se estendia ao presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, Javier Milei precisou se dobrar à realidade — pela segunda vez.
O governo Milei — de extrema-direita e ultraliberal, como ele mesmo gosta de se identificar — repassou ao Itamaraty uma lista com dados de brasileiros condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
Os brasileiros em questão ingressaram no país vizinho e são considerados foragidos da Justiça.
O documento foi enviado a Brasília e imediatamente repassado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Vale destacar que os foragidos esperavam asilo político no país vizinho. Isso porque o novo chefe de Estado argentino estaria alinhado com os ideais do ex-presidente, Jair Bolsonaro.
Porém, o governo Milei disse que agiria conforme a legislação vigente e que o caso de cada foragido seria analisado individualmente.
Leia Também
Os investigadores brasileiros tentam descobrir o paradeiro de 143 condenados por participação na tentativa de golpe de Estado naquele dia 8 de janeiro.
O pedido de colaboração com a consulta havia sido entregue diretamente ao governo de Javier Milei pela embaixada do Brasil em Buenos Aires.
Dessa forma, a cooperação levou a Polícia Federal (PF) a obter informações de que ao menos 47 réus já condenados ou com mandado de prisão em aberto de fato fugiram para a Argentina e fizeram pedidos de refúgio ao chegar no país vizinho.
Assim, a PF prepara os processos burocráticos para solicitar a extradição deles.
Com suspeita de que a fuga poderia ser mais ampla, os investigadores decidiram submeter uma consulta ao governo Milei. O ofício de 7 de junho teve resposta na última quarta-feira (19), com detalhes sobre a situação migratória de cada um deles.
A Casa Rosada já havia indicado disposição de responder ao pedido do Supremo, por meio de seu porta-voz. Com oresposta, o governo disse que agiria conforme a legislação vigente e que o caso de cada foragido seria analisado individualmente.
Nesta quarta, o porta-voz da Casa Rosada, Manuel Adorni, negou que o governo Milei tenha feito um pacto de impunidade com Jair Bolsonaro para garantir refúgio ou asilo aos bolsonaristas fugitivos. Ele disse que a questão seria tratada como jurídica e não política.
A fuga para a Argentina teria sido pensada não apenas pela vinculação ideológica de Bolsonaro com Milei, mas também pelas facilidades de ingresso no país.
Vale lembrar que os cidadãos brasileiros não precisam de passaporte, podendo usar apenas o RG para viajar. Além disso, o ingresso pode ser feito por via terrestre, aérea ou marítima.
O asilo político é um ato discricionário do presidente de turno e pode ser solicitado na embaixada ou já no território do país. Costuma ser concedido a uma pessoa em específico, por sua situação particular.
Já o refúgio deve ser solicitado no momento do ingresso no país estrangeiro e justificado por algum tipo de perseguição, em geral, a um grupo étnico ou religioso.
Dessa maneira, cabe à Comissão Nacional de Refugiados (Conare) argentina — órgão de composição mista — fazer uma entrevista com o solicitante, avaliar e decidir caso a caso. Enquanto não há decisão, a pessoa pode permanecer em liberdade.
Assim como o Brasil, a Argentina é signatária de tratados que obrigam o Estado a analisar os pedidos de refúgio, o que pode criar obstáculos e retardar uma extradição. Se negado, o pedido de refúgio segue para avaliação da Justiça local, em primeira instância.
Integrantes das chancelarias avaliam que existem uma série de variáveis nos casos. O governo brasileiro entende que, ao formalizar um pedido de extradição, pode haver alguma brecha para ordem de prisão preventiva.
Quem tem o poder de emitir tal documento é o ministro Alexandre de Moraes no STF.
O pedido deve ser feito pela PF, autorizado e formalizado pelo STF, que em seguida encaminha para o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional) do Ministério da Justiça. O órgão encaminha o processo ao Itamaraty, que por sua vez entrega formalmente ao governo argentino.
*Com informações do Estadão Conteúdo
VITRINE REPUTACIONAL
ALÉM DO SANGUE FRIO
VAI COMEÇAR!
A BOLA ESTÁ ROLANDO
USO CONTÍNUO
SHOW DO INTERVALO
DIA DA MARMOTA NA B3
PREMIAÇÃO MILIONÁRIA
Conteúdo Empiricus
OLÉ!
PREÇO RECORDE
COPA DO MUNDO
Não é jogo, é guerra
DOAÇÕES (INTER)ROMPIDAS
COPA DO MUNDO
LOBO MAU?
COM A PALAVRA, ROBIN BROOKS
FLUXOS GLOBAIS
COPA 2026
Conteúdo Empiricus