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Considerada inconstitucional por 6 dos 11 ministros da Corte, cobrança não poderá mais ser feita por estados
Uma das grandes questões no que diz respeito à previdência privada e à tributação de heranças no Brasil está perto de ser solucionada, mas os brasileiros já tiveram um “spoiler” da resposta.
Na noite da última quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente formou maioria para isentar os planos de previdência privada PGBL e VGBL do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação.
O processo tramitava na Corte desde dezembro de 2021, e o julgamento começou em agosto deste ano, quando o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade da cobrança de ITCMD sobre PGBLs e VGBLs.
Desde de então, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator, até que ontem, o ministro André Mendonça acompanhou os colegas e levou à formação de maioria para manter os planos de previdência privada isentos do tributo estadual.
Os demais ministros, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques, têm até a próxima sexta-feira (13) para votar. Mas a formação de maioria indica que de fato os estados que costumam cobrar o ITCMD nessas situações não poderão mais fazê-lo, já que o tema tem repercussão geral, tornando-se válido para todos.
A alíquota do ITCMD atualmente varia de 2% a 8% de acordo com o estado e a situação de cobrança, se herança ou doação, mas muitos estados cobram alíquotas únicas, válidas para todos os casos.
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Nem todos vinham cobrando o tributo sobre a transmissão de recursos dos planos de previdência aos seus beneficiários quando da morte do titular, mas tais cobranças, quando ocorreram, levaram muitas vezes a contestações por parte dos contribuintes, que consideram que um produto que se assemelha legalmente a um seguro e sequer passa por inventário não deveria ser tributado como herança.
Alguns estados inclusive chegaram a passar leis instituindo a cobrança, considerando que PGBLs e VGBLs fazem parte do patrimônio da pessoa falecida, ficando sujeitos à tributação sobre herança. Foi o caso do Rio de Janeiro, estado que deu origem à ação hoje julgada pelo STF.
Em seus votos, porém, os ministros do Supremo estão considerando que, como produtos de natureza securitária, os PGBLs e VGBLs de fato não devem ficar sujeitos ao imposto sobre heranças.
“O ministro Dias Toffoli faz uma distinção do que é um contrato de PGBL e VGBL do que é patrimônio normal, e faz três destaques: primeiro, que esses planos pertencem à categoria de seguros; segundo, que qualquer pessoa pode ser beneficiária, não precisa ser herdeiro necessário; terceiro, não necessariamente o direito de o beneficiário receber os valores se restringe à situação de morte do titular. Então, esses planos teriam uma natureza diferente, não daria para equipará-los a um fundo de investimento comum”, diz Ana Cláudia Utumi, sócia-fundadora da Utumi Advogados.
Por se tratar de um tema de repercussão geral, a decisão do STF no sentido de considerar inconstitucional a cobrança de ITCMD na transmissão de recursos de PGBLs e VGBLs a seus beneficiários quando da morte do titular do plano passará a valer para todo o país.
Assim, os estados não poderão mais cobrar o tributo nesses casos, mesmo que tenham passado leis neste sentido.
Mas a partir de quando a decisão irá valer?
Para Ana Cláudia Utumi, será preciso esperar até o trânsito em julgado para saber ao certo, pois mesmo após o término do julgamento, é possível que ainda haja embargos de declaração pedindo a modulação dos efeitos.
Em outras palavras, o STF pode ser instado a decidir a partir de que data a decisão será válida, se será retroativa e, se sim, a partir de quando.
Assim, não necessariamente quem já teve de pagar o imposto, quem está questionando a cobrança na Justiça ou mesmo quem for beneficiário de um plano cujo titular venha a falecer entre a formação de maioria na Corte e o trânsito em julgado do tema ficará isento do ITCMD nesses casos.
“Para quem tem disputas em aberto, é provável que a decisão seja válida. Mas para quem já pagou o ITCMD nesses casos, não entrou com ação judicial e agora deseja reaver o dinheiro, é preciso esperar o trânsito em julgado para saber se terá direito”, diz Utumi.
Após o trânsito em julgado e com a modulação dos efeitos definida, porém, a advogada entende que os contribuintes não precisarão mais se preocupar em pagar o ITCMD sobre a transmissão de recursos de PGBLs e VGBLs aos seus beneficiários. Isso porque a decisão do STF lhes dará respaldo.
“Se algum estado questionar a falta de pagamento, o contribuinte terá a seu favor a decisão do STF de que essa cobrança é inconstitucional. Ainda que o estado tente cobrar esses valores, vai perder na Justiça”, diz Utumi.
Vale lembrar que houve uma tentativa de se incluir a cobrança de ITCMD sobre a previdência privada sob determinadas condições na reforma tributária que tramita no Congresso, mas a medida foi retirada da legislação quando a Câmara finalmente aprovou o projeto.
“Do ponto de vista judicial, o STF agora declara inconstitucionalidade, e do ponto de vista de nova legislação, o Congresso também não deixou passar”, comenta a advogada.
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