Martelo (quase) batido: STF forma maioria para isentar PGBL e VGBL de ITCMD, o imposto sobre heranças, após morte do titular
Considerada inconstitucional por 6 dos 11 ministros da Corte, cobrança não poderá mais ser feita por estados

Uma das grandes questões no que diz respeito à previdência privada e à tributação de heranças no Brasil está perto de ser solucionada, mas os brasileiros já tiveram um “spoiler” da resposta.
Na noite da última quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente formou maioria para isentar os planos de previdência privada PGBL e VGBL do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação.
O processo tramitava na Corte desde dezembro de 2021, e o julgamento começou em agosto deste ano, quando o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade da cobrança de ITCMD sobre PGBLs e VGBLs.
Desde de então, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator, até que ontem, o ministro André Mendonça acompanhou os colegas e levou à formação de maioria para manter os planos de previdência privada isentos do tributo estadual.
Os demais ministros, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques, têm até a próxima sexta-feira (13) para votar. Mas a formação de maioria indica que de fato os estados que costumam cobrar o ITCMD nessas situações não poderão mais fazê-lo, já que o tema tem repercussão geral, tornando-se válido para todos.
Cobrança sobre PGBLs e VGBLs vinha sendo alvo de polêmica
A alíquota do ITCMD atualmente varia de 2% a 8% de acordo com o estado e a situação de cobrança, se herança ou doação, mas muitos estados cobram alíquotas únicas, válidas para todos os casos.
Leia Também
Nem todos vinham cobrando o tributo sobre a transmissão de recursos dos planos de previdência aos seus beneficiários quando da morte do titular, mas tais cobranças, quando ocorreram, levaram muitas vezes a contestações por parte dos contribuintes, que consideram que um produto que se assemelha legalmente a um seguro e sequer passa por inventário não deveria ser tributado como herança.
Alguns estados inclusive chegaram a passar leis instituindo a cobrança, considerando que PGBLs e VGBLs fazem parte do patrimônio da pessoa falecida, ficando sujeitos à tributação sobre herança. Foi o caso do Rio de Janeiro, estado que deu origem à ação hoje julgada pelo STF.
Em seus votos, porém, os ministros do Supremo estão considerando que, como produtos de natureza securitária, os PGBLs e VGBLs de fato não devem ficar sujeitos ao imposto sobre heranças.
“O ministro Dias Toffoli faz uma distinção do que é um contrato de PGBL e VGBL do que é patrimônio normal, e faz três destaques: primeiro, que esses planos pertencem à categoria de seguros; segundo, que qualquer pessoa pode ser beneficiária, não precisa ser herdeiro necessário; terceiro, não necessariamente o direito de o beneficiário receber os valores se restringe à situação de morte do titular. Então, esses planos teriam uma natureza diferente, não daria para equipará-los a um fundo de investimento comum”, diz Ana Cláudia Utumi, sócia-fundadora da Utumi Advogados.
Isenção do ITCMD na previdência privada: quando passará a valer?
Por se tratar de um tema de repercussão geral, a decisão do STF no sentido de considerar inconstitucional a cobrança de ITCMD na transmissão de recursos de PGBLs e VGBLs a seus beneficiários quando da morte do titular do plano passará a valer para todo o país.
Assim, os estados não poderão mais cobrar o tributo nesses casos, mesmo que tenham passado leis neste sentido.
Mas a partir de quando a decisão irá valer?
Para Ana Cláudia Utumi, será preciso esperar até o trânsito em julgado para saber ao certo, pois mesmo após o término do julgamento, é possível que ainda haja embargos de declaração pedindo a modulação dos efeitos.
Em outras palavras, o STF pode ser instado a decidir a partir de que data a decisão será válida, se será retroativa e, se sim, a partir de quando.
Assim, não necessariamente quem já teve de pagar o imposto, quem está questionando a cobrança na Justiça ou mesmo quem for beneficiário de um plano cujo titular venha a falecer entre a formação de maioria na Corte e o trânsito em julgado do tema ficará isento do ITCMD nesses casos.
“Para quem tem disputas em aberto, é provável que a decisão seja válida. Mas para quem já pagou o ITCMD nesses casos, não entrou com ação judicial e agora deseja reaver o dinheiro, é preciso esperar o trânsito em julgado para saber se terá direito”, diz Utumi.
Após o trânsito em julgado e com a modulação dos efeitos definida, porém, a advogada entende que os contribuintes não precisarão mais se preocupar em pagar o ITCMD sobre a transmissão de recursos de PGBLs e VGBLs aos seus beneficiários. Isso porque a decisão do STF lhes dará respaldo.
“Se algum estado questionar a falta de pagamento, o contribuinte terá a seu favor a decisão do STF de que essa cobrança é inconstitucional. Ainda que o estado tente cobrar esses valores, vai perder na Justiça”, diz Utumi.
Vale lembrar que houve uma tentativa de se incluir a cobrança de ITCMD sobre a previdência privada sob determinadas condições na reforma tributária que tramita no Congresso, mas a medida foi retirada da legislação quando a Câmara finalmente aprovou o projeto.
“Do ponto de vista judicial, o STF agora declara inconstitucionalidade, e do ponto de vista de nova legislação, o Congresso também não deixou passar”, comenta a advogada.
Conteúdo Empiricus
BCDI11: Fundo de infraestrutura com previsão de renda recorrente e isenção de IR chega à bolsa para investidores com perfil mais defensivo
18 de agosto de 2026 - 9:00Conteúdo PAN
Crédito mais barato existe? Entenda por que algumas modalidades cobram menos juros que outras
13 de agosto de 2026 - 8:00Conteúdo PAN
6 maneiras de ampliar seu acesso a crédito para realizar projetos
12 de agosto de 2026 - 16:00BOM PARA O AMBIENTE E PARA O BOLSO
Investimento sustentável com R$ 10: BTG lança primeiro ETF voltado para o desenvolvimento da Amazônia
12 de agosto de 2026 - 11:05ULISSES NA BOLSA
A ‘Odisseia’ do investidor: o manual mitológico para não naufragar no mercado financeiro
9 de agosto de 2026 - 14:03Conteúdo Empiricus
Estratégia 60/25/15’ é a aposta da Empiricus para buscar renda extra em agosto; entenda
8 de agosto de 2026 - 11:00‘BOOM’ NO MERCADO
Renda fixa domina novos ETFs e recebe 80% dos investimentos — por que esses fundos chamam a atenção e quais são os principais?
6 de agosto de 2026 - 12:31Conteúdo Empiricus
Como buscar o primeiro milhão no mercado financeiro sem arriscar seu patrimônio em operações rápidas?
6 de agosto de 2026 - 12:00RENDA MENSAL MILIONÁRIA
Mega-Sena acumulada pode pagar R$ 150 milhões hoje; saiba quanto rende essa bolada na renda fixa conservadora com a taxa Selic a 14% ao ano
6 de agosto de 2026 - 9:18Conteúdo Empiricus
Preparado para disputar R$ 1 milhão? Conheça treinamento gratuito para a Copa BTG Trader
4 de agosto de 2026 - 15:00ATÉ O FIM DE AGOSTO
Dividendos do FGTS: governo vai distribuir mais de R$ 13 bilhões aos trabalhadores como participação no lucro do Fundo de Garantia em 2025
28 de julho de 2026 - 12:27FINANÇAS PESSOAIS
Excesso de confiança: o erro que fez uma lenda do tênis perder toda sua fortuna e ainda ficar devendo milhões
27 de julho de 2026 - 15:36CONSTRUINDO O CELEIRO
A estratégia das ‘vacas magras’: como uma lição bíblica ajuda a proteger dinheiro e aproveitar oportunidades
27 de julho de 2026 - 7:08CRÉDITO PRIVADO
Todos querem FIDCs: fundos são aposta dos gestores para superar o CDI e ‘roubar’ os clientes dos bancos
24 de julho de 2026 - 18:09MUITO ALÉM DA DOPAMINA
O gatilho que as bets não podem mais usar em propagandas de apostas — e por que ele funciona tão bem
24 de julho de 2026 - 12:24VIROU ARMADILHA?
CEO da XP faz alerta a quem está ‘viciado’ no CDI: por que estratégia pode custar caro?
23 de julho de 2026 - 17:17Conteúdo PAN
Seu patrimônio parado pode trabalhar por você: Conheça a solução que pode transformar bens já quitados em crédito rápido
22 de julho de 2026 - 12:00Conteúdo PAN
Já conhece o Crédito do Trabalhador CLT? Veja como funciona e 4 vantagens frente a outros modelos de empréstimo consignado
21 de julho de 2026 - 15:07VAI PINGAR NA CONTA
Dividendos do FGTS: governo propõe distribuir R$ 13 bilhões aos trabalhadores como participação no lucro do Fundo de Garantia em 2025
21 de julho de 2026 - 12:08LOTERIAS