IVA, cashback, imposto do pecado, carne na cesta básica: entenda a reforma tributária em 11 pontos
Regulamentação da reforma tributária passou na Câmara e agora precisa ser aprovada pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados acaba de aprovar o primeiro projeto da regulamentação da reforma tributária.
O texto, que altera a tributação de itens do dia a dia, agora segue para análise do Senado.
O projeto aprovado incluiu uma trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ser superior a 26,5%.
Os deputados também incluíram as carnes na cesta básica com imposto zero, diante da pressão do setor de alimentos, da bancada do agronegócio e da defesa do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto também inclui o carvão no chamado "imposto do pecado", que vai incidir sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao ambiente, amplia o cashback e reduz a alíquota para uma série de medicamentos.
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Confira a seguir as mudanças feitas pelos deputados ao regulamentarem a reforma tributária.
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1 - Reforma tributária inclui carnes na cesta básica
A inclusão das carnes na cesta básica vinha sendo o principal embate da regulamentação da reforma tributária no Congresso nos últimos dias.
O texto-base da proposta foi aprovado sem as proteínas animais na lista de produtos isentos. Porém, durante a votação das sugestões de mudanças (os chamados destaques), o relator Reginaldo Lopes (PT-MG) informou que havia decidido atender aos pleitos e passou a defender a aprovação de destaque apresentado pela oposição.
A proposta previa a inclusão de carnes, queijo e sal na cesta básica com imposto zero.
Antes, Lopes já havia ampliado a cesta básica com isenção total zero para incluir óleo de milho, aveia e farinhas.
2 - Alíquota reduzida do IVA
No texto-base da reforma tributária, o relator já havia retirado salmão e atum da alíquota "cheia" do IVA. Esses itens migraram para o grupo com 60% de desconto em relação à alíquota-padrão.
Pão de forma e extrato de tomate também foram contemplados com a alíquota reduzida - antes, estavam na cobrança integral.
Outro pleito dos ruralistas atendido foi a inclusão de nove itens na categoria de insumos agropecuários e aquícolas, que também contam com redução de 60% do IVA.
3 - Reforma tributária contém trava para o IVA
Diante do receio de aumento na alíquota-padrão, os deputados incluíram no texto uma trava para evitar que a cobrança do IVA fique acima de 26,5%, como projetado inicialmente pela equipe econômica.
A trava passaria a valer a partir de 2033, depois do período de transição da reforma tributária, que começa em 2026.
Caso a alíquota ultrapasse o limite, o governo será obrigado a formular, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, um projeto de lei complementar com medidas para reduzir a carga tributária.
4 - O 'imposto do pecado'
O texto aprovado pela Câmara incluiu o carvão mineral na lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, o chamado "imposto do pecado", que vai incidir sobre itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Em contrapartida, o texto cria uma trava de 0,25% para a alíquota do Seletivo que incidirá sobre bens minerais extraídos, como petróleo, minério de ferro e gás natural.
Também foram incluídos os jogos de azar, físicos e digitais (como as apostas esportivas, as "bets"), além dos veículos elétricos.
O "imposto do pecado" também incidirá sobre carros a combustão e híbridos, aeronaves, embarcações, cigarro, bebidas alcoólicas e açucaradas.
Nas negociações de última hora, os fabricantes de cerveja conseguiram ampliar a progressividade do Seletivo de acordo com o teor alcoólico. Trata-se de uma vitória das cervejarias sobre os produtores de destilados.
O texto da reforma tributária aprovado na Câmara prevê que a alíquota em porcentual também poderá ser diferenciada por categoria de produto e ser progressiva em virtude do teor de álcool - como já era previsto para a alíquota fixa.
5 - Como ficam os medicamentos
Para os remédios, a reforma tributária concede redução de alíquotas em 60% para todos aqueles registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação.
Antes, esses medicamentos estavam divididos entre desconto de 60% e alíquota cheia. Outra parte dos medicamentos contará com isenção total - isso não foi alterado.
O relator também contemplou demanda da bancada feminina e incluiu o DIU (Dispositivo Intrauterino, um método anticoncepcional) e preservativos na lista de dispositivos médicos com redução de 60% do IVA.
Além disso, os deputados zeraram a alíquota de produtos relacionados a cuidados com a saúde menstrual, como absorventes - o projeto enviado pelo governo previa apenas uma redução de 60% do tributo.
Já o Viagra (citrato de sildenafila), usado para o tratamento de disfunção erétil e da hipertensão pulmonar, saiu da lista de isentos e migrou para a alíquota reduzida, com desconto de 60%.
6 - Como vai funcionar o 'cashback' de impostos na reforma tributária
O texto da reforma tributária aumenta o chamado "cashback" - sistema de devolução de parte do imposto pago a pessoas de baixa renda.
A proposta amplia a devolução da CBS (o IVA de competência da União) de 50% para 100% nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural encanado.
7 - Plano de saúde e pets incluídos
A reforma tributária autoriza que as empresas se creditem de planos de saúde coletivos previstos em convenção, o que antes era proibido pela proposta da Fazenda.
Os deputados também incluíram planos de saúde de animais domésticos, os pets, com alíquota reduzida em 30%.
8 - Reforma tributária ameniza benefício extra a montadoras
O benefício extra concedido a montadoras instaladas na Região Nordeste foi amenizado na versão da reforma tributária aprovada na Câmara.
Pelo acordo, o crédito presumido (a ser abatido do imposto do automóvel) a montadoras instaladas no Nordeste será de 11,60%, e não mais de 14,5%, como previa o parecer inicial dos deputados.
9 - O que é o 'nanoempreendedor'
A reforma tributária aprovada pelos deputados cria a figura do "nanoempreendedor".
Ele terá tratamento diferenciado em comparação com o Microempreendedor Individual (MEI).
O texto estabelece que o nanoempreendedor é aquele que tem receita inferior a R$ 40,5 mil anuais.
Quem cumprir esse critério não será contribuinte do IBS e da CBS, a não ser que faça essa opção, e não haverá contribuição previdenciária.
10 - Bares e restaurantes
A Câmara atendeu aos pedidos do setor de bares e restaurantes e alterou as regras desse regime específico.
A nova versão da reforma tributária prevê que os estabelecimentos poderão se apropriar de créditos do IVA nas suas aquisições, os quais serão usados para abater futuros tributos.
11 - Devolução de créditos
O texto da Câmara para a reforma tributária reduziu de 60 para 30 dias o prazo para o ressarcimento de créditos a empresas que não conseguirem abater todo o tributo acumulado ao longo da cadeia produtiva.
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