O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
O governo federal expandiu a faixa 1 do programa e estabeleceu procedimentos em caso de inadimplência; confira como ficou agora

O começo do ano é o período no qual a maioria das pessoas aproveita para colocar novas metas em prática. Se esse é o seu caso e se uma de suas metas é zerar dívidas, a notícia é positiva: o Ministério da Fazenda publicou portaria com novas regras do Desenrola Brasil.
Agora, os cidadãos que desejam participar do programa poderão acessar a plataforma por meio de sites de bancos, birôs de créditos – como Serasa – e outras instituições financeiras cadastradas.
No entanto, a integração ainda está sendo realizada e não há informações sobre quando será disponibilizada ao público.
Outra novidade é que o governo ampliou a parcela da população que pode participar do programa.
Até então, apenas devedores com certificação digital prata ou ouro poderiam parcelar as dívidas. Com a nova publicação, contas de nível bronze também podem se cadastrar no Desenrola Brasil.
Vale lembrar que o final do programa foi adiado para 31 de março.
Leia Também
VEJA TAMBÉM: A DINHEIRISTA - Serasa foi só o começo: “estou sendo processada e meus bens foram bloqueados por dívida com a faculdade”
O documento publicado no Diário Oficial da União (DOU) aumenta também a parcela de devedores que serão admitidas na Faixa 1 do programa.
Nesta categoria, participam cidadãos com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A dívida também não pode passar de R$ 5 mil.
Os débitos precisam ainda estar inscritos em cadastros de inadimplentes entre 1 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022. Além disso, é necessário estar com registro ativo até 27 de junho de 2023.
Agora, com a publicação do governo federal, também serão aceitos aqueles que possuam dívidas que tenham sido removidas de cadastros por terem sido adquiridas por terceiros.
Também serão aceitos devedores reinseridos entre 1 de janeiro de 2023 e 28 de junho de 2023 e que estejam ativos em 28 de junho de 2023.
A publicação ainda estabelece os procedimentos para casos de inadimplência nas operações de crédito do Desenrola - Faixa 1.
Segundo a portaria, os agentes financeiros devem adotar estratégias de renegociação já utilizadas pelas próprias instituições.
*Com informações do Estadão Conteúdo e O Globo
QUEM TRABALHA E QUEM FOLGA?
FAÇA O QUE EU DIGO...
BREJA NO VASCO?
Conteúdo SD Select
IRPF 2026
QUEBRANDO TUDO
PAGAMENTOS DO INSS
SINAL AMARELO
HAJA VIGILÂNCIA
DINHEIRO DE VOLTA
REFRIGERANTE SABOR FALÊNCIA
Conteúdo Empiricus
ONDE INVESTIR NO 2º SEMESTRE
ATENÇÃO TRABALHADORES
Conteúdo Empiricus
CASO DE POLÍCIA
ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS
HAJA COINCIDÊNCIA
PROFECIA AUTORREALIZÁVEL
CARA E COROA