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O governo federal expandiu a faixa 1 do programa e estabeleceu procedimentos em caso de inadimplência; confira como ficou agora

O começo do ano é o período no qual a maioria das pessoas aproveita para colocar novas metas em prática. Se esse é o seu caso e se uma de suas metas é zerar dívidas, a notícia é positiva: o Ministério da Fazenda publicou portaria com novas regras do Desenrola Brasil.
Agora, os cidadãos que desejam participar do programa poderão acessar a plataforma por meio de sites de bancos, birôs de créditos – como Serasa – e outras instituições financeiras cadastradas.
No entanto, a integração ainda está sendo realizada e não há informações sobre quando será disponibilizada ao público.
Outra novidade é que o governo ampliou a parcela da população que pode participar do programa.
Até então, apenas devedores com certificação digital prata ou ouro poderiam parcelar as dívidas. Com a nova publicação, contas de nível bronze também podem se cadastrar no Desenrola Brasil.
Vale lembrar que o final do programa foi adiado para 31 de março.
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O documento publicado no Diário Oficial da União (DOU) aumenta também a parcela de devedores que serão admitidas na Faixa 1 do programa.
Nesta categoria, participam cidadãos com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A dívida também não pode passar de R$ 5 mil.
Os débitos precisam ainda estar inscritos em cadastros de inadimplentes entre 1 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022. Além disso, é necessário estar com registro ativo até 27 de junho de 2023.
Agora, com a publicação do governo federal, também serão aceitos aqueles que possuam dívidas que tenham sido removidas de cadastros por terem sido adquiridas por terceiros.
Também serão aceitos devedores reinseridos entre 1 de janeiro de 2023 e 28 de junho de 2023 e que estejam ativos em 28 de junho de 2023.
A publicação ainda estabelece os procedimentos para casos de inadimplência nas operações de crédito do Desenrola - Faixa 1.
Segundo a portaria, os agentes financeiros devem adotar estratégias de renegociação já utilizadas pelas próprias instituições.
*Com informações do Estadão Conteúdo e O Globo
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