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PEC do pacote fiscal é aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para aprovação do Senado ainda hoje; confira o texto aprovado

Texto-base da PEC do pacote fiscal traz alterações no Fundeb e supersalários

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19 de dezembro de 2024
16:44 - atualizado às 18:14

Como já diriam por aí, o ano só acaba quando termina. Pois a votação da PEC do pacote fiscal está para ser aprovada pelo Senado ainda hoje a toque de caixa, um dia antes do recesso dos parlamentares. 

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), adiou para às 18 horas desta quinta-feira (19/12) o início da sessão para votar os projetos do pacote fiscal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Inicialmente, a sessão estava prevista para às 16 horas.

Por enquanto, o texto-base da PEC do pacote fiscal foi aprovado, em segundo turno, pela Câmara dos Deputados no fim da tarde de hoje por 348 votos a favor e 146 votos contrários. O texto-base é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º turno mais cedo, com alterações no Fundeb e supersalários.

O texto também disciplina os chamados "supersalários", prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) e autoriza ajuste orçamentário em subsídios e subvenções.

Em acordo entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e líderes, os deputados aceitaram um destaque, apresentado pelo PL, que retira da PEC o trecho que veda a dedução da renda não prevista em lei para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

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Foi feito o compromisso de que este dispositivo será incluído no projeto de lei do pacote de gastos que trata, dentre outros pontos, de alterações no BPC.

Leia Também

PEC do pacote fiscal: como ficou o texto aprovado pela Câmara

>> Fundeb

Foi retirada autorização para que a União, a partir de 2026, abata do Fundeb a despesa com educação em tempo integral. O texto estabelece que em 2025, até 10% - e não 20% como proposto pelo governo - de complementação da União ao Fundeb poderá ser empregado em manutenção de matrículas em escolas públicas de tempo integral. 

Já a partir de 2026, de acordo com o texto, no mínimo 4% da complementação dos Estados e municípios ao Fundeb deverá ir para esse mesmo tipo de despesa.

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A expectativa é de que, a partir de 2026, o governo federal deixará de gastar com manutenção das matrículas em educação básica em tempo integral, que é uma despesa discricionária (não obrigatória). Esta responsabilidade passará a ser dos Estados e municípios, com recursos da transferência que a União já faz obrigatoriamente ao Fundeb.

>> Supersalários

O projeto prevê que o tema que envolve os chamados "supersalários", ou seja, as exceções ao teto remuneratório do funcionalismo público, será disciplinado em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, e não em lei complementar, como proposto pelo governo. 

A lei ordinária exige um número menor de votos para ser aprovada. Foi retirado o trecho que citava que "somente" as parcelas previstas em lei poderiam ser excetuadas dos limites remuneratórios.

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Foi incluído ainda um dispositivo para deixar claro que as indenizações continuarão sendo pagas até a edição da lei. De acordo com o trecho, enquanto não for editada a lei ordinária, as parcelas de caráter indenizatório não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios.

>> DRU

A PEC prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU). O texto determina que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico, às taxas e às receitas patrimoniais.

>> Execução orçamentária

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Foi retirado o dispositivo que previa a revogação dos parágrafos 10 e 11 do artigo 165 da Constituição. Um deles cita que a "administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade". Já o segundo dispositivo está relacionado à forma de execução das emendas.

Abono

A PEC traz alterações nas regras de concessão do abono salarial, benefício no valor de um salário mínimo hoje pago a trabalhadores que recebem no máximo dois mínimos mensais. O texto define que serão elegíveis à política quem ganha até duas vezes o salário mínimo do ano base (2023) para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A ideia é que a porta de entrada para o abono seja limitada, ao fim do período de transição, a quem ganha até um salário mínimo e meio, o que ocorreria em 2035, segundo a projeção da Fazenda.

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Concessão de subsídios

A PEC prevê que o Poder Executivo poderá reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira, inclusive os relativos a indenizações e restituições por perdas econômicas, "observado o ato jurídico perfeito".

Em outro trecho, a PEC define que uma lei complementar vai dispor sobre condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

Com informações do Estadão Conteúdo

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