CMN muda regras do FGC para frear riscos em instituições financeiras; veja o que muda
Alterações visam a mitigar riscos financeiros excessivos e impor novas obrigações para instituições financeiras alavancadas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (1) alterações nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com o objetivo de reduzir os incentivos à tomada de riscos excessivos pelas instituições financeiras.
As novas regras, que entram em vigor em 1º de julho de 2026, exigem que instituições com alavancagem excessiva apliquem recursos excedentes em títulos públicos federais, limitando a exposição a riscos excessivos.
“Os aprimoramentos propostos trazem maior rigor à mitigação do risco moral, mas não prejudicam o crescimento orgânico das instituições e a competição no setor financeiro”, informou o Banco Central (BC), que faz parte do colegiado do CMN, em nota.
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O que muda com as novas regras do FGC?
Em termos simples, a mudança estabelece duas novas regras principais.
A primeira é a cobrança de uma contribuição extra ao FGC. Se um banco ou financeira for considerado grande demais em relação ao seu patrimônio, ou captar dinheiro demais de clientes em comparação com o que tem de capital, ele terá que pagar uma contribuição adicional ao FGC.
A mudança aumentou o multiplicador da Contribuição Adicional (CA) devida pelas instituições garantidas pelo fundo (de 0,01% para 0,02%) e reduziu de 75% para 60% do valor e captações de referência da contribuição adicional.
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Na prática, isso faz com que instituições que assumirem mais riscos com o dinheiro dos clientes paguem mais para o Fundo, que cobre perdas de até R$ 250 mil por pessoa física em caso de falência.
Já a segunda é a obrigação de manter parte do dinheiro em títulos públicos.
Se o limite de 10 vezes o patrimônio líquido ajustado (PLA) for ultrapassado, a instituição será obrigada a manter parte proporcional de seus recursos aplicados em títulos públicos federais — exigindo reservas em ativos sem risco de crédito.
“A contribuição adicional e o montante a ser alocado em títulos públicos federais objetivam desincentivar financeiramente as instituições associadas ao FGC de usar as captações garantidas de forma desproporcional e, portanto, para além dos objetivos almejados com a garantia, como o de promover a estabilidade financeira por meio da proteção aos clientes de menor porte."
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