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Na visão de Gusmão, o modelo adotado pela maioria das empresas, faz com que elas priorizem produtos que rendem comissões altas mesmo que não sejam os mais recomendados para o perfil ou objetivos do cliente
Apesar de amplas e constantes, as discussões sobre como bancos, corretoras e outras instituições do mercado financeiro são remuneradas pelos investimentos de seus clientes — o modelo mais tradicional prevê que parte da receita venha de comissões que variam de acordo com o tipo de produto escolhido — não deixam de render sempre novas polêmicas no noticiário econômico.
Nesta semana, o assunto voltou à tona com a notícia do portal Metrópoles de que clientes da XP, a maior corretora do país, estão processando a empresa e buscam reparação por prejuízos milionários.
Vale destacar que a XP chegou a 4,5 milhões de clientes no fim do ano passado, de acordo com os últimos dados disponíveis. Então a amostragem ouvida pelo site é pequena perto do tamanho da base.
Mas, de acordo com um executivo que já passou por lá, a situação denunciada pelo grupo de investidores não é pontual, mas sim um problema generalizado. E não só na XP, mas na maior parte do mercado.
“Nos bancos já existia a questão dos gerentes oferecerem produtos bons para a instituição. As plataformas digitais surgiram para revolucionar o mercado financeiro, mas o modelo de remuneração continuou o mesmo. É a indústria do conflito de interesse”, diz Tito Gusmão, sócio-fundador e CEO da Warren, em entrevista ao Seu Dinheiro.
Na visão de Gusmão — que trabalhou na XP e foi sócio da empresa por oito anos antes de sair para fundar a própria corretora — o modelo adotado pela maioria das empresas, o commission based, faz com que elas priorizem produtos que rendem comissões altas mesmo que não sejam os mais recomendados para o perfil ou objetivos do cliente.
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E como sanar o potencial conflito de interesse sem secar a fonte de renda dos profissionais de investimentos — que precisam de uma receita sustentável como qualquer outro — ou prejudicar os investidores? Para Gusmão, a resposta é simples: incentivando uma adoção mais ampla da remuneração fee-based.
O CEO da Warren faz um paralelo com a saúde privada para explicar as vantagens da mudança: “imagine ser atendido por um médico remunerado pela indústria farmacêutica e mais alinhado a ela do que a você? Na medicina, esse conflito se resolve pagando consultas. Podemos ‘cobrar uma consulta’ no mercado financeiro por meio do fee-based”, defende.
Como indica a tradução do termo em inglês, esse modelo prevê a definição de uma taxa percentual calculada sobre a totalidade dos recursos do cliente custodiados pela companhia. Ao contrário do commission based, a cobrança é fixa e não varia de acordo com os produtos escolhidos.
Um é um modelo predatório, no outro estamos alinhados com o investidor. Os super-ricos, incluindo muitas vezes os próprios donos das corretoras, investem assim por meio de family offices, por exemplo. Nos Estados Unidos e países da Europa e Oceania o fee-based também já é maioria. Meu sonho seria que ocorresse no Brasil o mesmo que na Inglaterra, onde agora é totalmente proibido atuar com comissões
Tito Gusmão, CEO da Warren
Gusmão, é claro, defende o próprio peixe ao criticar a concorrência. Com 300 mil clientes e R$ 20 bilhões sob gestão, a Warren adota o modelo fee based. Vale relembrar ainda que a XP também oferece essa possibilidade desde 2020 e é possível escolher entre a taxa fixa ou a comissão.
Por aqui, por enquanto, ambos os modelos são permitidos. Mas já existem iniciativas para que as formas de remuneração do mercado de valores mobiliários sejam mais transparentes.
Uma delas é a resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula as atividades dos assessores de investimento — ou agentes autônomos, que atuam auxiliando investidores e traçando estratégias para os portfólios — e outros profissionais do mercado.
A resolução obriga as assessorias a divulgarem suas formas e valores de remuneração no mesmo ambiente que é usado pelos usuários para transmitir ordens de investimento.
Além disso, os clientes também terão acesso a um extrato trimestral de remuneração dos assessores. O documento deve detalhar todos os valores que os investimentos daquele cliente renderam ao profissional durante o período.
A norma, no entanto, ainda não entrou oficialmente em vigor. As informações e os extratos, que seriam obrigatórios a partir do primeiro dia útil deste ano, serão exigíveis apenas a partir de 1º de novembro de 2024.
De acordo com a CVM, a prorrogação “atende a pedido de associação representativa de participantes de mercado, e, com isso, os intermediários passam a dispor de prazo adicional para finalizar os ajustes necessários ao cumprimento da regra”.
Ainda segundo a autarquia, o novo prazo fixado foi estabelecido em caráter definitivo “e não será objeto de nova prorrogação”.
Vale destacar que a XP já possui uma página dedicada à transparência na remuneração. “No modelo atual, a XP e o assessor de investimentos recebem um percentual sobre os produtos que são investidos pelos clientes que atende”, diz.
Estão disponíveis no espaço se a remuneração é variável ou fixa para cada classe de investimentos, mas o percentual efetivamente cobrado não é divulgado.
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