“É a indústria do conflito de interesse”: CEO da Warren defende mudança no modelo de remuneração de bancos e corretoras
Na visão de Gusmão, o modelo adotado pela maioria das empresas, faz com que elas priorizem produtos que rendem comissões altas mesmo que não sejam os mais recomendados para o perfil ou objetivos do cliente
Apesar de amplas e constantes, as discussões sobre como bancos, corretoras e outras instituições do mercado financeiro são remuneradas pelos investimentos de seus clientes — o modelo mais tradicional prevê que parte da receita venha de comissões que variam de acordo com o tipo de produto escolhido — não deixam de render sempre novas polêmicas no noticiário econômico.
Nesta semana, o assunto voltou à tona com a notícia do portal Metrópoles de que clientes da XP, a maior corretora do país, estão processando a empresa e buscam reparação por prejuízos milionários.
Vale destacar que a XP chegou a 4,5 milhões de clientes no fim do ano passado, de acordo com os últimos dados disponíveis. Então a amostragem ouvida pelo site é pequena perto do tamanho da base.
Mas, de acordo com um executivo que já passou por lá, a situação denunciada pelo grupo de investidores não é pontual, mas sim um problema generalizado. E não só na XP, mas na maior parte do mercado.
“Nos bancos já existia a questão dos gerentes oferecerem produtos bons para a instituição. As plataformas digitais surgiram para revolucionar o mercado financeiro, mas o modelo de remuneração continuou o mesmo. É a indústria do conflito de interesse”, diz Tito Gusmão, sócio-fundador e CEO da Warren, em entrevista ao Seu Dinheiro.
Na visão de Gusmão — que trabalhou na XP e foi sócio da empresa por oito anos antes de sair para fundar a própria corretora — o modelo adotado pela maioria das empresas, o commission based, faz com que elas priorizem produtos que rendem comissões altas mesmo que não sejam os mais recomendados para o perfil ou objetivos do cliente.
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Comission based vs Fee-based
E como sanar o potencial conflito de interesse sem secar a fonte de renda dos profissionais de investimentos — que precisam de uma receita sustentável como qualquer outro — ou prejudicar os investidores? Para Gusmão, a resposta é simples: incentivando uma adoção mais ampla da remuneração fee-based.
O CEO da Warren faz um paralelo com a saúde privada para explicar as vantagens da mudança: “imagine ser atendido por um médico remunerado pela indústria farmacêutica e mais alinhado a ela do que a você? Na medicina, esse conflito se resolve pagando consultas. Podemos ‘cobrar uma consulta’ no mercado financeiro por meio do fee-based”, defende.
Como indica a tradução do termo em inglês, esse modelo prevê a definição de uma taxa percentual calculada sobre a totalidade dos recursos do cliente custodiados pela companhia. Ao contrário do commission based, a cobrança é fixa e não varia de acordo com os produtos escolhidos.
Um é um modelo predatório, no outro estamos alinhados com o investidor. Os super-ricos, incluindo muitas vezes os próprios donos das corretoras, investem assim por meio de family offices, por exemplo. Nos Estados Unidos e países da Europa e Oceania o fee-based também já é maioria. Meu sonho seria que ocorresse no Brasil o mesmo que na Inglaterra, onde agora é totalmente proibido atuar com comissões
Tito Gusmão, CEO da Warren
Gusmão, é claro, defende o próprio peixe ao criticar a concorrência. Com 300 mil clientes e R$ 20 bilhões sob gestão, a Warren adota o modelo fee based. Vale relembrar ainda que a XP também oferece essa possibilidade desde 2020 e é possível escolher entre a taxa fixa ou a comissão.
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Como está a discussão no Brasil?
Por aqui, por enquanto, ambos os modelos são permitidos. Mas já existem iniciativas para que as formas de remuneração do mercado de valores mobiliários sejam mais transparentes.
Uma delas é a resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula as atividades dos assessores de investimento — ou agentes autônomos, que atuam auxiliando investidores e traçando estratégias para os portfólios — e outros profissionais do mercado.
A resolução obriga as assessorias a divulgarem suas formas e valores de remuneração no mesmo ambiente que é usado pelos usuários para transmitir ordens de investimento.
Além disso, os clientes também terão acesso a um extrato trimestral de remuneração dos assessores. O documento deve detalhar todos os valores que os investimentos daquele cliente renderam ao profissional durante o período.
A norma, no entanto, ainda não entrou oficialmente em vigor. As informações e os extratos, que seriam obrigatórios a partir do primeiro dia útil deste ano, serão exigíveis apenas a partir de 1º de novembro de 2024.
De acordo com a CVM, a prorrogação “atende a pedido de associação representativa de participantes de mercado, e, com isso, os intermediários passam a dispor de prazo adicional para finalizar os ajustes necessários ao cumprimento da regra”.
Ainda segundo a autarquia, o novo prazo fixado foi estabelecido em caráter definitivo “e não será objeto de nova prorrogação”.
Vale destacar que a XP já possui uma página dedicada à transparência na remuneração. “No modelo atual, a XP e o assessor de investimentos recebem um percentual sobre os produtos que são investidos pelos clientes que atende”, diz.
Estão disponíveis no espaço se a remuneração é variável ou fixa para cada classe de investimentos, mas o percentual efetivamente cobrado não é divulgado.
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