Como Lula pretende usar uma parte do dinheiro esquecido pelos brasileiros nos bancos para fechar a conta do problema fiscal em 2024
Uma das medidas da proposta da reoneração gradual da folha de pagamentos autoriza que o governo direcione para os cofres públicos o dinheiro depositado em contas bancárias que os correntistas se esqueceram de sacar
Em uma corrida contra o tempo para encontrar novas fontes de receita para fechar as contas fiscais em 2024, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva pode estar prestes a abocanhar uma parte de um dinheiro que é seu — e que talvez você nem mesmo saiba que existe.
Na última quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados concluiu a aprovação do projeto que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos. O texto estabelece alternativas para compensar as perdas fiscais geradas pela desoneração da folha de 17 setores da economia até 2027.
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Uma das medidas incluídas na proposta autoriza que o governo recolha e direcione para os cofres públicos o “dinheiro esquecido” em contas bancárias que ainda não foram sacados pelos titulares.
Embora o Banco Central venha fazendo um esforço para que os brasileiros resgatem os valores que deixaram em alguma conta bancária esquecida ou abandonada, no início deste mês, ainda havia cerca de R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no Sistema de Valores a Receber (SVR) do BC — e mais de 41,8 milhões de correntistas brasileiros tinham direito a parte deste montante, segundo a autarquia.
O texto da reoneração gradual da folha já foi aprovado pelo Senado e agora irá à sanção do presidente Lula — que poderá vetar trechos da proposta ou ainda o projeto inteiro.
O “confisco” do dinheiro esquecido por Lula
Segundo o projeto de reoneração gradual da folha, os cerca de R$ 8,5 bilhões de recursos “esquecidos” em contas bancárias seriam passados ao domínio da União e apropriados pelo Tesouro Nacional.
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Isso não significa que, caso tenha direito a algum valor, você perderá esses montantes. Se a proposta de fato se tornar lei, ainda haverá a possibilidade de que os titulares do “dinheiro esquecido” contestem o direcionamento nos próximos meses.
Mas após esse prazo, os valores não contestados serão incorporados de forma definitiva ao Tesouro como receita primária — e é justamente por isso que os R$ 8,5 bilhões são vistos como um dos caminhos para tentar solucionar o problema fiscal do governo.
Uma vez considerado uma receita primária, o montante será válido para os cálculos de cumprimento da meta de resultado primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Mas se, por um lado, a apropriação desses valores pode ser vista como solução para parte da questão fiscal enfrentada pelo governo, entre os parlamentares de oposição, a medida é alvo de fortes críticas.
Para deputados contrários ao governo, as medidas são inconstitucionais e consistiriam em uma nova forma de “confisco” de valores dos brasileiros, um conceito que dá arrepios naqueles que viveram o confisco da poupança feito pelo governo Collor nos anos 1990.
Os parlamentares ainda destacam que, se aprovadas, essas medidas serão alvo de questionamentos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o Estadão, o Banco Central enviou no início desta semana uma nota técnica aos deputados criticando a forma de se contabilizar esses montantes esquecidos nas contas bancárias.
No documento, a autoridade afirmava que a incorporação desse montante bilionário ao cálculo das contas públicas estava "em claro desacordo com sua metodologia estatística, indo de encontro às orientações do TCU (Tribunal de Contas da União) e ao entendimento recente do STF."
Ainda dá tempo de resgatar esse dinheiro
Caso o projeto de reoneração gradual da folha se torne lei, ainda há a possibilidade de aqueles que têm direito ao “Pix do Banco Central” sacarem estes valores.
Os titulares dos montantes poderão resgatar o dinheiro em até 30 dias depois da publicação da nova regra. Passado esse período, todos os recursos que restarem serão enviados para o Tesouro Nacional.
Quando as cifras forem embolsadas pelo Tesouro, o Ministério da Fazenda deverá publicar um edital com a relação de valores recolhidos no Diário Oficial da União (DOU).
O texto deverá estipular o prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação para que os titulares do “dinheiro esquecido” contestem o direcionamento.
Após esse prazo, os valores não contestados serão incorporados de forma definitiva ao Tesouro como receita primária.
Caso tenha sua contestação recusada, o titular da conta poderá entrar com recurso junto ao Conselho Monetário Nacional (CMN), em até 10 dias, ou requerer na Justiça o reconhecimento de direito aos depósitos no prazo de até seis meses.
Segundo o projeto, os recursos poderão ser reclamados com os bancos até 31 de dezembro de 2027.
Como sacar o “dinheiro esquecido” antes que o governo se aproprie dele?
Segundo dados de julho, atualmente existem cerca de R$ 8,5 bilhões em ‘dinheiro esquecido’ em bancos e outras instituições financeiras prontos para serem sacados por mais de 41,8 milhões de correntistas brasileiros.
Para descobrir se você tem algum dinheiro esquecido a receber pelo Banco Central, basta consultar a plataforma Sistema Valores a Receber (SVR) no endereço bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber.
Para resgatar o dinheiro, é preciso ser cadastrado na plataforma gov.br, do governo federal. Informe o CPF ou CNPJ e a data de nascimento ou de abertura da empresa do correntista.
Em seguida, é preciso ler e aceitar o Termo de Responsabilidade para chegar à etapa de consulta. Agora, você pode checar:
- o valor a receber;
- a instituição que deve devolver o valor;
- a origem do valor a receber; e
- as informações adicionais.
Para solicitar o “Pix do Banco Central”, também é preciso ter uma chave Pix cadastrada. Após solicitar o resgate, é preciso guardar o número de protocolo fornecido na operação.
Se não tiver uma chave Pix, o usuário precisará entrar em contato com a instituição financeira para combinar a forma de recebimento — ou então criar uma chave Pix e depois retornar para fazer a solicitação.
No caso do resgate de valores de pessoa falecida, é preciso realizar o login com a conta gov.br do usuário que está acessando o sistema, não a conta do falecido.
Para acessar os dados da pessoa falecida, é necessário ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal do indivíduo.
Caso haja algum dinheiro esquecido, você deverá perguntar diretamente à instituição financeira sobre a documentação que precisa apresentar para receber o valor da pessoa falecida.
*Com informações do G1 e Estadão Conteúdo.
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