Ela está chegando: Câmara aprova texto-base da reforma tributária, zera taxa sobre carnes e mantém armas e munições isentas do ‘imposto do pecado’
Agora, os deputados votam os cinco destaques (tentativas de alterar o texto-base), antes de a proposta ser enviada ao Senado

A Câmara aprovou na última quarta-feira (10) o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. Foram 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções. Eram necessários, no mínimo, 257 votos favoráveis.
Agora, os deputados votam os cinco destaques (tentativas de alterar o texto-base), antes de a proposta ser enviada ao Senado. A expectativa é de que os debates na Casa aconteçam no segundo semestre, mesmo em meio às eleições municipais.
A equipe técnica da Fazenda acompanhou a votação dentro do plenário e celebrou a aprovação. O PL e o Novo foram os únicos partidos a orientar seus partidos a rejeitar no plenário a primeira proposta de regulamentação.
Como antecipado pelo Broadcast Político, o relator do texto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), incluiu uma trava para evitar que a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ultrapasse 26,5%.
A versão votada apresentou mudanças como:
- devolução de 100% da CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
- turista estrangeiro contará com devolução dos tributos por produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.
Veja a seguir alguns dos pontos mais importantes da reforma tributária:
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Reforma tributária: trava nos impostos e descontos para produtos naturais
A trava passará a valer a partir de 2033, depois do período de transição da reforma tributária. Caso a alíquota ultrapasse o limite de 26,5%, o governo será obrigado a formular, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um projeto de lei complementar com medidas para reduzir a carga tributária.
Esses gatilhos incluem diminuir a redução do desconto de 30% nas alíquotas de imposto cobradas de profissionais liberais e de 60% para, por exemplo, serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura e insumos agropecuários e aquícolas.
O ponto principal veio da ampliação da cesta básica nacional com alimentos isentos de tributos, que foi de 15 itens para 18 itens. O texto inclui óleos de milho, aveia e farinhas na cesta com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Carne isenta de imposto…
Principal impasse político, a carne ficou fora da cesta básica com imposto zero, mas o PL apresentou um destaque para a inclusão.
Com isso, na votação dos destaques, os deputados aprovaram emenda do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS. Reginaldo Lopes afirmou que esta era uma demanda de toda a sociedade brasileira e também do presidente Lula.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou a aliados que isentar as carnes seria "loucura" e que era preciso acabar com a disputa política em torno da medida.
Na avaliação de Lira, a cesta básica beneficia tanto pobres quanto ricos e que, por isso, o melhor é focar no cashback, o mecanismo de devolução de impostos para pessoas de baixa renda (leia mais abaixo). O presidente da Câmara se desentendeu com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que não abria mão da carne na cesta básica.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também defendeu a isenção para proteínas animais, mas a base aliada do Palácio do Planalto não se mobilizou pela medida.
… Armas e munições também
Outra emenda que provocou debates, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), pretendia incluir armas e munições no Imposto Seletivo — também chamado de “imposto do pecado” — e foi rejeitada pelo Plenário por 316 votos a 155.
Na votação da emenda, 293 deputados votaram a favor de incluir as armas nesse imposto e 178 foram contra. Porém, o quórum necessário era de 308.
Armas e munições terão tributação total de consumo menor que a atual: 55% a menos com o fim do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deve acabar em 2027.
Além disso, armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível inclusive que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.
“Cashback” de impostos na reforma tributária
No caso da devolução de tributos, poderão ser beneficiados os responsáveis por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.
As regras para a devolução do imposto (cashback) valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Quanto às alíquotas, o texto define:
- devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 Kg;
- 100% de CBS e 20% de IBS em luz, água, esgoto e gás natural;
- 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
Nova forma de trabalho
O texto aprovado inova ao criar uma espécie de nova categoria, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão).
*Com informações do Estadão Conteúdo e Agência Câmara
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