Câmara aprova reoneração gradual da folha de pagamento; veja como vai funcionar
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base que determina a reoneração da folha de pagamento, mas texto-base foi alterado e a decisão final da proposta foi adiada para hoje (12)

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) o texto-base que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024. O projeto de lei prevê que a reoneração será realizada gradualmente a partir de 2025.
Mas a votação aconteceu em cima do laço, com apenas três minutos antes do fim do prazo, que estava previsto para o dia de ontem, segundo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto traz uma nova redação em relação à versão aprovada no Senado. Porém, a mudança é considerada como um ajuste e, por isso, não terá de passar por nova análise.
Apesar da aprovação, a dificuldade de completar o quórum regimental de 257 votos levou ao adiamento da conclusão da votação.
A sessão foi interrompida a pedido do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE). Agora, os deputados voltam a decidir sobre a emenda de redação e a redação final da proposta às 9h (horário de Brasília), nesta quinta-feira (12).
Além disso, o governo pediu uma prorrogação de três dias no prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a conclusão dos trâmites da desoneração.
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De acordo com a decisão do ministro Edson Fachin, do STF, caso a Câmara não aprovasse o projeto na última quarta-feira (12), a reoneração da folha voltaria a valer.
A expectativa é de que, devido à urgência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione a lei assim que o texto chegar ao Palácio do Planalto.
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O que é a reoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Na prática, a medida gera redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
Isso porque ela substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
O Congresso havia realizado votações que prorrogaram a desoneração até 2027, mas o governo federal moveu uma ação no STF que suspendeu a decisão.
Em busca da meta fiscal, o governo alegou que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto nas contas públicas.
O Legislativo, porém, argumenta que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada.
Então, o ministro da Fazenda anunciou um acordo que manteve a desoneração em 2024, mas que exigia a negociação de uma cobrança gradual a partir do próximo ano.
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Como vai funcionar a reoneração gradual?
Agora, com a aprovação do texto-base da desoneração da folha de pagamentos, a legislação prevê uma reoneração progressiva entre 2025 e 2027 para 17 setores da economia.
A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que mistura uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta, da seguinte maneira:
- Em 2025, as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha;
- Em 2026, as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha;
- Em 2027, as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha;
- A partir de 2028, as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta.
Como contrapartida para o benefício, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados.
Ou seja, uma redução de até 25% do quadro de funcionários não resultará na perda do direito à desoneração por parte dessas companhias durante o período de transição.
Já no caso dos municípios, o texto também estabelece uma "escada". Em 2024, está mantida a alíquota previdenciária de 8% aprovada pelo Congresso, mas passa a aumentar a partir do ano que vem:
- Em 2025, esse imposto será de 12%;
- Em 2026, de 16%;
- Em 2027, voltará a ser de 20%.
Uma mãozinha para a meta fiscal?
A redação do documento que estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento passou por uma alteração de última hora, durante votação na quarta-feira.
A mudança foi incluída pela então relatora da proposta, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) e atendeu a acordo das lideranças com o Ministério da Fazenda.
O intuito era contemplar alertas do Banco Central, mas foi além dos pontos levantados pela autoridade monetária.
O novo trecho prevê que a apropriação de valores esquecidos em instituições financeiras pelo Tesouro Nacional será considerada para fins de cumprimento da meta fiscal do governo.
A mudança indica também que será levada em conta mesmo que não computada como receita primária pelo Banco Central.
O resultado primário determina se o governo fechou o ano no azul ou no vermelho e se cumpriu ou não a meta estabelecida pela equipe econômica.
Hoje, o cálculo válido para a verificação do resultado primário é o do BC, que é definido pela diferença entre receitas e despesas sem considerar os juros da dívida pública.
Quando há descumprimento, gatilhos são acionados e o governo é obrigado a gastar menos.
Assim, a alteração no texto define que esses montantes poderão servir como parte da compensação à desoneração.
De acordo com o Estadão, o BC havia enviado, na última segunda-feira (9), uma nota técnica aos deputados criticando a forma de se contabilizar esses montantes esquecidos nas contas bancárias, que somam R$ 8,6 bilhões.
No documento, a autoridade afirmava que a incorporação desse montante bilionário no cálculo das contas públicas estava "em claro desacordo com sua metodologia estatística, indo de encontro às orientações do TCU (Tribunal de Contas da União) e ao entendimento recente do STF."
Segundo o ex-secretário do Tesouro e head de macroeconomia do ASA, Jeferson Bittencourt, "a redação do texto-base deixa claro que o objetivo é forçar um entendimento sobre o cumprimento da meta”, afirmou.
“Contudo, é altamente questionável que a lei ordinária que está sendo proposta delimite os poderes que foram atribuídos ao BC por lei complementar (do arcabouço fiscal). De qualquer forma, o desejo de se viabilizar um cumprimento da meta ao atropelo dos padrões estatísticos internacionais está evidenciado", diz Bittencourt.
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