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ABRIU O BOLSO

Aposentadoria: INSS libera R$ 2,6 bilhões por decisões judiciais; veja se você tem direito

Os chamados “atrasados” incluem revisões de aposentadorias, auxílio-doença e outros benefícios

Consignado
Imagem: Pixabay

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou na última terça-feira, 20, o pagamento de R$ 2.668.623.597,97 para atrasados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como revisões de aposentadorias, auxílio-doença e outros benefícios, referentes a decisões judiciais do mês de julho deste ano. 

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Ao todo, estão contemplados 167.908 beneficiários.

Os pagamentos se referem a quantias impostas em decisões definitivas em matérias assistenciais e previdenciárias, nas chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV), ou seja, ações devidas pelo INSS no valor de até 60 salários mínimos

O CJF esclarece que cabe aos Tribunais Regionais Federais, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados – a informação pode ser verificada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

O CJF também autorizou o pagamento de valores para outros processos, somando aproximadamente R$ 3 bilhões para um total de 200.636 processos, com 251.198 beneficiários.

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Quem receberá os valores liberados pelo INSS?

Beneficiários dos chamados atrasados, autores de decisões judiciais requisitando benefícios assistenciais e previdenciários, como pensões e auxílio-doença. 

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Os valores também irão cobrir outras decisões judiciais contra órgãos do governo, como de servidores pedindo correção de valores trabalhistas.

Qual é a diferença de precatório e Requisição de Pequeno Valor?

Segundo definição do Conselho da Justiça Federal, o precatório é emitido nos casos de condenações contra a Fazenda Pública e envolvem valores acima de 60 salários mínimos. Abaixo desse limite, são chamadas Requisições de Pequeno Valor.

Valores liberados por região e como consultar

O Conselho da Justiça Federal disponibilizou em seu site a divisão de pagamentos de Requisições de Pequeno Valor por Tribunal Regional Federal. 

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Elas não contemplam os precatórios, já que esse cronograma depende do caixa disponível de cada unidade da federação.

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