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A Petrobras chegou a pedir o ressarcimento do abandono dos chamados “poços órfãos”, mas a ANP negou a solicitação da estatal
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu, por unanimidade, que a Petrobras é responsável pelo correto abandono dos chamados “poços órfãos”.
Com a decisão, a estatal passa a ter que cuidar de poços que não estão mais em uso, mesmo que tenham sido explorados antes da criação da ANP, em agosto de 1997. Segundo a nota, a Petrobras passa a ser responsável até pelas obras cedidas para produção de água.
"O abandono correto engloba atividades para isolar o poço, de acordo com as melhores práticas da indústria, visando à minimização dos riscos à sua integridade e à preservação ambiental", explicou a agência em nota.
A Petrobras havia solicitado ressarcimento pelo abandono de poços do período, quando apenas a estatal atuava no setor. Apenas em um poço (2-PE-1-SP), a empresa pediu ressarcimento de R$ 10,254 milhões à ANP.
A obra em questão foi concluída pela Petrobras em 1959, mas vazou água a 71 graus para um afluente do rio Paraná, causando impacto ambiental. A cobrança feita pela estatal à ANP foi realizada após solução do problema.
No entanto, a agência afirma que não há possibilidade de se responsabilizar pelos custos relacionados à atividade nos poços. A decisão vale para contratos que ainda estejam ativos hoje ou não.
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A Petrobras era operadora de todos os contratos do período anterior à criação da ANP, na chamada "rodada zero". Na época da aprovação da medida, a Petrobras era responsabilizada por poços abandonados pela empresa em Alagoas, São Paulo e Maranhão.
"Contudo, conforme pareceres da Procuradoria Federal junto à ANP, as decisões valerão, a partir de agora, para outros poços que estejam na mesma situação", ressaltou a agência.
Não sobrou só para a estatal. A decisão da diretoria da ANP engloba também outros agentes econômicos que possam ter se beneficiado de atividades econômicas relacionadas aos poços.
Dessa forma, a decisão inclui empresas consorciadas junto à operadora ou empresas terceirizadas.
"Assim, essas outras empresas também passam a ter responsabilidade de realizar o abandono definitivo do poço e efetuar a recuperação ambiental", explicou o órgão.
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