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Por que FoFs de previdência privada serão os grandes vencedores das mudanças recentes na tributação

Esse tipo de fundo mantem a mesma característica tributária de um exclusivo de previdência, mas, por ser um fundo coletivo, de varejo, não tem o limite de R$ 5 milhões de patrimônio

26 de fevereiro de 2024
18:46 - atualizado às 9:51
corrida
Imagem: Shutterstock

Na última quinta-feira, Morgan Housel apresentou suas ideias sempre originais e didáticas sobre risco em painel do BTG Summit 2024, evento do BTG Pactual para clientes e assessores.

O autor do best-seller “A Psicologia do Dinheiro” e de mais de 300 artigos sobre finanças e comportamento humano no blog The Collaborative Fund, de onde é sócio, compartilhou com os presentes algumas das narrativas que inspiraram seu mais recente livro “O Mesmo de Sempre”, lançado em novembro.

No início da palestra – e nas primeiras páginas do livro –, Housel lembra da resposta de Jeff Bezos à pergunta que sempre recebia sobre o que mudaria nos próximos dez anos.

“O que quase nunca me perguntam é o que não vai mudar nos próximos dez anos”, disse o fundador da Amazon. “A meu ver, essa segunda pergunta é na verdade a mais importante das duas.”

Para Bezos, preços baixos e entrega rápida sempre estarão entre as prioridades dos clientes e, assim, ele pode investir tranquilamente nessas áreas.

Por trás da ideia, está a crença de que é mais importante identificar e se aproveitar daquilo que permanece tendência do que o que está sujeito a disrupções.

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É exatamente isso o que está acontecendo agora com a tributação de investimentos no Brasil e com a oportunidade de se proteger no longo prazo do que pode mudar a qualquer momento.

À procura do menor imposto possível

Todo investidor diligente e bem orientado procura montar uma carteira de investimentos que aumente a probabilidade de alcançar seu objetivo de longo prazo.

Enquanto faz isso, otimiza-se tudo o que for possível, dos custos menores de rebalanceamento à escolha do melhor ativo para implementar uma ideia, passando pela melhor estrutura sucessória.

Entre clientes de alta renda, todas as decisões passam por uma análise criteriosa da situação para que a única preocupação venha dos riscos puros de cada investimento, jamais de uma estrutura inadequada.

A tributação é peça-chave nesse quebra-cabeça.

O que há em comum entre o investidor de varejo e o cliente do private banking? Uma preferência enraizada, quase cultural, por ativos isentos de IR.

Os primeiros sempre viram na poupança um porto seguro, embora sejam raras as situações em que não exista uma alternativa tributável com retorno líquido maior.

Além disso, os fundos imobiliários e seus rendimentos mensais isentos já caíram no gosto popular nos últimos dez anos.

Na parte de cima da pirâmide, investidores de alto patrimônio também mantêm uma alocação relevante em ativos que possam gerar retornos isentos.

Esses clientes costumam ter taxas melhores do que o varejo em emissões de renda fixa isenta, como letras (LCI, LCA e LIG), títulos de securitização (CRI e CRA) e debêntures incentivadas.

Em renda variável, além dos imobiliários, é comum que sócios de companhias se aproveitem da isenção de IR dos dividendos para gerar renda passiva.

Com benefícios fiscais na renda fixa, nos imobiliários e nos dividendos de ações, o maior desafio do planejamento tributário deste tipo de cliente sempre esteve onde a carga tributária é mais incisiva: fundos tradicionais abertos.

Ao montar uma carteira de fundos, aqueles classificados como de renda fixa, multimercados ou cambiais estão sujeitos a incidência do “come-cotas”, uma antecipação do IR sobre o retorno que ocorre duas vezes por ano, em maio e novembro. A alíquota é de 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo. Fundos de ações são poupados, cobrando 15% de imposto sobre o retorno apenas no resgate.

Historicamente, investidores atendidos por gestores de fortunas ou private banks sempre tiveram uma opção válida para contornar o come-cotas: seu próprio fundo exclusivo.

Um exclusivo é um fundo com mandato de apenas um cotista ou um grupo de cotistas da mesma família. Por ser fechado, isto é, não ser possível o resgate de cotas a qualquer momento, ele não tinha a incidência de come-cotas.

Isso acaba de ficar para trás e a indústria de fundos precisa de uma solução rápida.

Investindo no cenário Robin Hood

Em janeiro, entrou em vigor a Lei 14.754/23, alterando a tributação dos fundos exclusivos e de estruturas offshore.

Desde então, não há mais distinção tributária entre fundos exclusivos e fundos tradicionais abertos e a incidência do come-cotas também passou a valer para os exclusivos, nas mesmas condições.

Em simulação da série Melhores Fundos da Empiricus, a diferença após 10 anos entre fundos sem e com come-cotas, com a mesma premissa de retorno de 10% ao ano, é de aproximadamente 0,5% ao ano. Após 30 anos, a diferença pode ultrapassar 1% ao ano.

Como nada é de graça e o custo anual para um cliente montar seu exclusivo, a partir de R$ 10 milhões, fica entre 0,4% e 0,7% ao ano, o impacto financeiro da medida é enorme e tem o potencial de inviabilizar muitas dessas estruturas.

Para onde correr?

Fundos exclusivos costumam ter boa parte da carteira investida em outros fundos, da própria gestora ou de assets independentes.

Com a mudança, banker e especialistas em investimentos mergulharam na análise individual de cada cliente para identificar oportunidades de migrar ativos do exclusivo para produtos com tributação mais favorável.

A previdência surgia como destino natural.

No entanto, muitas gestoras se encontraram numa situação delicada: após dois anos difíceis para gestão ativa, com fluxos contínuos de resgate, elas precisariam enfrentar uma nova onda de saída – praticamente compulsória – de investidores para os quais um fundo exclusivo deixou de fazer sentido.

Logo, esses gestores e suas equipes comerciais passaram a convencer alocadores a manter o investimento nas mesmas estratégias, agora em versões de previdência.

Assim, a solução seria o cliente montar um fundo exclusivo de previdência, fora dos limites tributários da nova lei, mantendo sua alocação próxima da atual.

Mas não é tão simples assim.

A regulação de previdência privada no Brasil é mais restrita do que a de fundos tradicionais e nem sempre é possível implementar as mesmas ideias por lá.

Mesmo quando uma gestora avaliar ser possível estar com aderência próxima a 100%, é preciso criar novos veículos e contar com “seed money” para colocar o novo produto de pé por alguns meses sem que o custo da estrutura impacte o retorno do investidor.

Se o plano desse certo, investidores de alto patrimônio continuariam a ter o status de um fundo com o nome à sua escolha e os benefícios de uma cota única, sem abandonar totalmente a vantagem tributária.

Aliás, pelo contrário: como a escolha pela tributação regressiva em planos de previdência permite que a alíquota do IR atinja até 10% após dez anos, o resultado líquido final para o investidor poderia ser ainda melhor do que seu exclusivo original. Bingo!

Enquanto bilhões de reais já avançavam nessa direção, uma nova mudança estragou o plano perfeito.

Todos os caminhos levam à previdência

Na última terça-feira, a pá de cal: o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) vedou a constituição de novos planos familiares exclusivos de previdência (“exclusivos de previdência”) com mais de R$ 5 milhões.

De acordo com gestores, bankers e alocadores com quem conversamos nos últimos dias, no evento do BTG e em reuniões de análise, a medida pegou todo mundo de surpresa e, imediatamente, paralisou centenas de milhões em recursos de investidores que seriam alocados em exclusivos de previdência.

O planejamento dos últimos dois meses, costurados entre alocadores e gestoras, havia sido suspenso.

Assim que a notícia foi publicada, alguns alocadores levantaram o que poderia ser uma saída: manter os recursos dos clientes em previdência, mas sem fundos exclusivos, alocando individualmente em cada estratégia via múltiplos planos individuais.

Fiscalmente, não há diferença. Como a previdência permite portabilidade entre fundos, o rebalanceamento do portfólio pode ser feito sem cobrança de IR.

Mas acredito que três questões devem ser consideradas.

Em primeiro lugar, simplesmente não há uma oferta de fundos de previdência no varejo equivalente às investidas por fundos exclusivos.

Muitas gestores têm versões de previdência que só permitem a alocação de outros fundos, sem aplicação direta pela pessoa física. A mudança levará as gestoras a repensarem suas estratégias de produtos e captação.

O segundo ponto de atenção é o aumento da entropia, com maior risco operacional e atraso no rebalanceamento da carteira.

Se você tem vários planos de previdência, deve solicitar portabilidade entre fundos sempre que quiser rebalancear sua alocação. Esse processo ainda não é totalmente maduro e padronizado nas seguradoras e é praticamente inevitável que, no caminho entre um fundo e outro, seu dinheiro permaneça um ou mais dias sem qualquer alocação, rendendo zero.

No longo prazo, essas pequenas ineficiências no rebalanceamento podem somar um impacto relevante no seu retorno.

E a terceira questão é a mudança de mentalidade necessária para muitos investidores, que deixariam de acompanhar a cota única do seu exclusivo para monitorar retornos individuais de vários planos de previdência.

Uma “visão de portfólio” considera o risco total da carteira e valoriza ativos que se equilibram em momentos de crise, enquanto a “visão de ativo” pode levar o investidor a questionar retornos temporários de curto prazo ou a volatilidade mais alta.

FoFs de previdência: o melhor dos mundos

Na previdência, os fundos de fundos (FoFs) resolvem muita coisa de uma só vez.

Esse tipo de fundo mantem a mesma característica tributária de um exclusivo de previdência, mas, por ser um fundo coletivo, de varejo, não tem o limite de R$ 5 milhões de patrimônio.

Os FoFs da família SuperPrevidência, por exemplo, que se inspiram nas carteiras de previdência da série Melhores Fundos da Empiricus, têm um patrimônio consolidado de R$ 1,9 bilhão, com escala para acessar as estratégias mais arrojadas e exclusivas de cada gestora.

Em um fundo de fundos, o investidor tem acesso a dezenas de fundos diferentes, nas principais classes de ativos, em um único produto.

Assim, você não precisa acompanhar múltiplos planos de previdência, com tipos (VGBL ou PGBL), regimes tributários (progressivo ou regressivo) e perfis de sucessão diferentes.

E também não deve se preocupar com o rebalanceamento constante do portfólio ou com portabilidades, pois o gestor é responsável por garantir que a alocação entre classes, gestoras e estratégias esteja sempre aderente ao objetivo pré-definido.

Se um investidor planejava montar um exclusivo de previdência apenas com multimercados, por exemplo, uma nova estratégia pode ser utilizar um FoF de Multimercados como principal alocação na classe.

O mesmo vale para um FoF de Renda Fixa ou para um FoF de Ações, que podem substituir alocações diversificadas em 10 a 15 gestores de uma só vez.

Combinando tudo isso, o investidor com visão de longo prazo também pode optar por um FoF de Alocação como sua principal carteira na previdência.

Nesta categoria, a Nova SuperPrevidência é a principal representante da série Melhores Fundos e carrega uma alocação completa e diversificada em renda fixa, crédito privado, multimercados, fundos de ações, dólar, criptoativos e até uma boa parcela nos melhores fundos globais, investindo em várias regiões do mundo.

Quando surgiu, em junho de 2022, para atender aos pedidos de assinantes que buscavam uma alocação completa e mais moderna, tornou-se imediatamente a principal carteira de previdência dos assinantes do Melhores Fundos.

Agora, com a atenção virada para uma solução completa de previdência, talvez esse tipo de investimento também possa ser a principal alternativa para investidores que odeiam surpresas e preferem apostar em algo que, quando muda, é para melhor.

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