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A corretora e a casa de análise Spiti alegam que a tributação do fundo pode ser de 25%, em vez dos propagandeados 15%; entenda o caso
O ETF LFTS11, fundo cujo desempenho acompanha um índice formado por títulos públicos Tesouro Selic (LFT), teve uma queda até então inédita nesta quarta-feira (19) depois que a XP Investimentos decidiu suspender a negociação de suas cotas ontem.
As cotas deste fundo de índice fecharam em queda de 0,04%, cotadas em R$ 109, mas chegaram a cair quase 1% na abertura – uma queda modesta, é verdade, mas grande para esse tipo de investimento.
Não se trata de um comportamento usual para um fundo que se propõe a seguir o desempenho de uma cesta de títulos Tesouro Selic, que são considerados as aplicações financeiras mais conservadoras do país e recomendados para a reserva de emergência das pessoas físicas.
O próprio LFTS11, aliás, vinha sendo comercializado pela sua gestora, a Investo, como uma alternativa para a reserva de emergência. E nós falamos sobre isso nesta matéria, publicada no Seu Dinheiro no início do ano.
A suspensão da negociação pela XP foi motivada por uma possível inconsistência entre a forma como o fundo apura a sua tributação e o que consta na legislação para fundos com as suas características.
Tal inconsistência foi apontada recentemente pela casa de análise Spiti, em relatório no qual seus analistas retiraram sua recomendação para o LFTS11. Segundo a XP, o problema pode acabar acarretando em uma tributação maior para o cotista do que aquela divulgada pela gestora do ETF.
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Uma das vantagens do LFTS11, conforme divulgado pela Investo, é o fato de que seus rendimentos seriam tributados em apenas 15% para qualquer prazo de investimento, enquanto a compra de Tesouro Selic via Tesouro Direto ou de cotas de fundos de investimento abertos pode ser tributada em alíquotas que variam de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação.
Porém, conforme alegam a Spiti e a XP, segundo o que é previsto pela legislação, a alíquota à qual um fundo como o LFTS11 deveria estar submetida é, na realidade, de 25% – ou seja, superior a todas as alíquotas de IR das demais modalidades de aplicação em Tesouro Selic.
Pela legislação brasileira, os ETFs de renda fixa são tributados conforme o seu Prazo Médio de Repactuação da Carteira (PMRC), segundo a seguinte tabela:
Essa regra faz com que, grosso modo, ETFs que investem em títulos de renda fixa com prazos mais longos sejam tributados a alíquotas menores do que aqueles que investem em títulos de renda fixa com prazos mais curtos, independentemente do tempo em que o cotista permaneceu no fundo.
Trata-se de uma lógica diferente da tributação dos títulos públicos negociados via Tesouro Direto e do investimento em fundos abertos, como os fundos Tesouro Selic de taxa zero.
Nestes casos, a alíquota depende não do prazo do título ou dos papéis que compõem a carteira do fundo, mas sim do prazo em que o investidor permaneceu no investimento.
Isto é, se você vende seu título ou resgata seu fundo num prazo curto, você paga mais IR do que se permanecer na aplicação por um prazo longo.
Pois bem, a Investo dizia que, por investir em títulos de prazo médio de repactuação mais longo (acima de 720 dias), a alíquota de imposto de renda seria sempre de 15% para o cotista.
Porém, essa relação entre o PMRC e os prazos dos títulos de renda fixa que compõem a carteira do ETF vale para títulos que tenham remuneração prefixada, indexada à inflação ou ao câmbio. No caso dos títulos atrelados à Selic, é diferente.
Segundo a Portaria do Ministério da Fazenda que fala sobre a tributação dos ETFs de renda fixa (163/2016), no caso dos ativos indexados a taxas de juros flutuantes (como a Selic e o CDI), o Prazo Médio do Ativo (PMA), conceito levado em conta no cálculo do PMRC, é igual ao prazo de repactuação da taxa do ativo de referência. E o prazo de repactuação da Selic, referência para o Tesouro Selic, é de 1 dia.
Em outras palavras, seria possível interpretar que um ETF de Tesouro Selic teria necessariamente um PMRC curto, o que o enquadraria, em qualquer circunstância, na faixa da alíquota mais alta de IR para ETFs de renda fixa, a de 25%.
Esse problema veio a público inicialmente com um relatório publicado pela casa de análise Spiti, no qual os analistas Guilherme Canhodotto, Filipe Colus e Felipe Arrais analisam a legislação tributária dos ETFs de renda fixa com foco nessa questão do PMRC.
No texto, eles destacam o que chamam de diferença de interpretação deste conceito por parte da Anbima (entidade que representa bancos e corretoras) e da gestora do LFTS11, a Investo, e retiram sua recomendação para o referido ETF de Tesouro Selic.
Em um fio no Twitter, Canhodotto diz que "está claro" que o entendimento da Anbima é que o prazo médio de repactuação de uma LFT (Tesouro Selic) é de 1 dia.
Ontem, a XP comunicou aos seus distribuidores que decidiu suspender a negociação das cotas do LFTS11 por tempo indeterminado a partir do fechamento da última segunda-feira (17). Segundo o comunicado da corretora:
"Informamos que esta decisão decorre da divergência da metodologia de cálculo do Prazo Médio de Repactuação da Carteira (“PMRC”), nos termos do art. 2º da Lei 13.043/2014 e Portaria do Ministério da Fazenda nº 163/2016, adotada pelo Administrador e pela ANBIMA, o que poderá acarretar impactos tributários adversos aos cotistas do Fundo.
Isso porque, considerando a metodologia de cálculo do PMRC adotada pela ANBIMA, os resgates e/ou alienação de cotas do Fundo no mercado secundário estão sujeitas ao imposto sobre a renda retido na fonte à alíquota de 25%, enquanto o PMRC adotada pelo Administrador considera a alíquota de 15%."
Questionada pelo Seu Dinheiro, a corretora declinou de fazer maiores comentários a respeito.
O banco BNP Paribas Brasil, administrador do LFTS11, publicou hoje um fato relevante alegando que não há, como alegado pela XP, divergência de metodologia de cálculo entre o administrador e a Anbima. Segundo o documento:
"Nesse contexto, informamos aos intermediários e a todo o mercado que estamos em contato com a corretora da XP para entendermos o motivo do bloqueio para ordens de compra, formalmente anunciado na data de ontem, que, conforme nosso melhor entendimento, não há 'divergência de metodologia de cálculo entre Administrador e ANBIMA'.
Reforçamos que metodologia de cálculo do PMRC do LFTS11 utilizada pelo Administrador está devidamente fundamentada em relatório do Banco Central do Brasil (Bacen) e em pareceres técnicos e jurídicos de consultorias renomadas. Desconhecemos qualquer comunicação expedida pela ANBIMA, no âmbito de sua autorregulação, que pudesse permitir a conclusão da alegada divergência."
Não ficou claro ainda, portanto, se o IR cobrado dos cotistas do LFTS11 pode vir a aumentar caso a alegada divergência seja corrigida ou se pode haver algum tipo de prejuízo a esses cotistas. Questionada, a Investo disse que sua manifestação oficial é o fato relevante divulgado.
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