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Essa é uma determinação antiga que está presente no Código de Processo Civil (CPC) e foi alvo de questionamento pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
O julgamento ainda não foi concluído no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a maioria já está formada para derrubar a regra que impede juízes de decidirem causas de clientes de escritórios de advocacia de seus familiares.
Dessa forma, os juízes podem passar a atuar em casos em que uma das partes seja representada pelo escritório de advocacia de algum parente. Ela foi criada para garantir a imparcialidade dos julgamentos.
Essa é uma determinação antiga que está presente no Código de Processo Civil (CPC) e foi alvo de questionamento pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Segundo a AMB, autora da ação, a regra, prevista no artigo 144, inciso VIII, do CPC, exige uma conduta do magistrado que depende de informações que estão com terceiros.
A votação acontece de maneira virtual e está aberta até a segunda-feira (21), mas a maioria já está formada. Veja como votou cada ministro:
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Um dos argumentos utilizados pelos magistrados é de que o juiz não tem como ter conhecimento de todos os clientes dos escritórios de seus parentes. Por outro lado, a restrição mantém os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
O CPC já prevê o impedimento se o parente do magistrado atuar como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, ainda que não intervenha diretamente no processo. Conforme a ação apresentada, a extensão do impedimento dá às partes a possibilidade de usá-lo como estratégia para definir quem julgará a causa.
Vale ressaltar que alguns ministros do próprio STF têm parentes ou são casados com pessoas que exercem a função de advogados.
É o caso de Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, recém empossado no STF, e Dias Toffoli, que são casados com advogadas. Luís Roberto Barroso é pai de uma advogada com especialização em análises da Constituição.
Pela regra, eles não poderiam julgar processos em que os escritórios de advocacia ao qual eles estão vinculados, ainda que os parentes não estivessem diretamente envolvidos na ação.
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