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Apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, mas eles acumulam um patrimônio de R$ 756,8 bilhões
O governo publicou na noite de segunda-feira (28) a Medida Provisória da taxação dos "super-ricos". A principal novidade é a inclusão do chamado "come-cotas", a cobrança semestral de imposto de renda, sobre os fundos exclusivos.
Até a edição da MP 1.184/2023, eles só pagavam imposto de renda no momento do resgate. Isso garantia aos super-ricos vantagens tributárias em relação aos demais investidores sem acesso à estrutura de fundos exclusivos.
Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, mas eles acumulam um patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.
A MP também prevê a cobrança de imposto sobre o estoque de rendimentos dos fundos exclusivos, com uma alíquota de 15%.
O pagamento pode ser feito a partir de maio do ano que vem, mas quem optar por começar a pagar ainda em 2023 ganha um "desconto", com uma taxação de 10%.
A Medida Provisória também trouxe novidades para os fundos imobiliários (FIIs) e do agronegócio (Fiagros).
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Agora, apenas os fundos com pelo menos 500 investidores terão isenção de imposto sobre os rendimentos — contra 50 da regra anterior.
A expectativa do governo é de uma arrecadação de R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026 com a taxação dos fundos exclusivos.
*Com informações da Agência Brasil e BCG Liquidez
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